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.Diário âas Sessões do Senado

essa saneamento consiste em admitir os inimigos da Kepública.

Eni virtude dos roubos dos procesisos resultou esta-cousa ignóbil. Tomaram-se compromissos de se conseguir a comutação de penas

Roubaram-se processos inteiros e, se ainda hoje tosse preciso averiguar estes factos, havia muitos funcionários (me exerceram a função de escrivães ou de auxiliares do sindicante que poderiam provar que, mandados para os Ministérios vários processos e documentos, eles desapareceram, ou no eamillho ou da forma qine indicuei.

Danei resultou esta facilidade de voltarem ao serviço publico homens que ainda hoje, se fosse necessário, se provaria que cometeram verdadeiros crimes e atentados contra a Republica e contra muitos dos seus homens.

Eu vou provar que as reintegrações ao abrigo do decreto que já citei são ilegais. Eo. já tratei aqui deste assunto, e devo dizer que fui a primeira pessoa que se ocupou de tal assunto.

Eu vou expor à -Câmara em poucas palavras o que tem sucedido em todas as •secretarias do Estado, e especialmente no Ministério da Instrução.

Um (Vá a um chefe de ropartiçLo do Ministério da Instrução, cujo nome não vem oara o caso, foi-lhe à mão um processo, cuando ele estava exercendo as funções de director geral, processo ósse que vinha reenviado do Tribunal ^cmi-uistrativo com esta nota:

«O tribunal não tem competência para se pronunciar sobre este assunto».

De qu3 se tratava?

Tratava se de reintegrar mm professor que tinha reclamado da demissão exarada no Diário do Governo ao abrigo do decreto n.° 5:368.

O "Tofessor demitido tinaa nos termos do artigo'6.° de recorrer do despacho de demissão do Ministro respectivo para o Conselho de Ministros, e decorreu o prazo e ele não requereu da pena de demissão imposta.

Dizia mais o Tribunal Administrativo : O decreto n.° 5:368 têm força de lei; ó

um decreto revolucionárioe só ao Governo saído da revolução é que compete aplicar esse decreto;

Assim, o Tribunal Administrativo negava-se fora do prazo legal a atender qualquer reclamação, e quanto â mim muito bem, visto que era taxativo o que estava consignado com respeito ao prn/,o dentro do qual se poderia recorrei1 de qualcuer castigo.

O tribunal quis-se armar de todo* os elementos de defesa contra a reintegração de funcionários., e então propôs ao Ministro que se ouvisse a Procuradoria Greral da Kepublica sobre a doutrina cb Tribunal Administrativo.

Foi com alegria que eu vi os dói? tribunais, 6 Tribunal Administrativo c â Procuradoria Geral da República confirmarem a doutrina um do outro.

Nenhum Ministro tem direito a reintegrar qualquer funcionário ao abrigo deste decreto. Se assim não fosse, até D. Manuel podia apelar para o Tribunal Administrativo para ser reintegrado.

Aqui está a razão por que eu enleridi dever pedir a palavra, e não a pedi sobre a ordem porque isso me obrigava a mandar pura a Mesa uma moção.

Os serviços do caminho de ferro tem uma lei especial que determina que, quando a pena a aplicar a um funcionário for a de aposentação, essa pena só se pode aplicar quando o funcionário esteja nas condições da lei geral em matéria de aposentação e tenha pelo menos quinze anos de serviço.

Pela legislação em vigor, os funcionários, em face de uma acusação, podem ser suspensos; mas, é claro, desde que cumpram a pena que se lhes aplicou voltam ao serviço.

Na pena de suspensão é que tem havido abusos extraordinários.

Os governos que aplicaram a lei n ° 5:368 suspenderam os funcionários, míis .eles não se defenderam, porque não quiseram, uns porque desapareceram, outros porque sabiam que a defesa não lhes valia de nada,

Deixaram ficar os processos em suspenso muito de propósito. ,;E sabe \r. Ex.a para quê?