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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924

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inteligentemente elaborado, fazendo-se um estudo completo sobre a economia nacional.

O Estado carece de receitas e lança impostos às cegas sem saber se esses impostos vão ou não asfixiar a nação.

Era tempo do acabar com este sistema de adicionais com a rubrica de aplicação temporária.

As regras de economia e administração de um Estado não síío divergentes das regras de economia e administração das nossas casas particulares.

f;Quem em certa altura vê que no seu ornamento à receita ó inferior à despesa, não podendo arranjar o quantitativo preciso para manter a situação anterior, o que faz?

Êeduz as despesas.

É assim que procede uma pessoa bem orientada e ó assim que, dentro das regras da boa administração, o Estado deve proceder.

Lanço o meu protesto lamentando mais uma vez que não naja uma sombra de boa reflexão da parte dos Governos para que, de uma vez paru sempre, se acabo com este sistema que só serve para manchar o nosso crédito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Posto à votação, o artigo 11.° é aprovado.

Lê-se e entra em discussão o artigo 12.°.

O Sr. Alfredo Portugal: — A proposta de lei em discussão nesta Câmara, vinda da Câmara dos Srs. Deputados, estabelece no seu artigo 12.° que o coeficiente a aplicar aos vencimentos dos funcionários públicos seja de 12 a contar da vigência da lei. Na l.a secção, porém, foi introduzido um aditamento que representa um benefício para a classe do funcionalismo.

Eefiro me ao facto de, pelo que a referida Secção deseja e estou certo que todo o Senado, se começar a contar o aumento produzido por ele desde o princípio do ano económico, ou seja desde l de Julho.

Não posso por tal aditamento deixar de tecer à l.a Secção, que assim se pronunciou, os meus melhores e mais calorosos elogios. Mais alguma cousa, na verdade, poderia ela ainda ter feito e que

mereceria o aplauso entusiasta não só da minha pessoa, que pouco era, pouco significava, mas o aplauso de todo o funcionalismo público.

Sr. Presidente: os funcionários públicos não podem viver com ordenados tam diminutos, com vencimentos tão mesquinhos, por assim dizer miseráveis.

Nestes últimos tempos, em ,q'ue a vida aumenta dia a dia, hora a hora, que a desenfreada ganância dos comerciantes e açambarcadores se vai exercendo livremente, e livremente vão especulando com a miséria de muitos, o coeficiente 12, agora estipulado, não pode trazer um pouco de desafogo sequer à classe do funcionalismo público, tão miseravelmente remunerado.

Que representa este aumento do coeficiente 10 para o de 12, para os minguados ordenados de qualquer funcionário de pequena categoria?

Nada, ou quasi nada, pois não ó um aumento de 100 ou 120 escudos mensais que lhes vai alterar do tal modo as finanças, que tocam em muitos as raias da miséria, que melhor possam chegar para o sifstento duma família, numerosa às vezes. Não vão amealhar o benefício concedido, não.

O Sr. Serra e Moura (interrompendo): Há funcionários que vão receber de aumento apenas 30 escudos.

Em virtude da lei do inquilinato ultimamente aprovada, alguns funcionários terão de pagar de diferença de renda mais do que aquilo que vão receber de aumento no seu ordenado.

O Orador: —Creia V. Ex.a Sr. Presidente e o Senado que eu do melhor grado possível, muito sinceramente, daria o meu voto a uma proposta que aumentasse, para lõ, por exemplo, esse coeficiente.

E digo isto convicto de que não atraiçoaria a opinião do meu partido. Eu sei que se me pode responder que b tesouro público não está em circunstâncias de poder fazer face a qualquer aumento a mais que se lhes quisesse dar.