O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE NOVEMBRO DE 1967 1236

PARECER N.º 8/IX

Projecto de proposta de lei n.º 4/IX

III Plano de Fomento, para 1968-1973

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 4/IX, elaborado pelo Governo sobre o III Plano de Fomento, para 1968-1973, emite, pela sua secção de Interesses de ordem, administrativa (subsecções de Política e administração ultramarina e de Finanças e economia geral), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer.

I

Apreciação na generalidade

1. A Câmara Corporativa, quer no parecer acerca do projecto de proposta de lei sobre o I Plano de Fomento1, quer no parecer respeitante à proposta de lei sobre o II Plano de Fomento3, plano este que representa um passo decisivo no que respeita à evolução do planeamento económico em Portugal, quer ainda nos pareceres respeitantes aos próprios planos de fomento, e, especial e actualizadamente a propósito do projecto do II Plano de Fomento, debateu com largueza o problema do planeamento económico em geral, focando as respectivas questões fundamentais.
Já no parecer acerca do projecto de proposta de lei sobre o Plano Intercalar de Fomento1 se considerou desnecessário insistiu em tal matéria e agora se segue idêntica orientação.
Também a evolução portuguesa no que respeita ao planeamento tem sido objecto de estudo nos pareceres citados, afigurando-se, por isso, desnecessário cair-se em
repetições, no que se adopta a orientação do parecer acerca do projecto de proposta de lei sobre o Plano Intercalar de Fomento atrás citado.
Mas já não será ocioso dizer, mais uma vez, que a história do planeamento português bem pode ser confrontada com a da generalidade das outras nações, podendo até, em certos aspectos, considerar-se o nosso país entre os primeiros que utilizaram os planos de fomento como elemento, de orientação de política económica.
Saneadas as finanças, que estão na base do progresso nacional e da obra imensa levada a cabo pelo País, encontrava-se aberto o caminho para lançar a Lei n.º 1914, de reconstituição económica (1935-1950), que precedeu os três planos subsequentes.
A Constituição Política de 1938 proclama bem claramente que ao Estado incumbe coordenar e impulsionar todas as actividades sociais e que ele tem o direito e a obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social e que lhe compete promover a formação e desenvolvimento da economia nacional corporativa.
Com igual foi ca impõe a Constituição que o Estado zele pela melhoria das classes sociais mais desfavorecidas e proíbe a intervenção directa daquele na gerência das actividades económicas particulares, excepto quando haja de financiá-las.
E em obediência a tais princípios e como consequência deles que foi promulgada a referida Lei de Reconstituição Económica, numa altura em que os Estados Unidos tentavam a experiência do intervencionismo estadual através do «New Deal», premidos pela depressão económica que os avassalava.
Convém, no entanto, sublinhar que o planeamento é uma técnica que permite uma melhor coordenação das políticas e, eventualmente, atingir-se um ritmo mais acelerado de crescimento económico, mas não é em si uma panaceia que resolva os problemas do crescimento, visto que ele consubstancia uma política e não a pode de maneira alguma substituir. As dificuldades inerentes ao

1 Parecer n.º 36/V (Câmara Corporativa, Pareceres, V Legislatura, 1952, vol. II. P. 209)
3 Parecer n.º 2/VII (Câmara Corporativa, Pareceres, VII Legislatura, 1958, p.89)
1 Parecer n.º 17/VII (Câmara Corporativa, Pareceres, VIII Legislatura, 1964, vol. II, p. 43)

Resultados do mesmo Diário
Página 1243:
VII 5 A assistência do Tesouro à província do Cabo Verde não vencerá juro enquanto se mantiver
Pág.Página 1243
Página 1458:
, para as expansões urbanas, reservas naturais e zonas verdes, regionais e locais. O espaço constitui uma preocupação
Pág.Página 1458
Página 1482:
os programas das províncias de governo simples 39 a 125 1) Cabo Verde
Pág.Página 1482
Página 1485:
referentes a cada província. Cabo Verde 1.º Investimento Contos a) Programados
Pág.Página 1485
Página 1490:
), apoio total da metrópole ao financiamento do Plano em Cabo Verde, Guiné e Timor, d) Taxa média anual
Pág.Página 1490
Página 1492:
. A seguir se examinarão os elementos referentes a cada província Cabo Verde l º Investimentos
Pág.Página 1492
Página 1501:
a cada província. Cabo Verde 1.º Investimentos Contos a) Dotação inicialmente
Pág.Página 1501
Página 1506:
ao financiamento dos planos de Cabo Verde (exceptuando o aeroporto do Sal), Guiné, S Tomé e Príncipe e Timor.
Pág.Página 1506
Página 1521:
e das províncias de Macau, Cabo Verde e Timor. Em Setembro último, porém, eram promulgados diversos diplomas
Pág.Página 1521
Página 1527:
aos planos de Cabo Verde, Guiné e Timor, repartição bastante equilibrada entre os recursos internos
Pág.Página 1527
Página 1528:
dos programas de financiamento de cada província, ter-se-á, quanto a Gabo Verde. QUADRO XIII Cabo
Pág.Página 1528
Página 1532:
ao programa de Cabo Verde, que monta a 988 189 contos no sexénio. QUADRO XXI Cabo Verde
Pág.Página 1532
Página 1533:
de conservação de água e do solo (2200 contos) é muito diminuta, pois existem em Cabo Verde gravas problemas
Pág.Página 1533
Página 1535:
mais vultosa do programa de Cabo Verde (385040 contos), com a seguinte distribuição a) Transportes
Pág.Página 1535
Página 1538:
luminosos no horizonte económico de Cabo Verde. É essencial que todos os recursos a empregar
Pág.Página 1538
Página 1540:
agrícola 18 000 86 620 Tal como acontece em Cabo Verde
Pág.Página 1540
Página 1545:
, recordam-se as considerações feitas a propósito de Cabo Verde, que aqui se dão como reproduzidas
Pág.Página 1545
Página 1547:
de empregos, como tentaram Cabo Verde e a Guiné), ficando-se, portanto, pelo enunciado de aspirações generosas
Pág.Página 1547