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Sessão de 14 e lô de Abril de 1924

Circunstâncias de tal gravidade, vendendo-se prédios verdadeiramente ou fietí-ciamente, que motivaram a apresentação de medidas para serem aprovadas em breve espaço de tempo. Mas foram apresentados depois uns aditamentos pelo Sr. Ministro da Justiça, e que constitui um projecto de momento.

Mas quando se discutirem as bases para uma lei 'mais completa, não tenho dúvida em assegurar ao Sr. Querubim Guimarães que a minha palavra há-de ser cumprida, sem que eu julgue que as minhas doutrinas venhanf a prevalecer sobre este lado da Câmara, o que não me melindrará caso não aconteça, porque a questão é aberta.

Depois'desta declaração sincera S. Ex.a não tem, decerto, a pretensão de julgar que eu me esquecesse do cumprimento daquilo a que me tinha obrigado.

Eu podia responder que pensava então de um modo e que hoje penso de outro. Mas não. Asseguro que, tendo estudado o assunto, mantenho idêntica opinião.

Da conversação que tive com o Sr. Querubim Guimarães não se julgue que fiquei mais ou menos impressionado com os seus argumentos.

Num projecto que apresentei em 25 de Maio de 1922 essas doutrinas já estavam nele consignadas.

Por consequência já vê V. Ex.a que não lhe disse senão aquilo que estava há muito tempo no' meu ânimo; - a palavra de "V. Ex.a podia convencer-me, mas a verdade ó que não me convenceram os seus argumentos.

V.Ex.a não me convenceu de que a minha doutrina não seja a verdadeira e estou convencido de que ela há-de continuar a imperar no meu espírito.

Quanto às comissões a que V. Ex.a se referiu há pouco, e que têm dado lá fora bons resultados, deixe-me V. Ex.a dizer que isso é muito possível, que até mes^ mo o Sr. Ministro da Justiça queira introduzir essa disposição na lei do inquilinato, que seja até essa uma das bases, mas deixe-me V. Ex.a dizer que devemos recear das comissões.

O Sr. Querubim Guimarães (interrompendo)'.— A comissão desapareceu, mas ficou com o mesmo espírito que norteava

os deveres da comissão o juiz que julga aequo animo.

V. Ex.a sabe que essa disposição íbi introduzida na lei italiana de 13 de Janeiro de 1922, e o que é certo é que até hoje não se verificou que não desse bom resultado; na nossa província de Moçambique deu resultado; e de resto na França isto não é novidade. Já em 1871, quando do cerco dos alemães, se estabeleceu essa doutrina para resolver a falta de habitações.

Não sei se entre nós se poderia fazer isso; talvez seja difícil chegar a um acordo, principalmente numa terra como Lisboa, mas o que garanto a V. Ex.a é que isto em muita parte tem dado resultado.

O Orador: — E nós temos o exemplo no divórcio.

Mas deixe-me dizer V. Ex.a que da exposição que acabo de fazer temos então o seguinte:

Disse o ilustre Senador: Mas agora os juizes seguem a mesma maneira de sentir e do interpretar de que as comissões se serviam.

O texto das leis francesas dá essa elasticidade aos juizes, devo dize-lo. E é por isso que eu afirmava que não confiava absolutamente nas comissões-

Temos um exemplo no primeiro decreto sobre lucros ilícitos.

Formaram-se essas comissões, à semelhança da Itália, até constituídas por pessoas que eríjm interessadas em que o comércio não tirasse lucros ilícitos. Pois o resultado foi ser absolutamente tudo absolvido.

Em Itália deram resultado as comissões; aqui não.

A Bélgica, vizinha da França, certamente seguiria o estabelecido na legislação francesa, se até neste último país não tivesse acabado com as comissões e elas aí tivessem dado óptimo resultado.

Devo dizê-lo, eu não sou um grande partidário das comissões.

Posto isto, Sr. Presidente, deixe-me V. Ex.a ainda dizer mais algumas palavras.

O ilustre Senador também falou no artigo 4.°, dizendo que esse artigo era desnecessário.