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Diário deu Sessões do Senado

tigo 4.° Noste sentido mando para a Mesa uma proposta do eliminação dâsto artigo. Foi aàiíiitida.

O Sr. Catanho de Meneses (relator): — Ouvi a.s considerações do Sr. Carlos Costa, a quem presto a minha homenagem polo iuter^so que leni tomado nesta questão e pola forma impa-ciai como tem exposto o seu ponto de vista, que é muito para louvar.

Eu devo dizer a S. Ex.a que não sendo do todo o ponto certo que êst3 artigo fique ca proposta tal como está redigido, no entretanto compreendo-so q:;e nas circunstâncias actuais esse artigo tem uma tal ou qual utilidade, pelo compromisso que isso representa por parte c-n Câmara de que Oste artigo vigorará ;iíé se confeccionar uma nova lei sobre inquilinato.

Evidentemente que o Parlarcento pode a todo o tempo revogar uma lei por outra lei, uias este artigo representa um compromisso de tal ordem a quo o Senado liça ligado, tio trabalhar, como efectivamente está disposto a trabalhar, p£.ra qoe em breve esnaço de tempo, com as bases, quo ó o melhor sistema, se possa confeccionar uma nova loi de inquilintto, o digo «para que se possa confeccionar uma nova lei de inquilinato» porque efectivamente qualquer autorização dada ao Poder kxe-cntivo tem uma força de lei, é exactamente como se fosse uma lei, o noste ponto talvez V. Ex.;i se equivoque.

Quanto ao espírito jurídico, o quo seria de nós se ê.e não houvesse.

É o espírito jurídico que dá a V. Ex.a a paz, a íibrrdade e a segurança da ima vida e dos sc-as haveres. Se não houvesse o espírito jurídico nós seríamos aptuas uns pobres selvagens.

Nós vivemos daquolas normas que nina sociedado civilizada não podo nem dove prescindir.

O Sr. Machado Serpa:—Eu havia pedido a palavra na suposição de cue continuava ainda a disculir-âe o artigo 3.'

Como está porém em discussão o artigo 4.(1 eu «proveito o ensejo para diaer que se ele desaparecesse da proposta não vinha :nal nenhum ao mundo.

Risos.

Como o Sr. Ministro da Justiça disse que esta lei que estamos discutindo é

loi de circunstância, aquele artigo serve apenas para dar razão à afirmação de S. Ex.":

«Fiquem todos quantos osta lei virem sabendo que ela não vigora senão, até se fazer outra lei».

Se não se dissesse isto, era a mesma cousa, mas apenas SB está significando aos interessados, que são muitos, que esperem unia nova lei.

Disse o ilustre e considerado relator, Sr. Cate.nho do Meneses, que o artigo está redigido de forma a que implica um compromisso solene do que o Senado há-d^ fazei' por si a lei ou autorizar o Go-vOrno a fazê-la.

S. Ex.a não se melindra comigo se eu lh.e disser que me permito combater um pouco a solenidade do compromisso, porque ela ò muito menor que a tomada nas Constituintes, de que havíamos do fazer u m r, reforma judiciária, uma lei de responsabilidade ministerial e um Código Administrativo, e nós, por força, é verdade, das circunstâncias, temos faltado ao cumprimento dessa promessa.

Se é pois, o projecto uma pílula, o artigo em questão é o dourar da pílula.

Tenho dito.

O Sr. Catanho de Meneses (relator): — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer esta declaração, que há pouco fiz quando respondia ao Sr. Carlos Costa: é que entendo que não prejudica em nada o projecto na, sua essência a eliminação do artigo.