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Diária das Sessões ao Senado

Espero que S. Ex.a não esquecerá o porto de Aveiro.

O orador nào reviu.

ORDEM DO DIA

Foram lidos na Mesa a emenda à proposta de lei n.° 781 e o parecer da Secção.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr.>Presidente : a emenda apresentada pelo Sr. Mendes dos Reis tinha por fim uma alteração ua constituição de assembleas eleitorais, de forma que os povos a que elas respeitam ficassem em melhores condições para votar.

A Secção entendeu dever rejeitar essa emenda.

O Sr. Mendes dos Reis: — j Nem ontra cousa era de esperar! Não era da grei!

O Orador:—Eu permito-me lembrar ao Senado a conveniência de, pelo menos, aprovar a última parte dessa proposta de emenda, que visava à criação duma nova assemblea eleitoral.

A criação dessa assemblea eleitoral já, foi aprovada pelo Senado em uma das sessões transactas, e seria-de toda a conveniência mante-la, pois que os Srs. Senadores quo conhecem o círculo de Alen-quer saberá bem que os respectivos eleitores ficariam assim mais favorecidos. De contrário, terão de ir votar a 15 e 17 quilómetros de distância, o que seria o mesmo que privá-los do seu direito de votar.

Nestas condições, eu proponho que a proposta se divida em duas partes.

O Sr. Presidente: — O que está em discussão é o voto da Secção. O que V. Ex.,a pode é apresentar uma nova proposta, porque essa não tem de ir à Secção.

O Oradcr: — Mas se o Senado aprovar o voto da Secção já não tem cabimento a minha proposta.

O Sr. Presidente: —Durante & discussão V. Ex.a pode apresentar as propostas que entender.

O Orador: — Eu não conheço nenhuma disposição regimental que amarre a ses-

são plena do Senado ao parecer da Secção.

O que se discute é a proposta do Sr. Mendes dos Reis, e esta pode dividir-se em duas partes, propondo eu que se vote primeiro uma parte e depois a outra.

Não tenho dúvida em apresentar uma proposta neste sentido, mas não me parece isso regular.

O Sr. Presidente: — Quere dizer,, V. Ex.a faz sua a segunda parte da proposta do Sr. Mendes dos Reis, que se refere à constituição duma nova assemblea eleitoral.

Portanto,' é uma nova proposta que não tem de ir à Secção.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente : quando V. Ex.a há pouco interrompeu o Sr. Vicente Ramos eu não compreendi bem se V. Ex.a disse que se não podia discutir o voto da,Secção.

O Sr. Presidente: — O que eu disse foi que o que estava em discussão era o voto da Secção, mas que qualquer Sr. Senador podia apresentar emendas à proposta em discussão.

Foi o que fez o Sr. Vicente Ramos, que formulou uma proposta tendente a fazer sua a última parte da proposta de V. Ex.a

O Orador: — Sr. Presidente: sempre que se tem ventilado este assunto eu tenho mantido o meu ponto de vista. Quando as propostas de lei vêm à sessão plena com o voto contrário da Secção ficam em discussão não só essas propostas de lei, mas também os pareceres das Secções. A votação é que incile primeiro sobre o voto da Secção. De contrário, seria admitir que o voto da Secção se sobrepõe à proposta de lei vinda da Câmara GOS Deputados.

Esta é a doutrina que tenho defendido • sempre e que hei-de continuar a defender.

Estou perfeitamente de acordo com as considerações feitas pelo Sr. Vicente Ramos.