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Sessão de 21 de Maio de 19*4

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nistro reintegrou-o dizendo logo qne era unicamente para efeito de reforma.

Ora a vantagem- do Estado, pelo contrário, era que um funcionário válido, desde que não tinha crime, fosse trabalhar e não pesar nas despesas inúteis.

£ Porque é que se reintegrou um funcionário unicamente para efeito de reforma? Única m opte para se lhe pagar vencimentos e não o pôr a trabalhar? £ Isto é que é defender os interesses do Estado ?

a^ste funcionário estava suspenso sem ter pedido a suspensão.

<_ suspensão='suspensão' nada='nada' feito='feito' período='período' segundo='segundo' se='se' durante='durante' pagam='pagam' apurou='apurou' vencimentos='vencimentos' outros='outros' portanto='portanto' não='não' tem='tem' contra='contra' _='_' ele='ele' corno='corno' só='só' a='a' os='os' lhe='lhe' tantos='tantos' sr.='sr.' o='o' p='p' ministro='ministro' da='da' porque='porque'>

Isto não se compreendo muito bom.

Há um funcionário que não tem culpas; ó depqis. reintegrado unicamente para se reformar, mas não se lhe pagam os vencimentos durante o tompo que durou a sua suspensão.,; Porque é que se não lhe pagam esses vencimentos se ele não tinha culpas? Eu não percebo.

& Se realmente o homem tinha direito a sor reintegrado, tinha também direito a receber os vencimentos durante o período que esteve suspenso. Porque é quo o Sr. Ministro não o foz?

Não sei.

S. Ex.a julgou que praticava o melhor acto administrativo reintogrando-o1 mas nogando-lhe ao mesmo tompo o direito de receber os vencimentos, mas mandando-lhe contar o tempo para a 'reforma, isto quando a lei orgânica dos caminhos do ferro diz expressamente que para um-funcionário ser reformado tem de sor presente ajunta, a qual, se o der por incapaz, poderá propor então a sua reforma.

Portanto' fica o aspecto administrativo da questão tratado, o'não mo parece que seja muito favorável ao Sr. Ministro do Comércio.

Passemos ao projecto relativo à cedência das locomotivas.

Precisava a Companhia, do Valo do Vouga de umas certas locomotivas, e sabia que nos Caminhos de Forro do Estado havia duas ou tros locomotivas da mesma largura de via que podiam sor cedidas.

Fez chegar a.o conhecimento da administração -desses caminhos de ferro que

precisava dessas locomotivas. A administração carecia por um lado de travessas, que existiam por acaso acumulada.* por tqda a linha do Vale do Vouga.

Pensou-se logo em combinar as (luas cousas.

Em determinada altura intervém o Sr. Ministro procurando resolver rapidamente o assunto, e então levou ao conhepimcntq do Conselho de Ministros o caso, que resolveu assim:

Leu.

Creio que esta forma de pagamento o de amortização fpi a conselho de administração.

Eu, só fosse conselho de administração, não teria proposto tamboas cpndicõcs porque locomotivas não. se amortizam cm trinta anos, mas sim om nenos tempo; 5 por cento é um juro inferior àquele que se exige ao Estado.

Mas o Sr. Ministro do Comércio achou bem, conformando-se c.om a repartição técnica competente.

Quere dizer que o CqnseJhp. de Ministros entendeu que ora também conveniente a cedência definitiva da.* locomotivas.

Evidentemente se supôs que qs caminhos do ferro dispunham de um excesso de locomotivas.

Passado tempo, a Companhia do Valo do Vouga fez um a exposição dizendo que não lhe convinha a cedência definitiva, mas antes como empréstimo, e entçlo o Sr. Ministro levou o caso a C^QP^elho e este resolveu deste modo:

Lm. -

Quere dizer, o Cpnselhp fie Ministros abandonou a idea de que era preferível a cedência definitiva e modificou-s,e o primeiro despacho, dizendo que deve a Companhia as máquinas num ano a. título de aluguel pagando juro corrente.

O Sr. Minis.tro díl Comércio e Comunipa-ções (Nuno Simões.): — Q juro não foi de 5 por cento, mas de, 9.