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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente : em primeiro lugar, e visto que o assunto foi outra vez aqui tratado pelo ilustre Senador, Sr. Catanho ie Meneses, em resposta às considerações feitas pelo Sr. Orioi Pena, já pela segunda vez provocadas pelas considerações feitas pelo mesmo setõor, meu ilustre correligionário, se referiu ao caso do unia conversa que eu tive com S. Ex.a no seu escritório, eu tenho obrigação de infornu.r a C.lrnara do que se passou.

Nós estávamos aqui a braços com a discussão de uni projecto de lei sobre inquilinato, que se ia tornando moroso em virtude de se chegar a um entendimento su-bre a parto mais importante do prcjecto em discussão e uma vez que nós aceitássemos de um lado e do outro este erkério, que era o significar quanto possível u qus-tão, reduzindo-a a disposições concreta^, eni que se afirmasse, o mais "possível, a conciliação de interesses de Inquilinos e -senhorios; uma vez que nós aceitávamos que havia abusos da parte de uns e de outros, julgámos que desta maneira conseguiríamos simplificar a questão, reduzir o nosso trabalho e arranjar ur.:a lei que satisfizesse.

Foi ebsr. a razão porque ressLvemcs ter esta dèinai-cJie com S. Ex.a e com S. Sx.3 conversa:ILo s duas ou três vezes a este respeito.

O ilustre Senador Sr. Caianiic de Meneses discordava com diversos pontos de vista nossos, lembra-mo que S. Ex.E não concordava, como aqui disse, e é verdade., do princípio da necessidade de elevar o coeficiente cãs rendas aos senhorios, uma. vez que todas as clases podiam actualizar os seus rendimentos, justo era etr. princípio que tanto quanto possível sts actualizasse os rendimentos dos prédios., quando tivessem os seus prédios arrendados.

S. Ex.a mostrou nessa ocasião o receio de que. uma vez aprovados es coeficientes, as outras disposições que beneicias-sem os inquilinos ,nao tivessem a devida aprovação.

E claro, ó instintivo, que unia vez que se tratasse esse ponto de vista, e porque estava em jogo a nossa dignidade cie homens quo tratavam com homens rum?, obra equilibrada o justa, nada nos Ic-varu: a nós, qualquer que fosse o nosso prejuízo

pessoal ou político, a falsear a nossa palavra.

Mas ainda mesmo que tal fosse, porventura, o nosso propósito, tinha S. Ex.a a seu favor a circunstância de dispor nesta Câmara de votos suficientes para fazer vingar o sen ponto de vista.

Portanto, não havia a recear quo as disposições que beneficiassem os inquilinos ficassem proteladas, antes, se se desse o inverso, é que seria de recear.

Isto ô para falar com franqueza o lealdade.

O outro ponto de vista era a possibilidade d3, dentro duma regulamentação e duma série de sanções, bem positivas o mencionadas na lei, o senhorio poder ir ocupar o seu prédio; por isso que, se se pretende estabelecer o direito quo cada i;m tem ao lar, eu entendo que em igualdade de circunstâncias o proprietário tem como nenhum outro o direito a'essa habitação.

Se, porventura, o proprietário, a pessoa que é dona do prédio, não pode ir habitar o seu prédio e está, porventura, a habitar de renda um outro prédio, é absolutamente justo que o proprietário vá, se quiser, para o sou prédio.

O direito é o mesmo, absolutamente o mesmo.

Observou S. Ex.a nessa ocasião, e repetiu-o agora, que em conveniente, para tal princípio se estabelecer, que se arranjassem as cousas por forma que o inquilino quo deixasse a casa para a ir ocupar o senhorio fosse, por sua vez, habitar a casa deste.

Este ponto de vista não é prático, por-qae se estamos a (ratar das relações jurídicas entre duas pessoas, quo é o senhorio e o inquilino, para resolver o problema dessa maneira teríamos de envolver na questão outra entidade, que é o senhorio do outro prédio.

Além disso, Sr. Presidente, dava-se a circunstância de em disposição nenhuma, que eu conheça, das variadíssimas leis estrangeiras, e até da província de Moçambique, haver tal consignação a respeito do prédio quo era desocupado pelo proprietário para ser ocupado pelo inquilina.