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Sessão de 2S e 30 de Maio de 1924

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ga S. Ex.a que quando entra numa mercearia, num barbeiro ou num café, ouve dizer mal do Parlamento.

Ora eu queria que S. Ex.1 me respondesse a esta pregtmta:

Em Portugal diz-se mal dos Governos, diz-se mal do Parlamento, diz-se mal da religião, da imprensa, etc.

Diz-se mal de tudo.

Portanto, isso não deve impressionar S. Ex.a, que conhece o meio em que vive.

A maledicência é hoje uma lei geral do nosso país, e só excepcionalmente e em lugares muito reservados é que não há maledicência.

Como queria pois S. Ex.a que o povo, que vive descontente, e que procura atribuir a responsabilidade dos seus males aos outros, excluísse o Parlamento?

Seria preciso que nós fôssemos mais do que querubins, mais do que anjos.

Portanto essa razão não colhe nem procede.

Afirma mais S. Ex.a que um funcionário no exercício das suas funções públicas deve dedicar-se única e exclusivamente ao serviço público.

Também neste ponto S. Ex.a parece que não vive em Portugal, onde existem indivíduos que acumulam cinco e seis empregos e que recebem os- vencimentos correspondentes a todos eles, não desempenhando nenhum.

E preciso que nós vejamos o meio em que vivemos, e apreciemos as condições da nossa sociedade, para' podermos julgar com inteira justiça.

Se S. Ex.a tivesse a coragem de apresentar nesta casa um projecto de lei proibindo terminantemente todas as acumulações, e se tivesse influência para o fazer votar, eu da melhor vontade o aprovaria, e então sim, então teria S. Ex.a o direito de exigir que um determinado funcionário não acumulasse funções a partir da data da aprovação dessa lei.

Mas, enquanto S. Ex.a o não flzer, ou pelo menos enquanto aqui não se votar uma moção nesse sentido, reservo-me o direito de estranhar as suas palavras em relação a um modesto funcionário desta Câmara, que tem as simpatias de todos, como ainda há pouco ficou exuberantemente demonstrado.

O Sr. Silva Barreto (interrompendo'): — V o Ex.a não tem o direito de tirar conclusões de palavras que eu não proferi.

Felizmente a memória ainda hoje me assiste razoavelmente.

Eu o que disse é que não tenho a preocupação, quando eu trato qualquer assunto, de ser agradável a A, B ou C.

Disse mais ainda que não tinha motivo algum, absolutamente algum, para ser desagradável a qualquer funcionário do Congresso.

O Orador: — Toda a gente sabe que grande parte dos funcionários públicos acumulam funções, e os maiores acumuladores s2,o do Ministério da Instrução. E S. Ex.a não pode ignorá-lo, visto que está lá dentro.

Acumulam as funções do seu cargo com as de professores de escolas superiores, liceus e universidades. . Toda a gente sabe também que muitos empregados públicos a maior parte do tempo que passam nas suas repartições não tratam dos interesses do Estado, mas de assuntos que lhes interessam ou aos seus amigos.

Nós temos de seguir um princípio de justiça superior, um princípio de igualdade para todos.

Assim como os Srs. Ministros, à sombra da lei, permitem que muitos dos seus inferiores, em vez de estarem nas repartições durante as horas de serviço, andem por fora a dar lições em estabelecimentos oficiais, e mesmo particulares, assim me não parece estranhável que esse empregado, honesto, zeloso, inteligente e cumpridor dos seus deveres, aproveite os momentos que lhe sobram de coligir apontamentos p ira a elaboração da acta, em serviço particular, porque, na verdade, o Estado não paga tão bem aos seus funcionários, que lhes possa exigir que se dediquem exclusivamente aos serviços públicos.

Há pouco fez-se aqui referência ao que diz a imprensa, e muito bem; sou o primeiro a condenar a atitude de certa imprensa, que procede de má fé.