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Sessão de U e 10 de Abril de 1924

1'dto tom. sido sempre mantido. Lá se Consigna o direito ao proprietário de ocupar o prédio.

É claro que eu não concordava com o ponto do vista do 'ilustre Senador, como não concordo, mas não porque não entendesse conveniente regular-se íi situação í de maneira a que o prédio desocupado pelo proprietário fosse ocupado polo antigo inquilino.

Pausa.

Lembro também que o Sr. Catanko de Meneses concordou, até certo ponto, na chamada liberdade contratual. Foi.esse um outro ponto que nós frisámos nas nossas conversas, e S. Ex.a não foi duma grande Aposição. Ser permitida, digamos, u liberdade contratual quando o inquilino seja o próprio a concordar no preço duma renda grande, duma renda que não está dentro das disposições da lei actual. Eu argumentava que se o inquilino podia satisfazer" o desejo do proprietário, dando--Ihe a respectiva renda, e se em centenas do casos só não observam as disposições da lei vigente, o que comigo sucede,

O Sr. Catanho do Meneses concordava com esto ponto de vista, unia vez que as considerações apresentadas eram as considerações da verdade, pois a prática o demonstra. Todavia, há penalidade no decreto n.° õ:4il para o facto de se não respeitarem as disposições para o efeito do quantitativo da renda.

Ainda outro ponto, quanto ao processo a seguir com relação à possibilidade de o inquilino, pagando a renda, evitar que prosseguisse a acção do despejo.

Eu ponderei as razões do. perigo que podia haver. Expus ao ilustre Senador o melhor ponto de vista a admitir, o de que sempre que o inquilino impugnasse a ac-- cão com o fundamento da falta do pagamento do renda, não haver o direito de impugnação.

De outra maneira seria prejudicar sempre o proprietário.

S. Ex.a concordou também neste ponto.

Com mais outras pequenas.modalidades a estabelecer no projecto S. Ex.a concordou ainda, mas. pelo menos, com com estes quatro pontos recordo-me b.em ,qne concordou.

Deyo também dizer com toda a lealda,-

de que S. Ex.a não tomou compromisso nenhum, mas, pelo facto de S. Ex.a manifestar concordância, dava-nos o direito a supor que uma vez que S. Ex.a defendesse esses pontos do vista poderia naturalmente fazê-los vingar, visto que, tendo com tanto interesse defendido sempre os interesses dos inquilinos, qualquer ponto do vista a favor, até certo ponto também, dos senhorios, não era de suspeitar que .viesse fazer o jogo destes contra aqueles, mas simplesmente pôr em relativo equilíbrio os direitos de uns e do outros!

Postas assim as cousas no devido pé, eu quero fazer ainda umas ligeiras considerações sobre a proposta apresentada pelo Sr. João Carlos Costa, do eliminação do artigo 4.°.

Eu concordo, Sr. Presidente, que realmente esta disposição, aqui enxertada DO projecto, nada praticamente significa.

Is'o está aqui tal e qual corno muitas outras disposições se põem. o servem apenas, como aliás o disse, e muito bem, o ilustre Senador Sr. Machado Serpa, para dourar a pílula que os senhorios têm do engulir.

Sr. Presidente : nós sabemos muito bem que. apesar de a Constituição nos impor a obrigação de rever e melhorar toda a legislação ditatorial, elaborar o Código Administrativo e rever os diplomas do Governo Provisório, tudo isso continua e há-de continuar como até aqui.

Já vê, portanto, V. Ex.a. que, se o Po-(der Legislativo não cumpriu até hoje 'aquelas obrigações que a própria Constituição lhe impôs, não ó natural que se imponha a obrigação de se ocupar duma lei que venha corrigir a parte agreste deste projecto.

Eu sei que é assim e, por saber, é que mando para a Mesa uma proposta pela qual, em vez de se consignar esta disposição, se marca um prazo para a execução da lei.

Esse prazo ser maior ou menor é o menos.