O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário das Sessões do Senado

O Orador: —A culpa foi do Poder Legislativo, mas mais tarde o Poder Legislativo reconneceu a necessidade de continuar esse, sindicância. Foi promulgada a lei n.° 1:410 para que fosso concluída a sindicância; nos termos dessa lei o juiz sindicante tinha um prazo que o Ministro do Comércio lhe podia conceder para elaborar o respectivo relatório.

Já V. Ex.a vê que estudei este caso com todo o cuidado.

• O ilustre Senador Sr. Eoberto Baptista disse que a sindicância esteve parada durante sete meses.

Há uma confusão.

O período foi maior, foi de nove meses, mas não foi a sindicância que esteve parada, foi o relatório, porque o juiz sindicante cão o pôde concluir dentro do prazo quo a lei estipulava, dando assim lugar a qae estivesse durante nove meses metido num sobrescrito no Ministério do Comércio.

A autorização mencionada nesta proposta de lei e que o Governo necessita não é para prosseguir, a sindicância, porque esta já está feita, mas para o juiz sindicante concluir o seu relatório.

Eespondendo ao ilustre Senador Sr. Alíredo Portugal devo dizer que o Governo não teve dúvida em aceitar como boas as informações do Conselho Superior Judiciário.

Foi este inesmo Conselho que indicou ao Governo a necessidade de prosseguir a sindicância aos Transportes Marítimos do Estado até que a verdade esteja averiguada.

Essa sindicância estará concluída em 31 de Março de 1925.

Sei, Sr. Presidente, o país em que vivo e sei que temos de ser ponderadas nas nossas resoluções.' Ao apresentar essa proposta tive em vista que era uma proposta especial, e pelas circunstâncias especiais em que o Parlamento funcicníi,, este assunto não se podia protelar, resolvi eu pois em Conselho de Ministros que na proposta de lei que está em discussão eu indicasse a data de 31 ,de Março de 1920, data que o Conselho Superior Judiciário indica como data do fecho das sindicâncias.

Sabem V. Ex.as porquê?

Porque foram enviados sete processos de investigação criminal e quatro proces-

sos militares, e o Conselho Superior Judiciário indicou ossa data.

Foi por esse motivo que eu apresentei desta forma a proposta de lei que está em discussão. "

O orador não reviu.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente : folgo bastante com as explicações que acaba de dar o Sr. Ministro do Comércio, e não é para admirar o tê-lo feito com aquela correcção e inteligência com que faz sempre, porque S. Ex.a é um espírito culto.

S. Ex.a referiu-se às sindicâncias aos Transportes Marítimos do Estado, mas eu devo dizer que ainda não vi o relatório publicado no Diário do Governo.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro) (interrompendo):— V. Ex.a dá-me licença?

Não é fácil publicar o relatório com essa brevidade porque Glo ó muito vasto; est2.o-.se fazendo as cousas com a devida cautela.

O Orador:—Eu sei tudo isso c até devo dizer quo tencionava pedir nesta Câmara para que fosso autorizada a publicação no Diário do Governo do relatório do Sr. juiz sindicante aos sindicantes dos Transportes Marítimos do Estado.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para dizer a V. Ex.a quo isto não é uma sindicância aos Transportes Marítimos do Estado; isto tem sido uma verdadeira ninhada de sindicâncias.

Sindicou-se em 1921, sindicou-se om 1922, sindicou-se em 1923, sindicou-se em" 1924 e continuará a sindicar-se em 1925, 1926 e 1927.

Disse há pouco o Sr. Ministro do Comércio que no seu Ministério esteve durante novo meses um sobrescrito com o relatório da sindicância.

Quero dizer, era o tempo suficiente, pelas leis fisiológicas, para vir à luz da publicidade esse mostrengo.

j Pois ainda até agora não apareceu tal relatório!