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Sessão dê 19 e 20 de Agosto de 1924

diferentes armas e ficam todos os oficiais com a mesma gratificação de arma de in-.fantaria, qno é integrada no soldo, passando a haver uma gratificação diferencial para os diferentes anos.

Francamente, não sei bem qual. a van~ tagem que vem, pelas disposições deste artigo, para os oficiais, os quais passam a ter um maior desconto do imposto de rendimento. A única vantagem quo vejo é o aumento do Montepio.

Mas não era sobre ôste assunto quê eu desejava falar; era sobre a gratificação diferencial, pois parece-mo que não fica bem esclarecido que a gratificação diferencial deve ser considerada para os efeitos do cálculo da pensão de reforma, o por isso mando para a Mesa uma proposta de aditamento dum § único a este artigo 14.° ,,

E lida.

Em seguida são lidos os artigos lõ.° e 16.°

O Sr. Presidente:—Vão ler-se as alíneas rejeitadas pela secção. Leu-se.

O Sr. Presidente : — Está em discussão o artigo 16.° e os votos da secção.

O Sr. Oriol Pena: — Depois das agruras e da maçada das últimas sessões desta Câmara, numa atmosfera densa, carregada e triste, tenho a satisfação de ver o próprio Governo reconhecer a necessidade de regularizar a situação aflitiva de famílias de funcionários humildes, esperando há muito com ansiedade a vez de lhes melhorarem as tristes pensões insi-. gnificantíssimas recebidas até agora.

Não desconheço a resistência em concederem-se essas pensões e as dificuldades alegadas em nome dos cofres públicos, e sei perfeitamente não ser uma riqueza o que agora se vai dar.

Em todo o caso é de reconhecer a boa intenção de quem elaborou esta proposta, da qual, já o declarei,' este lado da Câmara não pode° discordar,, dando todo o seu aplauso ao que está expressamente indicado nesta alínea. - Por várias vezes tenho visto figuras tristes de pobres mulheres nos corredores da Câmara, e ouço dizer serem pes-- soas solicitando insistentemente pensões

-devidas por serviços prestados por mari dos, por pais, por irmãos, seja por quem for que serviu o Estado e de quem o Estado se esqueceu.

Entendo ser dever imprescindível do Estado, como o é também dos chefes do família, acautelar os interesses da pessoa ou pessoas que vivam debaixo da sua protecção, e por isso este projecto não podia deixar de merecer de mim, embora tivesse dito que rejeitava quási toda a doutrina constante desta proposta de lei, neste particular, o mais incondicional apoio.

Não quero tomar tempo à Câmara, mas desejo lazer breves referências a outra alínea deste artigo: a que se refere às pensões dos funcionários aposentados, na reserva ou reformados.

E perfeitamente de receber a doutrina.

A um funcionário qualquer, tendo dado o melhor do seu esforço ao serviço do Estado, onde se gastou, é legítimo que se - lhe acautele a invalidez.

Deste artigo 16.° fica-me uma impressão agradável, metida dentro do coração.

Dá-se também ao Governo autorização para publicar as tabelas, instruções e tomar as providências necessárias para-a boa execução desta lei.

Tenho sempre um certo medo de autorizações e de regulamentos que visem a esclarecer a lei.

Faço votos para que'0 Governo, quando tenha de dar execução à resolução do Congresso, tenha a cautela precisa para. se manter exactamente, precisamente, dentro da intenção desta alínea, a que acabo de me referir, e sobretudo da alínea c), quê manda regularizar equitativamente as pensões de sangue, concedidas a órfãos do oficiais:, e bem assim de todas as outras disposições desta alínea, porque reconheço que a sua doutrina revela uma intenção sã: ,a de acudir à situação angustiosa, que melhor seria não fosse necessário de pessoas a quem o Estado deve protecção.

Tenho dito.

O orador não reviu.