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Sessão de 17 de Junho de 1925

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que se refere a alínea a) do artigo 2.° da citada lei n.° 216. • • . .;:

Arf. 5.° Fica revogada a legislação em contrário. • .

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

Foi aprovado, sendo:dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Carlos Costa.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se para entrar em discussão o projecto cie lei n.°-881. Lê-se. É o seguinte:

Projecto de lei n.° 881

Senhores Deputados. — A freguesia'da Póvoa de Rio de Moinhos, do concelho de Castelo Branco, carece de duas obras da mais urgente necessidade, a ampliação do seu cemitério.e a exploração de águas para abastecimento d'a sede da freguesia.

A verba necessária para estas obras, dê tamanha utilidade,.excede as.próprias p.os-sibilidades' tributárias da freguesia.

Mas possui ela' uma propriedade rústica de quási nulo rendimento/ e que, vendida^ sem dúvida habilitaria a Junta com .os meios necessários para a realização de tais obras.

Pretende ela ser "a tanto habilitada, por meio da necessária autorização parlamen-rl) tar, e, por isso, tenho .a honra de propor-vos o seguinte projecto de lei:

. - Artigo único. É .autorizada a Junta de Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos, do concelho de Castelo Branco, a alienar o 'seu prédio rústico denominado Malhada de Santa Águeda, sito nos subúrbios daquela povoação, para com o produto dessa venda fazer a ampliação do seu cemitério e explorar águas pára'abastecimento da povoação sede da freguesia.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 2 de Maio .de 1924.—Abílio Mancai.

Ò Sr. Presidente:—Vai. ler-se para entrar em discussão na generalidade, o projecto de lei n.° 645. , -.. • • •'

Lê-se na Mesa.. ; \ •• -

É o seguinte: ". '..

Projecto de-lei n.° .6á5

•. Senhor.es Senadores.—Considerando que o cidadão Artur Marques Monteiro, ex-

-primeiro sargento condutor de-máquioas da armada.com relevantes, serviços prestados à República antes e depois da sua implantação em 5 de Outubro de 1910, se não foi reconduzido ao serviço efectivo da armada, em 1913, foi devido às perseguições contra ele movidas por aqueles a quem o seu indefectível republicanismo afrontava;'. .' .• - .:

Considerando que ,o .referido cidadão Artur Marques • Monteiro foi sempre fiel cumpridor dos .seus deveres militares, com louvores em ordem dos. navios onde prestou serviço, um hábil profissional, dedicadíssimo à sua carreira i na. qual tem o exame da Escola Auxiliar de Marinha;

Considerando que é' de toda à justiça que ao referido cidadão Artur Marques Monteiro seja. dada uma .completa reparação pelos sacrifícios que tem feito com O" s.eu" afastamento do serviço efectivo da armada, que bem provam o seu ardente desejo de bem servir à Pátria e a República, pela qual sempre se tem batido com dignidade; . •

Considerando, finalmente, que tudo quanto se alega em favor, do referido cidadão: Artur Marques. Monteiro está inconfundivelmente provado com os documentos juntos ao seguinte projecto de lei que'temos a honra de apresentar: '

Artigo. 1.° É reintegrado por distinção no serviço efectivo da aimada, pêlos relevantes serviços prestados à República antes e depois da sua implantação em "5 de Outubro de 1910, o .cidadão Artur Marques Monteiro,, ex-primeiro ' sargento, condutor de máquinas da armada, habilitado .com. o curso da Escola Auxiliar de Marinha, no posto que por..direito lhe devia pertencer à data da publicação desta lei se não tivesse sido abatido ao serviço, contando.-se-lhe para todos os efeitos o tempo que esteve ausente do serviço da armada "e entrando na sua respectiva .escala de promoção, com dispensa de todas as disposições legais e regulamentares.