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Sesdto de 21 de Maio de 1924

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quor que fosse a situação que tivessem ocupado na sociedade portuguesa.

Isto não ó uma afirmação gratuita, pois tudo isto se pode ver em vários documentos.

É, pois, Sr. Presidente, flagrante a distância que vai do carácter daqueles que não cumpriram como deviam àqueles que deram à causa da República toda a sua dedicação, todo o seu carinho, toda a dignidade dos seus sentimentos republicanos.

De todos os pontos do país era recrutada gente, que corria a cidade em bandos, como assassinos, como ladrões, por que, durante o tempo da monarquia no norte, se cometeram roubos e crimes da pior espécie. Mas pregunto a mim mesmo, pregunto à Câmara: •

£ Porventura está provado nesta Câmara que eles foram suspensos ou demitidos e reintegrados à face do decreto n.° 8:424, ao abrigo desta disposição?

Sr. Presidente: eu devo declarar que as minhas dúvidas sobre os actos praticados neste ponto pelo Sr: Ministro do Comércio são grandes e vou "dizer o que se me afigure acerca deste ponto concreto da interpelação.

O Sr. Ernesto Navarro, a quem presto a minha homenagem, por o considerar dentro do meu partido um homem de carácter, afirmou que os dois funcionários foram demitidos ou suspensos, mas houve dois processos, um político e outro administrativo, e que do processo político nada se prova e que do processo administrativo é que resultou a prova da sua demissão.

O Sr. Ernesto Navarro (aparte):—Havia o processo administrativo, que ora baseado nas faltas dos funcionários que não compareceram por motivo de prisão e justificaram as faltas e foram reintegrados, mas, como resultou um processo político, os funcionários foram novamente suspensos e ficaram à espera que se resolvesse, o processo político.

S. Ex.a o Sr. Ministro actual não resolveu o assunto sob o ponto de vista político ; pôs de parte esse processo político; e tendo o funcionário justificado as faltas de comparência ao serviço, declarou reformá-lo, contando para a reforma o tempo em que esteve suspenso.

O Orador: — Houve, como se vê, dois processos, um político e outro administrativo.

- O decreto n.° 5:368 é um decreto de Governo revolucionário, com força de lei. Este decreto sucedeu a um outro que foi dado por ineficaz, porque tais exigências fazia e tais demoras permitia, que o Governo entendeu substituir esse decreto pelo decreto ri.° õ:368, e este último decreto taxativamente manda no artigo 4.° que todas as autoridades civis ou militares, directores de serviço, etc., comunicassem para os respectivos Ministérios nota das condições seguintes:

Leu.

Dizem mais os artigos 5.° e 6.° que, feita a comunicação do acto praticado pelo funcionário, o Ministro, decorridos oito dias e caso encontrasse motivos, suspendia o funcionário, e depois dele suspenso dava-se o período de oito dias para ele se justificar por escrito, unicamente por escrito, e com depoimentos escritos.

Sucedeu, e por experiência própria eu faço esta afirmação, que vários processos deram entrada nos gabinetes dos Ministros o nunca nas direcções gerais - é necessário que se faça esta destrinça— e não houve registo dum só desses processos.

Nem um só registo.

Esses processos andaram aos molhos dos gabinetes dos Ministros para a comissão que havia de emitir parecer, e desta comissão para os gabinetes dos Ministros.

Resultou daqui esta cousa lamentável: Roubaram-se os documentos dos gabinetes dos Ministros para as comissões, ou daqui para os gabinetes dos Ministros.

Pessoas sem cotação, que se julgavam no direito de ser protectoras dos monárquicos, entravam nos gabinetes dos Ministros e a seu bel-prazer faziam desaparecer os processos, e isto sucedeu por mais de uma vez.