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Sessão de 12 de Novembro de 1924

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sarem para os cursos imediatamente superiores;

Por todo o exposto, vamos submeter à esclarecida apreciação de V. Ex.as o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O curso elementar de comércio, ministrado nas escolas dependentes da Direcção Geral do Ensino Industrial e Comercial, terá a distribuição conforme o quadro seguinte:

I.° ano
2.° ano
3.° auo
4." ano

CL) Língua pátria .... .... . .... . ..
3
2
2
2

/>) LjíllgUcl francesa ... .............. ..
3
2
2
2

c) Líu^tia inglesa . - ........ .........

3
2
2

d) Aritmética comercial e cfeoroetria, elementar ... ....
3
3




3

/) 1.° Geografia comercial, vias de comunicação e transportes ....
3
3-
3


-3



3
3

h) l.° Elementos de Física e Química e História Natural ...... 2 ° Noções de tecnologia e mercadorias . ......
-
-
3
3

Trabalhos práticos de : j^ o (Jaliájrafiai « ........ .......
2
2
-

2 n E&tenoTafía ... . ... ...... • . . . .


o
2



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Horas semanais

Art. 2.° O Governo publicará, até noventa dias após a publicação desta lei, os programas das novas disciplinas introduzidas no artigo 1.°

Art. 3.° Os alunos diplomados com o curso elementar do comércio poderão entrar nos institutos comerciais, sem exigência de prévio exame de admissão.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 23 de Julho de 1924.— Joaquim Manuel dos /Santos Garcia.

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Pausa. Foi aprovado.

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 699. Lê-se na Mesa. E o seguinte:

Projecto de lei n.° 699

Senhores Senadores. — Os serviços de identificação, cujo valor necessário é encarecer, pois sobejamente são conhecidos

e verificadas as suas aplicações de vantagem social, têem-se desenvolvido e aperfeiçoado entre nós, mercê da dedicação de algumas das pessoas que neles trabalham mais do que do auxílio ou amparo das leis que os regulam, e contudo, não só sob o aspecto vda investigação criminal, em que a identificação é a sua base, mas tart bem em variadíssimos e frequentes casos a identificação dos indivíduos aproveita imensamente à comunidade.

Existe entre nós, junto da polícia cívica, e sob a designação de Posto Antropo-métrico, um serviço de identificação, criado há doze anos, superiormente dirigido e dedicadamente servido pelo pessoal que compõe o seu quadro, que à Justiça e à sociedade tem largamente prestado o seu valioso auxílio, e atestado o seu constante desenvolvimento e progresso.

E um sem número de crimes descobertos pelos elementos de identificação que o Posto Antropométrico aproveita e trabalha.