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Diário das Sessões do Senado-

essas fábricas e fez levantar a uma o competente auto, perante algumas testemunhas.

O proprietário foi intimado a pagar a respectiva multa, isto além de lhe sor fechada a fábrica por cinco anos.

^Pois sabe V. Ex.:i o que resolveu o tribunal, a quem o caso foi sujeito?

jPara, vergonha de magistratura, anulou o processo e absolveu o réu! Chamo para este caso a atenção do Sr. Ministro da Justiça.

E preciso, portanto, que o Sr. Ministro competente olhe a sério para esta questão da aguardente da Madeira. Se se pagasse o imposto quo se devia pagar, as receitas da estação agrária da Madeira seriam muitíssimo maiores do que são.

Que se providencie, portanto, em tal sentido, apresentando-se ao Parlamento, se tanto for preciso uma proposta de lei salvaguardando os interesses do Estado.

Vou agora referir-me a outro assunto, que se não interessa muito a opinião pública, interessa, no emtanto, ao prestígio do nosso País., perante o estrangeiro. E o caso Yeiga Simões.

Sei que alguns parlamentares têm pedido licença para examinar o respectivo processo, outros tSm pedido cópia de documentos, mas tom-se feito de tal caso um assunto inquisitorialmente fechado.

Isto não se coaduna com os princípios de liberdade e do igualdade, já não direi ^de fraternidade.

Se porventura é preciso colher elementos para que no Parlamento se tratem os diversos assuntos da administração pública, ^porque é que há-de escapar à regra o caso Veiga Simões?

O Sr. Vicente Ramos (interrompendo}:— Devo Informar V. Ex.a que, tendo pedido^ para ver o processo a que V. Ex.a se refere, me foi dito que o poderia ir examinar depois das duas horas da tarde.

O Sr. Procópio de Freitas: — O mesmo se deu comigo.

O Sr. Querubim Guimarães:—Foram felizes...

O Orador: — Parece que há uma diversidade de procedimento entre o quo só

deu com o Sr. Vicente Ramos e o que se passou com o Sr. Querubim Guimarães» Mas seja como for, não me proponho intervir no assunto directamente, nem examinar os respectivos documentos. s O que me não posso ó privar do direito de estranhar quo o Sr. Veiga Simões ainda não tenha sido julgado.

O Sr. Querubim Guimarães : — Segundo se tein dite nos jornais, o processo foi arquiva io em testamento pelo Sr. João de Barres...

O Sr. Júlio Ribeiro :—Então é caso arrumado.

O Orador: — Arrumado ou não arrumado, convém que seja esclarecido.

Apoiados.

E o que ó facto-é que alguns funcionários se recusaram a desempenhar as funções de julgadores e que o Ministro nomeou três directores para darem o seu parecer.

Esse parecer foi conservado secreto* durante muito tempo c corre à última hora quo o processo está arquivado.

Há dois julgamentos: um, o dos tribunais, outro o da opinião pública. Não sei qual destes ó o mais importante.

Os tribunais podem pôr na rua um in.-divíduo, acusado de ter sido incendiário-ou assassino, mas 6sse indivíduo pode ter a condenação da opinião pública. E também podo acontecer o contrário . . .

Não quero que as minhas píilavras sejam semente lançada à terra, apenas desejo que o Sr. Ministro, por cuja pasta corre este assunto, se apresso na devida oportunidade a dar conhecimento dele ao Senado—estou convencido de quoS. Ex.ao> fará — dando-se publicidade aos documentos respectivos, para quo o interessado possa ter consideração pública, se for um inocente, e ter a condenação que lhe cabe> se for um delinquente.

Em matéria de relações externas promete-nos o Governo muito.

Já estou habituado a promess-as e sempre tenho ouvido dizer que, politicamente, quem mais promete mais falta.