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Sessão de 2õ de Junho de 1924

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fácil extrair dum terreno, pela aplicação de adubos, sementes seleccionadas, etc., o • dobro da produção.

E aqui é que e^tá a intensificação, da •cultura, e nisto é que está a economia.

Devemos volver os nossos olhares para as terras boas, ^melhorar, intensificar a cultura.

Ip Nas outras, não é intensificar, é exten-sificar, mas na pior das condições econó-. micas, em condições absolutamente ruinosas. .

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente: «eu já frisei a impressão profunda'que me. causaram as considerações do Sr. Lima Alves, mas se eu ainda assim defendi o projecto na generalidade, foi com o pensamento reservado de lhe fazer modificações, e tanto que no fim das minhas últimas considerações, eu disse que este projecto tratado com carinhosa atenção e estudo, podia ficar de molde a sanear os inconvenientes que o Sr. Lima Alves verifica.

E um deles, que para mim é ó ponto mais fraco deste projecto, <_ que='que' árbitro='árbitro' terrenos='terrenos' os='os' quais='quais' dispensáveis='dispensáveis' é='é' do='do' público='público' o='o' p='p' dizer='dizer' há-de='há-de' logradouro='logradouro' quem='quem' são='são'>

(jCòmo projectava eu resolver este ponto, se íôsse aprovado o projecto na generalidade?

Era mandando aplicar o decreto a .que se referiu o Sr. Hérculano Galhardo, na parte aplicável a este projecto, o que quási equivale a rejeitá-lo.

Depois de ouvir o Sr. Hérculano Galhardo em reforço das considerações do Sr. Lima Alves, entendo realmente que não vale a pena aprovar o projecto, pois que restringindo a sua aplicação.ao estatuído no. aludido decreto, ficariam os baldios de que trata o projecto no regime vigente, com tam pequenas diferenças que não justificam uma lei.

O Sr. Álvares Cabral:—Sr. Presidente : pedi mais uma vez a palavra para dizer que o que os meus colegas têm dito, se baseia num facto que não vem mencionado neste projecto.

•Ouvi com muita atenção, as considerações produzidas relo Sr. Tomás de Vi-Ihena, Herculano "Galhardo e todos os

oradores que combateram este projecto de. lei, mas tudo isto seria muito bom se neste projecto se tratasse de arrotear a parte destinada a logradouro público, mas o que diz é o seguinte:

Leu.

Sendo assim, nenhuma das considerações feitas pelos meus ilustres colegas, tem razão de ser, e é por isso que eu estou resolvido a votar este projecto.

Foi rejeitado o projecto na generalidade.

Entrou em discussão o projecto de lei n.° 332, sendo dispensada a leitura, a requerimento do Sr. Santos Q ar da.

l

Aprovados na especialidade os seus 13 artigos.-

É o seguinte:

Projecto de lei u.° 332

Senhores Senadores. — Difundir e estimular entre as diferentes classes sociais, especialmente entre as classes populares, o espírito de previsão é incontestavelmente um alto serviço prestado a essas classes e uma obra de progresso social.

É na infância, que tam facilmente se deixa impregnar pelas ideas que lhe incutem os seus educadores conservando delas impressões sempre vivas, sempre fortes, que mais tarde dominam e dirigem o modo de agir do adulto, é nessa idade que a religião sabe aproveitar para chamar a. si por meio de catequese novos adeptos, e por vezes futuros o vigorosos obreiros da sua propaganda, que devem enraízar-se os valiosos princípios de economia e previsão.

. Se a escola primária tem como objectivo preparar para a vida que não é, felizmente, um modo de ser dominado pelo egoísmo e antes a cooperação dedicada de todos pelo bem comum, cabe bem dentro dessa escola o início das belas obras de mutualidade e cooperativismo.

Em muitos países cultos progridem juntamente com as caixas escolares as mu-tualidades cujo fim é especialmente a constituição de dotes chamados infantis.