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Sessão de 19 e 20 âe Agosto de 1924

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cer à Pátria, para que ela tenha o lugar a que tem direito no concerto das nações.

Vamos a isso!

Mas os serviços da instrução estão deploráveis, os da .assistência a mesma cousa; não há instrução, não há assistência. A situação internacional está carregada; pairam sobre nós nuvens ameaçadoras,,

O nosso exército não está nas condições em que devia depois dos ensinamentos da Grande Guerra; a nossa marinha está reduzida não sei a. quê; temos não sei quantos almirantes, mas temos dois ou três chavecos, e parece mesmo que esses ou parto desses, se vão vender ...

O Sr. Sá Viana (interrompendo): —; Nós estamos em paz com todos!...

O Orador: — Mas tenha V. Ex.a a certeza de que pairam nuvens negras sobre Portugal.

E eu, estando em perigo a Pátria, não quero saber de políticas, não quero saber de monarquias, nem de repúblicas; uno--me a todos para defendê-la.

Digo isto para chamar a atenção de V. Ex.as todos, porque ó preciso olhar para tudo isto com olhos de ver, com grande espírito de sacrifício, porque emquanto esse enorme espírito de sacrifício não entrar no íntimo de todas as classes sociais, ^a nossa Pátria caminhará para o abismo, e depois não sei o que será dela.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : também me permito usar da palavra acerca do artigo 4.° da proposta em discussão, e isto para dizer "a V. Ex.1 e ao Senado que acho elevadíssimas as taxas pelo que respeita à transmissão por título gratuito.

Quanto à transmissão por título oneroso, o decreto n.° 4:819, de 12 de Julho de 1918, fixava no seu artigo 2.° o quan-tum do imposto.

Agora sofre esse imposto um pequeno aumento. Está bem.

Eeferente à transmissão por título gratuito, esse mesmo decreto estabelecia a graduação, ou imposto proporcional até 100 contos, emquanto quo esta proposta o faz até 1:000.

• Isto só mostra que as fortunas têm aumentado consideràvelmente, ou artificial-

mente, como disse o ilustre Senador Sr Querubim Guimarães.

E certo, Sr. Presidente, que nos habituámos já, desde o decreto de 26 âeMaio de 1911, a ver os descendentes em linha recta pagarem contribuição de registo por título gratuito pelas heranças dos ascendentes, mas é necessário que este aumento não vá num crescente que chega a tocar as raias do excessivo, ti preciso legislar com prudência, não' querer tudo para não se obter uma pequena parte, e no caso presente, é demasiada tal contribuição.

Poderia alongar-me em considerações de ordem moral que justificassem estas afirmações, mas elas são de tal forma conhecidas de todos, qoe desnecessário será cansar a Câmara. Depois, a maioria não consentiria qualquer modificação, para menos, nas taxas constantes do artigo que estamos analisando.

Também, pelo que respeita às heranças dos irmãos e dos cônjuges, acho excessivo o imposto estatuído.

Aconselho pois o Governo a que tenha muito cuidado na arrecadação0 das receitas, porque muitas vezes sucede que, querendo receber mais receberá menos..

Tenho dito.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Pedia ao Sr. relator para me informar se nesta lei são abrangidos os processos sobre contribuição de registo instaurados até a data da publicação desta lei. „

O Sr. Costa Júnior (relator): — Não são abrangidos.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Então peço para que fique consignada-na acta a resposta do Sr. relator, isto é, de que não são abrangidos.

Entrou em discussão o artigo 5.°

Q Sr. Querubim Guimarães: — Este artigo trata da° elevação da taxa de contribuição do registo por título oneroso de 8 para 10 por cento.

Sr. Presidente: o aumento não é grande e representa nem mais nem menos do que voltarmos à forma primitiva.