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Diário da» Sessôei do Senado

peito ao seu Ministério, para S. Ex,3 se pronunciar sobre o que trata das escolas primárias superiores. O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: — O Sr. Ministro disse-me que ia estudar as bases.

O Orador:—Isso dá outra orientação. São aprovadas as alíneas h), i) e j). Entra em discussão a alínea k).

O Sr. Alfredo Portugal:—Há pouco, o ilustre Senador, Sr. Koberto Baptista, permitiu-me que lhe fizesse uma ligeira observação sobre esta alínea qne ora se discute e que vem permitir qne se prossiga HE sindicância aos transportes marítimos do Estado.

Foi uma surpresa para mim tal disposição, pois, creio bem, que essa sindicância terminou, não havendo motivo plausível para que fosse redigida essa alínea, devendo limitar-se antes a marcar um prazo para apresentação do relatório, que ainda não foi apresentado.

Folgo que esteja presente o Sr. Ministro do Comércio.

Um decreto publicado em 17 de Novembro de 1921 ordenou a sindicância ^aos serviços dos transportes marítimos do Estado e deu ao juiz nomeado para a ela proceder, as atribuições cie juiz de investigação criminal.

Depois, por uma disposição da lei de 9 de Setembro de 1922, ficou estabelecido quo todas as sindicâncias terminassem, passados que fossem quinze dias depois da comissão liquidatária dos Transportes Marítimos do 'Estado, por essa lei nomeada, ter tomado posse.

Por consequência, esta sindicância, quo corria seus termos, era das abrangidas por essa lei.

Veio mais tarde uma outra disposição, que era a da lei de 31 de Março de 1923, e manteve-a, apesar de já não existir!

Mas vamos adiante.

Aí, por esta lei, mandava-se concluir a sindicância no prazo de 60 dias, prorrogando-se o prazo para a apresentação do respectivo relatório por mais 30.

à sindicância terminou efectivamente no prazo estipulado legalmente, e, tanto assim que, pelo juis sindicante, foram

enviados os processos para onde de direito, isto é, para o tribunal competente e para a polícia de investigação criminal, que ficava incumbida de continuar os processos que dependessem ainda de várias investigações.

Foram 82 processos, segundo creio, enviados para a polícia, e para a Boa--Hora, 4.° juízo de investigação criminal, apenas 5.

Estes eram os julgados em condições de não haver sobre eles mais investigações, e, havendo-as, só ao tribunal competiriam.

Todavia, a polícia, que tinha a competência para ultimar os processos que para lá tinham sido remetidos, não enviou nenhum daqueles ao tribunal, até agora, e o relatório não foi apresentado no Ministério do Comércio.

O Sr. Ribeiro de Melo : — É que o Sr. Nunes Kibeiro continua a ser uma potência dentro da República Portuguesa.

O Orador: — Eu sei que o Sr. Ministro do Comércio me vai dizer que um relatório de tal importância e muito minucioso não podia ser, feito em 30 dias.

Perfeitamente de acordo, e tanto mais que o juiz sindicante aos Transportes Marítimos do Estado ocupava ainda o seu lugar de ajudante do Procurador Geral da Eepública, cumulativamente com aquela sindicância, segundo me parece, não podendo dispor do tempo necessário e in-' dispensável para a elaboração desse relatório, qae tinha de ser extenso, minucioso, claro, apreciando nele, com inteligência e verdade, a obra nefasta dos Transportes Marítimos do Estado.

O Sr. Koberto Baptista afirmou que alguma cousa justificativa da demora havida com a entrega do aludido relatório existe há bastante tempo no Ministério do Comércio, e realmente consta-me quo tal facto é verdadeiro, sendo certo que só muito tarde se tomou conhecimento do ofício em que aquela demora se justificava e se faziam considerações sobre o de-niinuto espaço de tempo concedido para a organização circunstanciada do mesmo.