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Diário das Sessões do Senado

ral do Estado. Pregunto: £ pretende o Governo elevar essa dotação? Pretende reduzi-la? Não o diz de uma maneira clara e expressa, como seria para desejar. Diz só que o artigo tal fica substituído por outro artigo. E uma espécie de divertimento para crianças. Só quem tiver estudado estas disposições poderá compreendê-las.

Em Portugal, há uns tempos a esta parte, está-se a legislar pessimamente.

Por vezes, quando queremos saber o que diz um artigo, que na lei é apenas citado, temos que consultar uma colecção de legislação. Ora. isto é um sistema péssimo. Que necessidade há de dizer-se:

a £ Fica substituído o artigo x do decreto n.° tantos pelo seguinte» ?

O cue devia era estabelecer-se o que se pretende pôr em vigor e, ao terminar o diploma legislativo, dizer:

«Fica revogada a legislação em contrário».

Desta forma, parece que o que se tem em vista não é legislar para quem tem que consultar um diploma legislativo, mas fazer leis para técnicos', para especialistas, quando, em toda a parte, só procura tornar as leis o mais compreensíveis possível e ao alcance de todos.

Diz-se que continuam em vigor os Orçamentos dos serviços autónomos.

Sobre este assunto teria muito que dizer, pelos abusos e irregular idades que se estão' praticando na maior parte désseis serviços.

Durante muito tempo, viveu-se no regime da concentração de serviços, tendo grande número de instituições, depois da implantação da República, Conquistado a sua autonomia. Evidentemente que a doutrina da autonomia é a que mais se coaduna com a democracia; mas, para isso, é indispensável que os organismos a quem se concede essa autonomia estejam eni condições de se administrar.

Por exemplo: a Universidade de Coimbra, a quem foi concedida autonomia em 1911, sendo obrigada a prestar contas anualmente, com os respectivos documentos comprovativos, até 1924 não tinha ainda cumprido tal preceito. Só no ano

passado, muito instada pelo Conselho Superior de Finanças, é que se resolveu á apresentar as suas contas.

Verificaram-se então casos curiosíssi-mos. As d.espesas não documentadas atingem uma cifra superior a 1:000 contos, tende já sido intimados os responsáveis a entrar com as importâncias respectivas.

Aparecem, por exemplo, casos interessantes como este: todas as despesas particulares do Sr. António Luís Gomes, como calçado, fatos, etc., foram pagas pela administração da Universidade de Coimbra. Isto consta dum relatório que se encontra no Conselho Superior de Finanças. O próprio relator do Orçamento do Ministério da Instrução na Câmara dos Deputados, no seu relatório, faz Teferên-cia a este íacto.

Vê-se, portanto, que o primeiro estabelecimento scientífico do País, administrado por psssoas da maior probidade, como os Srs. António Luís Gomes, Guilhermo Moreira e tantos outros, descurou a apresentação das suas contas e, quando as apresentou, verificou-se que são de tal natureza que o Conselho as não pôde aprovar.

Ninguém acredita que o Sr. António Luís Gomes, sendo uma pessoa muito honesta, um velho republicano, superior a todas as suspeições, fosse mandar pagar pela Universidade as despesas particulares da sua casa, incluindo as da lavadeira.

O que isto vem provar é o estado caótico da nossa administração. Os caminhos de ferro do Estado, por exemplo, são uma verdadeira desgraça. Quem pretender ir de Lisboa a Faro ou a Vila Real de Santo António, tem que se despedir da família porque corre graves riscos.