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Diário das Sessões do Senado

de registo por título gratuito nós vemos a grande disparidade que há entre as taxas marcadas nesta proposta e a que se refere a contribuição do registo por título oneroso.

Isto, Sr. Presidente, vai dar na prática ò seguinte: ú que o Estado que tanto quero receber do contribuinte há-de acabar por ser logrado.

Acontecerá quo os pais se hrio-de concertar com es filhos e fazer contratos de venda com eles — o quo é permitido por lei desde que todos os filhos estejam de acordo, ficaado, portanto, o Estado logrado.

De fornia que, quando d Estado julgue que vai obter por este processo uma certa verba, receberá ainda muito menos do que recebia até aqui.

Isto representa uma forma, péssima de legislar.

Trouxe unicamente Oste exemplo à Câmara para mostrar a V. Ex.í4que de futuro, quando esta proposta for lei, ninguém se devo -admirar de que só façam contratos que n Ti o representam a verdade, mas pc,ra fugir ao agravamento das taxas do contribuição de registo por titulo gratuito.

Foram aprovados os artigos õ.° a 8.°

Entra em discussão o artigo 9.°

O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presidente : nós estamos aqui a discutir assuntos niutto importantes e vejo com profundo desgosto' que não está presento nenhum membro do Governo»

Pedia, portanto, a V. Ex.s para mandar chamar o Sr. Ministro das Finanças a fim

E uni requerimento que eu faço nestft sentido.

O Sr. Presidente: — O Governo está reunido em conselho.'

Aprovados seguidamente os artigos 9.° e 10.°

Entra em discussão o artigo 1LC

O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: essa disposição vem aumentar a taxa que era .de 2õ por cento para 40 por cento e a de 75 por cento para 90 por cento que estava marcada no artigo 68.° da lei n.° 1:368.

^sse artigo determina que essas taxas de contribuição se destinam a melhoria

do vencimento dos funcionários civis e militares.

Recordo-me bem quando foi da discussão desta lei n.° 1:368 se disse aqui que este aumento tinha unicamente por fim pagar as ajudas de custo aos funcionários que era uma cousa provisória.

Sr. Presidente: sou apologista da tributação fiscal; que o sistema tributário devia ser mais simples ó claro.

Nós tínhamos duas espécies de contribuição, mas agora criaram-se uns poucos de impostos, o imposto sobre transacções, o imposto sobre o capital, etc., impostos estes que foram introduzidos na nossa Icgislaçí.o, que não tínhamos e que não se justificam.

Isto foi uni -enxerto trazido de outros países: da França, da Bélgica, etc.

Quando foi da reforma da lei n.° 1:368 o caso tratou-se com muita minúcia, e recordo-mo que foi marcada como medida excepcional, de momento. Essa lei é de 1922 e estamos em 1924 e aiucLi não acabou Osso período transitório de se ir buscar . um adicional provisório, às receitas para ocorrer às despesas com os vencimentos dos funcionários.

Não só compreende que se continue neste sistema tributário de modo a tornar-se numa cousa efectiva.

Era tempo de mudar o sistema de contribuição de ver quanto o país pode pagar ao Estado; ó uni erro julgar quo o contribuinte pode pagar o que ao Estado conveniia que ôle pague.

A capacidade tributária tem limites, e nós não devemos exigir para o Estado se não aquilo a que tenha direito,, sem asfixiar todas as iniciativas nacionais que não podem desenvolver-se com maior actividade desde que o Estado cobre a maior parte das receitas que elas possam produzir.

A acção fiscal em matéria tributária é fundamentada por todas as pessoas e todos os estadistas.

Compreende-se que nós exijamos do Estado umas certas garantias para a vida da nossa família que contribuamos para o Estado com uma cota-parte. Isto ó justo, nins que o Estado atenda às necessidades do contribuinte e às possibilidades em matéria do contribuição para o Estado.