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Piaria dag Sessões do Senaâo

do, se mio houver oportunidade de tomai outra providenciai

Eu entendo que embora niio haja prejuízo eíu que esta disposição do artigo l.3 seja eliminada da lei, muito menos, prejuízo em a conservar, porque serve p.mi que de futuro se veja que não -ia maneira de corrigir o nosso hábito de deixar para amanhã o que podemos fazer hoje.

O problema há de agravar-se cada *?&£ mais etnquanto a. crise da haxtação Lao se reduzir pelo único sistema que há-de o fazer, que é construindo casas.

Daqui a ura ano teremos necessidade de novamente acudir ao problema e então publicaremos "alvez uma no\ra lei ie circunstância por não podermos estar L.espera de um diplome mais completo sôore a matéria.

^Então o que estamos a fczor agora?

Não faz mal nenhum que esta imposição íiqui esteja consignada.

Entendo no emtanto, que s3L'ia melhor consignar um prazo de meses ou da um ano, porque uma vez que sDubósserr.os que no fim iôsse prazo caducava estalei, nós tínhcnos obrigação de mniiútarreiitp tratar do assunto: resolvêfíc por :ndo dessa nove. lei de ocasião, ou rv;o3vê-ío de uma maneira geral.

v Por isso, Sr. Presidente, per mais que se roflita e estude a questão, nós chegamos sempre a esta conclusf.o: a única maneira de resolver o assunto; é pel£. forma que já por mais de uma voa temo alvitrado, qtia é por meio de comissões arbitrais d* rendas.

Não vejo outra maneira de resolver o assunto.

E claro que as comissões arbitrais só teriam de intervir, quando uma das partes, senhorio ou inquilino, a ê .e recorresse, porque cuando houvesse acordo, a sue, acção nãc se faria sentir.

Eu sei, Sr. Presidente, que por exemplo, aqui em Lisboa, há muitos inquilinos que não acedem ao pedido de aumento de rendas, simplesmente porque & lei lhe não permite fazC-lo.

Veja V, Ex.a, Sr. Presidente, se isto não é tudo quanto há de mais irregular.

Portanto, repito, o que há a fazer é facilitar por todas as formas a construção urbana, isentando a de impostos o até mesmo fornecendo-lhe em determinadas

condições o capital, e por outro lado, 'pá' rã estabelecer um justo equilíbrio constituir us tais comissões; arbitrais de rondas*

Podem-se bem eliminar essas disposições do artigo 4,°

O Sr. Catanho de Meneses: — É necessário qae neste assunto não possa ha\er a tnenoi* cousa que signifique reticências.

E preciso que se explique claramente qual foi,a natureza das conversações que eu tive a honra de ter no meu escritório, com os Srs. Querubim Guimarães e Carvalho ca Silva, ato que ponto eu estaria comprometido a adoptar as disposições a que S. Ex.as se referiam.

O Sr. Oriol Pena tinha falado no assunto; tinha eu dado as minhas explicações e o Sr. Querubim Guimarães, entendendo talvez que o as s unto não estava bem esclarecido; porque, se estivesse, S. Ex.'v não falaria nele, S. Ex..a concluiu do modo segiinte: o Sr. Catanho de Meneses não se comprometeu a íazer vingar scme-Irriiiíe doutrina, mas desde o momento em que concordava com ela, evidentemente participava de" um compr<_-misso ficaria='ficaria' de='de' casa='casa' vingar='vingar' pelo='pelo' dada='dada' maioria='maioria' s.='s.' renda.='renda.' poderia='poderia' de-ter='de-ter' _3ííaaçilo='_3ííaaçilo' razão='razão' c.='c.' ado='ado' _-='_-' esse='esse' sobre='sobre' faltou='faltou' câmara='câmara' na='na' política='política' pertenço='pertenço' vista='vista' sua='sua' pugnado='pugnado' que='que' no='no' tenha='tenha' fazer='fazer' ex.a='ex.a' senhorio='senhorio' terceiro='terceiro' qup='qup' situação='situação' por='por' para='para' ponto='ponto' era='era' outro='outro' _='_' a='a' e='e' acrescentar='acrescentar' coeficiente='coeficiente' inquilino='inquilino' poder='poder' í='í' o='o' p='p' r='r' mudar-so='mudar-so' polo='polo' desalojado='desalojado' saindo='saindo' acordo='acordo'>

Não deixo de- concordar nisso, mas nist3 faltou S. Ex.a a um pequeno detalhe de maneira que eu me rofori a certas e determinadas renda?, porque hoje pelo decreto 5:411, artigo 106.°, desde o momento rue a renda es ceda u m corto quantitativo, a renda pode sor fixada uma vez que haja acordo entre o senhorio o o inquilino.

Tem sido sempre isto sancionado pelos "tribunais.