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Diário das Sessões do Senado

Para denrinuir está elo autorizado, e creio que o fez já uma vez, porque, havendo uma lei que permite? o coeficiente 12, o Governo de então em determinada .altura reduziu-o a 10.

Mas, se por qualquer circunstância, tudo é possível neste mundo, as receitas a cobrar pela criação de novos impostos e pelo aumento de muitos outros excederem o quaittum necessário para fazer face ao coeficiente 12, o Governo pode também aumentar o coeficiente para 13, 14, 15, etc., sem autorização parlamentar?

Não pode.

Não quero dizer que afirme isto coni conhecimento inteiro de causa, porque não me pude habilitar com um conhecimento perfeito do assunto, visto que nem ao menos, numa questão tam complexa como esta é, nos deram, como se costuma fazer aos rapazes, tempo para copiar o ponto, e estamos aqui fazendo exame sem lermos uni exemplar, sequer, do compêndio, que neste caso é a proposta de lei. Risos.

Existe apenas um exemplar da proposta que está sobre a Mesa e que tem andado nas mãos de todos, não tendo infelizmente chegado às minhas.

Para ver se me elucidava um pouco eu dirigi-me a quem entendia do assunto, e a ninguém poderia dirigir-me melhor do que ao Sr. Viriato da Fonseca, que :ern sido por assim dizer o pai desta cria. Risos.

Ninguém como S. Ex.a podia informar--me sobre a engrenagem da proposta e sobre as suas linhas e entrelinhas, e quando digo entrelinhas não quero de modo algum insinuar que ela tenha alçapões.

Dirigindo-me pois a S. Ex.a preguntei--Ihe se realmente o Governo podia, caso o custo da vida deminuísse, dsminuir ao mesmo tempo o coeficiente.

S. Ex,a rsspondeu-me que este aumento de coeficiente foi concedido em atenção ao agravamento da vida, e se ela melhorasse os ordenados deminuiriam.

Mas preguntei ainda a S. Ex.a: ^se o Governo arrecadar receitas que vão além das previsões, pode por si só, e sem necessidade de autorização parlamentar, aumentar dentro deste ano económico ainda o coeficiente que agora estabelecemos?

Não, respondeu-me S. Ex.3, não pode fazer isso sem o Parlamento o autorizar-.

A minha proposta seria pouco mais ou menos constituída nos termos que acabo de indicar.

Não quero dizer que as receitas aumentariam por aí além, mas parccia-mc mais equitativo.

Gostava de ouvir a opinião do Sr. relator sobre esta minha proposta.

O Sr. Costa Júnior (aparte)"— Concordo com S. Ex.a Não tenho dúvida em aceitar uma proposta do S. Ex.1'1 nosso sentido.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a não tem de ouvir a opinião do Sr. relator, porque esta proposta vai primeiro à Secção.

A Secção pronuncia-se sobre-ela c só depois quando vier à sessão plena é que V. Ex.a pode ouvir a opinião do Sr. relator. „

O Orador: — Permita-mo V. Ex.a. Sr. Presidente, e isto sem a menor falta de respeito para com V. Ex.a, quo lhe diga que a sua advertência não tem razão de ser, porquanto tenho visto falar de cousas várias quo nada têm com esto assunto, dK rUgindo-so todavia ao Sr. relator da proposta.

O orador não reviu..

O Sr. Ribeiro de Melo: —Sr. Presidente: ouando o funcionalismo público esperava da acção governamental uma resposta condigna às suas justíssimas reclamações, quando ainda esse funcionalismo público em nome de milhares de pessoas num grito de fome pedia pão, o Governo, pela pasta das Finanças, manda--Ihe de presente na era de Cristo de 1924 e aos 20 de Agosto do mesmo ano, um presente duma miséria de escudos que tanto representa a elevação do coeficiente 10 para 12. E é assim que pelo Governo da Kepública é encarado esse grito de fome do funcionalismo público que trabalha, do funcionalismo que não passa a vida passeando e gozando este bom sol português.