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802 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 84

Todas as divergências que se encontrassem entre a situação real dos prédios e as indicações do cadastro seriam corrigidas neste, mediante comunicação às secções de finanças.
Por tal processo se levaria a efeito:

1.º A descrição de todos os prédios omissos nas conservatórias e a substituição das descrições existentes por outras mais actualizadas e completas nos seus elementos de identificação;
2.º A seriação das descrições prediais .pela ordem numérica do cadastro, de modo a impedir no futuro as duplicações, evitar a confusão entre descrições diversas e eliminar praticamente o trabalho das buscas;
3.º A limpeza dos registos pela supressão das inscrições caducas e ainda não canceladas;
4.º A inscrição do domínio e das propriedades imperfeitas ainda não registadas.

O registo predial passaria a ser o espelho fiel da situação jurídica de toda a propriedade no respectivo concelho e o cadastro achar-se-ia em rigorosa conformidade com ele.
Alcançada esta situação, seria então declarada a obrigatoriedade do registo de todos os actos e contratos dai em diante praticados sobre a propriedade e todas as mutações deles resultantes seriam levadas ao cadastro, listaria, assim, garantida a sua pontual conservação.

20. Porque havia a consciência de que o sistema assim delineado não seria falho de dificuldades práticas de execução, criou-se, de inicio, apenas uma missão, com o mandato expresso de experimentar no concelho de Mafra a aplicação das regras estabelecidas, apontar as deficiências e dificuldades que se fossem revelando e estudar e propor as medidas tendentes a resolvê-las e a aperfeiçoar e completar todo o sistema. Primeira tentativa de regulamentação de uma matéria inteiramente nova e muito complexa, em quo se encontravam face a face instituições profundamente diversas, nas características e nos métodos, não poderia esperar-se, nas disposições pertinentes da Lei n.º 2049, a ordenação definitiva do novo regime nem a resolução dos múltiplos problemas que a conjugação do cadastro* e do registo predial havia do necessariamente suscitar. Por isso se atribuiu à missão de Mafra uma função essencialmente de estudo e experiência.
O concelho de Mafra foi propositadamente escolhido para esse efeito: por permitir, pela sua proximidade de Lisboa, um contacto frequente da missão com a Direcção-Geral respectiva, a fim de esta se manter ao corrente dos trabalhos e prestar àquela a assistência conveniente; por se encontrar em Mafra o cadastro a funcionar já há alguns anos, visto que foi o primeiro concelho onde foi organizado; finalmente, por estarem ali os serviços do registo predial satisfatoriamente organizados pelo zelo e competência de um conservador, já hoje falecido, que estava - à frente da conservatória há mais de quarenta anos. Segundo informa o preâmbulo do projecto de decreto-lei em apreciação, as dificuldades encontradas foram, porém, de natureza tal que levaram a concluir que o sistema, embora concebível como a solução ideal do problema num plano puramente teórico, se revela, afinal, absolutamente inviável quando transplantado para o terreno das realidades práticas».
Vejamos quais foram, segundo o. projecto, as causas do insucesso do regime estabelecido pela Lei n.º 2040.

21. A primeira apontada é que «a cópia das descrições cadastrais para os novos livros B é muito lenta e dispendiosa».Tem de ser efectuada nas próprias secções de finanças, «em condições relativamente precárias, sem garantias de continuidade».E não basta a cópia: é preciso determinar o valor venal dos prédios, visto que as matrizes dão apenas o rendimento, e preencher os verbetes pessoais «com os nomes dos interessados, a freguesia, o artigo da matriz, o número e folhas do livro da descrição».
O dispêndio de tempo e de dinheiro que esse trabalho acarreta pode imaginar-se quando se saiba que a missão de Mafra, constituída por um conservador e três copistas, gastou vinte meses a copiar as descrições de 31 000 prédios». Por outro lado, o número de novos livros B que é necessário pôr em uso cria sérios problemas não só de despesa mas também de espaço. Em Mafra, que é um concelho apenas com 15 freguesias, esse número eleva-se a 164; somando-lhe os 90 livros antigos , que têm de continuar ao serviço para as descrições dos prédios urbanos, obtém-se o total de 204 livros. Imagine-se a situação em concelhos como Barcelos, com 94 freguesias, ou Guimarães com 79.
Portanto, problemas de tempo, de dinheiro e de espaço nas conservatórias. São razões importantes, idas não parecem decisivas.
Muito mais tempo e dinheiro te gasta na elaboração do cadastro, que será irremediavelmente perdido se se não tratar desde já da sua conservação. E esta só o registo predial obrigatório a pode garantir eficazmente.
Mas o tempo pode encurtar-se dotando as missões de mais pessoal (o desdobramento dos livros por freguesias permitiria quintuplicar em Mafra o número dos copistas) e simplificando as descrições e os verbetes pessoais.
A determinação do valor venal, operação, aliás, muito simples, não é necessária à descrição, visto que a lei se contenta com o rendimento e este basta copiá-lo da matriz (Código do Registo Predial, artigo 218.º, n.º 3.º). E em todos os demais elementos as descrições podem ser reduzidas ao mínimo, dado que a simples designação cadastral passa e identificar perfeitamente qualquer prédio.
Os verbetes pessoais também podem ser simplificados : basta que contenham os nomes dos interessados, a, freguesia e a numeração cadastral, visto que esta deve ser também a das descrições. Se o não for é então desnecessária a numeração cadastral e basta o número da. descrição.
Quanto ao número de livros, pode reduzir-se a metade, fazendo duas descrições em cada página, para o que terá de se abrir excepção ao disposto no artigo 227.º do Código do Registo Predial. As descrições baseadas no cadastro serão muito mais simples e precisas e não requerem o espaço das antigas. Também não haverá necessidade de tão frequentes averbamentos, e quando, muito excepcionalmente, o espaço reservado a qualquer descrição seja esgotado, o citado artigo 227.º indica como proceder.
O número de freguesias influi, certamente, no número de livros de descrições, visto que eles são, segundo a Lei n.º 2049, organizados por freguesias. Mas mais influi o número de prédios a descrever, e a este respeito Mafra é um concelho acima da média. Na 'verdade, entre duzentos e setenta e três concelhos do continente, apenas noventa e nove têm maior número de prédios do que o de Mafra.
A questão da despesa também não parece decisiva,, considerados os benefícios que se pretendem alcançar..
Entendeu-se, e bem, que todas as operações preliminares da conjugação do cadastro e do registo predial deveriam realizar-se sem qualquer dispêndio paira, os interessados, e por isso foi o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça posto em condições de poder suportar a totalidade dos encargos com essas operações.