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Seêêâo de 21 de Maio dê 1924

sentemente o valor desses bens JQ o motivo por que o secretário de finanças passou o competente conhecimento que habilitou as partes a fazer a respectiva escritura por esse valor.

Mas, Sr. Presidente, pelo Ministério da Agricultara há mais.

Gomo é sabido, pela actual lei cerealífera foi determinado que no trigo a importar se pagaria a diferença entre o seu custo no Tejo e o preço que foi determinado para aquisição por parte das fábricas do trigo nacional, ou seja 1$30. Pois no presente ano cerealífero foram importado um avultado número de toneladas de trigo que deu a favor do Estado uma diferencial de 8:000 contos. Apesar disso a Moagem ainda não entrou nem com $01 nos cofres do Estado. O anterior Ministro da Agricultura, Sr. Azevedo Gomes, intimou a Moagem a entrar com 4:000 contos nos cofres do Estado e ela respondeu que não entrava nem com $01, porque era credora por quantias maiores. Eu pregunto a V. Ex.a e pregunto ao Senado se com entidades destas é possível contratar.

Tenho dito, visto não poder falar mais.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Pedi a palavra para dizer a V. Ex.a que vou comunicar aos Srs. Ministros competentes as questões que o Sr. Joaquim Crisóstomo acabou de tratar.

Não posso responder a nenhum desses assuntos, mas posso dizer que na parte da questão das libras que os Bancos deviam entregar foi esse assunto estudado pelo actual Governo, e creio bem que o Sr. Presidente do Ministério já fez nesta Câmara declarações concretas sobre o assunto.

Creio também que esse assunto está prestes a ser convenientemente liquidado.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à última leitura do projecto de lei n.* 542. Leu-se na Mesa.

O Sr. Catanho de Meneses:—Sr, Presidente: pedi .a palavra para fazer notar que na comissão de redacção houve qualquer equívoco na redacção do § 2.° do artigo 5.°

A segunda parte deste parágrafo está redigida de maneira que considero absolutamente ininteligível. O que foi aprovado foi que desde o momento em que o inquilino exibisse recibo onde se mostrasse que não houvera elevação de renda, a notificação era necessária. Conio está escrito ó uma verdadeira charada.

O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente: foi há pouco distribuída nesta Câmara a proposta de lei n.° 636. Peço a V. Ex.a a fineza de consultar o Senado sobre se consente que esta proposta de lei entre imediatamente em discussão sem prejuízo .da ordem do dia.

O Senado aprovou este requerimento.

O Sr. Vicente Ramos:—Sr. Presidente: como ainda se não encontra presente o Sr. Ministro do Comércio para seguimento da interpelação e se acha presente o Sr. Ministro da Marinha, lembrava a V. Ex.a a conveniência de ser concedida a palavra aos oradores que a haviam pedido para quando estivesse S. Ex.a presente; isto para aproveitar a presença de S. Ex.a

Entra na sala o Sr. Ministro do Comércio.

Entrou em discussão o projecto n.° 684, tendo pedido dispensa da sua leitura o Sr. Artur Costa.

É o seguinte:

Projecto de lei n.* 584

Senhores Senadores. — A Junta de Freguesia de Alvendre, concelho e distrito da Guarda, é senhora e legítima possuidora de vários prédios rústicos e urbanos que, por justo título, adquiriu pela importância de 26 contos, no intuito de adaptar e destinar o prédio urbano, que foi casa de residência paroquial, a casa de escola e habitação do professor.

Esta casa, porém, encontra-se em ruínas interiormente, necessitando de grandes e urgentes obras de reparação para o referido e projectado fim, obras essas cujo custo não será inferior a 20 contos.

Por isso, tenho a honra de submeter à apreciação do Senado o seguinte projecto de lei: