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Sess&o de 21 de Maio de 1924

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Obras Públicas, que não podia proceder doutro modo que não fosse asseguar devidamente as obras do Estado, e, contudo, esse Conselho ainda nenhum Miniutro o suspendeu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — O processo respectivo foi julgado peio .conselho dos directores gerais.

O Orador : — JÁ. esta hora deve já esta-suspenso esse Conselho pela responsabilidade desse gasto novo de 6:000 contos, e o caso é tam escandaloso que um engenheiro estrangeiro me veio procurar para me dizer que havia de escrever um tratado de estabilidade de construções, e nele havia de citar o caso deste muro, que se não caísse é que s_eria um milagre.

E, contudo, o respectivo projecto tinha sido aprovado pelo Conselho Superior de Obras Públicas.

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Direi ao Sr. Ministro que falo, como S.Ex.a, com respeito de cada um dos indivíduos que compõem esse Conselho, jdiles são velhas relíquias da engenharia, mas eoruo corpo consultivo não tenho já o mesmo respeito que S. Ex.a tem.

Ainda há pouco tempo a esse Conselho era devolvido um parecer que, no dizer justo dum funcionário subordinado que o observou ao Sr. Ministro, não podia tranquilizar os técnicos.

Esse Conselho dava depois um novo parecer, sob um aspecto já diferente e de atender.

O Sr. Ministro dispunha, em matéria dos Caminhos de Ferro do Estado, de uma velha organização onde há pessoas que conhecem profundamente os serviços ferroviários.

Vamos agora ver como procedeu no caso das oficinas.

Este despacho é muito interessante, porque está realmente muito bem pensado, como é próprio de S. Ex.a

S. Ex.a ó hoje um verdadeiro homem de Estado.

(í Mas estará S. Ex.a bem naquele lugar, ou estaria melhor noutro?

Eu estou a falar com toda a franqueza

e a fazer justiça às suas qualidades de patriotismo.

A continuar a dar despachos como este, melhor seria estar noutro lugar.

Diz S. Ex.a:

Leu.

Estas obras são feitas por um fundo especial.

O Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado tem competência para administrar esse fundo especial e para apreciar obras, orçamentos e empreitadas até 100.000<_5. p='p' _.='_.'>

Nas organizações autónomas, e é este o mal das organizações autónomas, dá-se o seguinte: para que a autonomia sirva para alguma cousa, por várias vezes recorrem a este expediente, dividem as obras em partes, cada uma delas inferior a 100.000$, e assim realizam sucessivamente as obras, no que estão absolutamente dentro da lei.

De maneira que essas obras só vão a despacho do Ministro, quando excedem 100.000$, fazendo-se, portanto, sem o conhecimento do titular da pasta.

Quere dizer, o facto de o Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro ter gasto uma verba superior àquela que S. Ex.a julga ser da competência desse Conselho, não é ilegal, porque, ou por artifício, ou sem artifício, ;o Conselho podia ter gasto o dinheiro.

Mas supúnhamos que a tinha feito indevidamente, x

Era nessa altura que o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações devia suspender o Conselho de Administração, se entendesse que ele estava em falta.

Então sim.

Mas S. Ex.a não o fé/.'

Despachou mandando suspender todas as deliberações do Conselho até que uma comissão que S. Ex.a ia nomear estudasse o assunto e desse o seu parecer.

Este despacho é absolutamente vexatório.

O Conselho de Administração não o podia suportar, sem que ficasse ferida profundamente a sua dignidade.

O Sr. Ernesto Navarro: — Apoiado.