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Diário das Sessões ao Senado

Art. 3.° Esta lei entra imediatamente em vigor e revoga a legislação e mais disposições em contrário.

Sala das Sessões do Senado da República Portuguesa, 7 de Maio de 1924. — Ribeiro de Afeio — César Procópio de Freitas.

Senhores Senadores.—O projecto de lei n.° 640, da iniciativa dos Srs. Ribeiro de Melo e Procópio de Freitas, tem por objectivo a reintegração no serviço efectivo da armada do ex-primeiro sargento condutor de máquinas Artur Marques Monteiro, em lavor do qual se aduzem, nos considerandos que precedem o projecto, razões de tal forma ponderosas, que ao meu espírito não repugnou julgá-las como suficientemente justificativas da justiça que assiste ao cidadão visado.

Nos documentos com que se acha instruído este projecto de lei claramente se vê ressaltar a qualidade moral do es-sar-gento Monteiro, que, em vários lances da vida da República, lhe deu sempre, dedicada e aíanosamente, o melhor da sna dedicação, tendo, em 21 de Outubro de 1913 evitado a eclosão dum movimento de carácter monárquico, produto duma conspiração que era chefiada pelo ex-oficial da armada, João de Azevedo Coutlnho.

A reintegração, no serviço efectivo ca Armada, do ex-sargento Monteiro representará um galardão dos seus muitos sacrifícios pela causa do regime; mas, para que do seu benefício não derive prejuízo de terceiro, deverá consignar-se no projecto que o mesmo cidadão ficará nc, situação de supranumerário, e que nenhum direito terá a receber do Estado quaisquer vencimentos respeitantes à sua nova situação, desde o seu abatimento ao serviço, em 19 de Março de 1914, até a publicação da lei em que se venha a converter este projecto.

Assim, parece-nos que devem ser eliminadas as palavras finais do artigo 1.°, desde «contando-se-lhe», e deve acrescentar-se ao artigo um § único: .' § único. O cidadão reintegrado nos termos deste artigo ficará na situação cê supranumerário ao respectivo quadro e não terá direito algum a perceber quaisquer vencimentos pelo tempo decorrido dês d P o seu abatimento ao serviço até a sua efect-.va reintegração.

Com estas restrições, creio que poderíamos aprovar o projecto.

Sala das Sessões da 2.a secção do Senado, 10 de Junho de 1924.—António de Medeiros branco, relator.

O Sr. Presidente: — Está em discussão*

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: íui eu, na Secção, o relator dôste projecto de lei.

Tenho visto e assistido muitas vezes a discussões de projectos da natureza deste—reintegração ao exército do determinadas pessoas — e tenho-lhes dado o roeu voto; o, se me tivesse convencido peio-s- documentos que apresentou o peticionário do que lho não assistia justiça para ser reintegrado, eu, neste momento,, nem pediria a palavra, limitar-me-ia a sair desta saln, visto aue, como relator, tinha aprovado o meu próprio parecer na Secção.

Trata-se, Sr. Presidente, dum homem que prestou relevantes serviços à República, alguns dos quais constam dos documentos que vou ter a honra do ler h Câmara.

Este homem era sargento maquinista naval em 1913-1914. Nessa altura, quando como sargento devia requerer-a sua recondução nos serviços da armada, ostava preso por virtude do movimento de 27 de Abril.

Com ôste sargento, que era então por todos reconhecido como um leal republicano, deram-se factos importantes que determinaram' de parte dos seus superiores a concessão de louvores pela forma como se houve, principalmente no movimento monárquico de 1913 ou 1914,teodo sido ele,. Marques Monteiro, quem pela sua acção fez abortar esse movimento. • E se não fosse pelo receio de fatigar a Câmara leria o que dizem os jornais da época.

Os jornais de então, cuja transcrição •tenho,aqui, fazem referencias a Cste facto e demonstram claramente „ que, se não fora a intervenção deste militar, teria rebentado um movimento de carácter monárquico.

É preciso dizer-se que ôste sargento-quando respondeu foi absolvido.