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Sessão de U e 15> de Abril de 1924

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gura, havemos de votar este artigo? Por minha parte confesso, francamente, que não sei.

Uma única cousa..vejo clara no meio de tudo isto: é a atitude do Sr. Ministro da Justiça.

S. Ex.a já por duas vezes marcou a sua opinião bem peremptória e nitidamente.

S. Ex.a deseja uma lei de ocasião e de circunstância, e não me parece que seja isso que o Senado está fazendo.

As emendas, aditamentos e substitui-•ções acumulam-se do tal modo que já se contam às dezenas.

Há um ano que estamos tratando da lei do inquilinato. Tem havido muita discussão, mostramos todos a melhor vontade, chegamos ao extremo de realizar sessões extraordinárias, não funcionando .a Câmara dos Deputados, e no fim de .tudo complicamos cada vez mais a questão do inquilinato.

Parece-me que não é esta a melhor forma de trabalhar, e parece-me que não é também esta a melhor maneira de dar ao País a impressão de que queremos fazer alguma cousa de útil.

Como já disse, não posso dar o meu voto ao que aqui se consigna — as disposições desta lei—quando não sei o que será esta lei.

Será alterada profundamente? Sofrerá poucas modificações? ^Será uma lei que -abrangerá todos os artigos de inquilinato já existentes ? Não se sabe. ' Nestas circunstâncias" não sei, repito, como hei-de votar.

O Sr.. Ministro da Justiça, continuando claramente a falar a está Câmara, ainda apresentou uma plataforma: marcar-se o prazo em que esta lei estará em execução. . £ Porque ó que o Parlamento, querendo trabalhar, não marca três, quatro, cinco ou seis meses para estarem em vigor as disposições desta lei?

O . Sr. Alfredo Portugal (interrompendo):—^. Ex.a dá-me licença? Eu já enviei para a Mesa uma proposta nesse sentido.

O Orador: — Se já está uma proposta na Mesa, desde já declaro que voto a ^proposta de eliminação.

Jii preciso que nos entendamos, que

façamos qualquer cousa, por pouco que seja, e que não levemos outro ano, além daquele que já gastámos, em discutir a lei de inquilinato.

O Sr. Álvares Cabral: —Pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e ao Senado que realmente o artigo .4.°, em meu entender, não adianta cousa,alguma.

Diz aqui: -^

Leu.

E claro, acontece a todas as leis o mesmo; vigoram sempre até vir outra que as revogue.

Mas, como muito bem disse o Sr. Ministro da Justiça, não há inconveniente nenhum em que .ele fique, porque duma forma qualquer ele dá a- entender que nós temos tenção de fazer uma outra lei que resolva o problema por completo, visto que este projecto de lei não resolve o principal, que é o problema da habitação.

Este projecto põe peias à construção que é .a única forma de resolver o problema.

V. Ex.a sabe muito bem que a razão de existir o problema do inquilinato é simplesmente a falta de habitações.

Estou convencido que quantas mais peias se puserem mais se agrava o problema, e daí mais se elevará o custo da vida.

V. Ex.a sabe que antigamente os pés de meia dos homens que labutavam no continente eram aplicados em grande parte em construções, assim como o-capital dos que trabalhavam na África e Brasil.

Agora o que fazem?

Não constróem. Empregam esses capitais nos jogos de bolsa e são concorrentes na compra das libras, agravando assim o câmbio é, conseqúentemente, o custo da vida. .

Deve também ficar consignado que as vantagens que a lei do inquilinato concede só devem' servir para uma só casa em todo o território da JRepública.