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Sessão de 18 de biovembro de 1924

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dar o meu voto. Representam certamente ideas muito defensáveis, mas falta a apreciação das estações que sobre este assunto deviam ter sido ouvidas, para nós podermos com segurança formular a nossa opinião.

Além disso, sem querer discutir nem sequer apreciar as facilidades ou dificuldades que encontraremos na construção da ponte, direi, contudo, que este projecto deveria ter vindo acompanhado do um parecer das estações, que são obrigadas a emitir a sua opinião sobre estes assuntos.

Em resumo, aplaudindo a iniciativa tomada pelo nosso ilustre colega, julgo que deste projecto devemos aproveitar a idea que lhe serviu de base, a idea directriz, e modificá-la na sua forma, de modo que, quando mais tarde tenhamos de formular a nossa opinião, o possamos íazer seguramente e depois de ter apreciado e detidamente examinado os pareceres das co-jmissões técnicas, que, sobre assuntos desta ordem, têm a obrigação de se pronunciar.

E, Sr. Presidente, não vale a pena estar a encarar este problema sob todos os pontos de vista por que ele pode ser encarado ; cito apenas o ponto de vista que interessa a nossa economia nacional; entendo que a ligação entre as duas margens do Tejo, Xabregas e Montijo é muito interessante sob este ponto; é conveniente aos interesses do País. Mas a minha opinião, aliás neste caso pouco autorizada, entende que não se pode por forma alguma fazer qualquer cousa sem se submeter o assunto à apreciação do conselho superior do estado maior do exército.

Sr. Presidente: não desejando alongar mais as minhas considerações, novamente acentuo o meu sincero aplauso à iniciativa do Sr. Ramos da Costa e envio para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.°, que passo a ler.

«O Governo mandará proceder, desde já, ao estudo das condições em que deverá ser realizada a ligação entre as duas margens do Tejo nas proximidades de Lisboa, com o fim de assegurar a rapidez das comunicações entre a capital e península de Setúbal' e a ligação directa das vias de férreas ao norte do Tejo com as do Sul e Sueste, tendo em atenção o futuro desenvolvimento do porto comercial

.. de Lisboa e as exigências da nossa defesa.

§ único. O Governo apresentará ao Parlamento o resultado desses estudos e as propostas que julgar mais conveniente para a sua realização».

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Pré» sidente: O projecto de lei que está em discussão é, sem dúvida, muito interessante, e a idea que presidiu à sua elaboração deve também merecer o elogio de todos aqueles que querem o desenvolvimento do nosso país.

Estou certo que a ligação das duas margens do Tejo era uma obra de fomento que vinha concorrer bastante para esse desenvolvimento, mas do que estou também convencido é de que, de facto, a oca-

. sião não é oportuna para se discutir esta iniciativa.

Este projecto foi elaborado partindo-se

do princípio que o Montijo seria a testa

do caminho de ferro do Sul e Sueste. É

isso que se conclui do seu artigo 1.°

Ora, desde que se está a estudar a pé-

• níasula do Montijo, de. modo a saber-se

. qual a aplicação a dar-lhe, e se esse estudo está sendo feito em harmonia com outro projecto que aqui se discuta e aprove, entendia que era evidentemente na ocasião -em que o Governo pudesse dizer qual a aplicação =a dar à referida península, que se devia discutir este projecto. De contrário arriscamo-nos a mais uma vez estar a perder tempo, discutindo cousas que são verdadeiramente música

•. celestial, e que para mais não servem senão para desprestigiar o Parlamento, pois entendo que aquilo que o Parlamento discutir e for transformado em lei do País deve sei* exequível. O contrario é sempre

.objecto de censura. Tenho dito. O orador não reviu.