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1252 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 77

diminuição dos impostos sobre o rendimento dos indivíduos e empresas. Quando se encara a harmonização dessas políticas com as prosseguidas fundamentalmente por via monetária, novos problemas surgem, dada a dificuldade com que as políticas monetárias expansoras (pela via do aumento da concessão de empréstimos públicos aos indivíduos e às empresas, redução da taxa de juro e abrandamento dos controles sobre as reservas e condições da criação de crédito, exigíveis para uma expansão do emprego, mas discutíveis, pelo menos em parte, para a expansão do produto) se compatibilizam com algumas das já mencionadas políticas financeiras, nomeadamente as relativas a política fiscal possível em tal contexto monetário.
No fundo - e de modo ainda mais importante que o desta questão prévia teórica da harmonização dos instrumentos - é na compatibilização final da sua utilização em face de certos objectivos que os conflitos surgem. Na verdade, mesmo quando pode aceitar-se, sem grandes escrúpulos, a harmonização dos instrumentos utilizáveis, há que contar sempre com os efeitos que o seu emprego provoca não só sobre os objectivos prosseguidos, como sobre outro ou outros. Se esses efeitos são nulos ou negligíveis, os objectivos são praticamente independentes, se são favoráveis total ou parcialmente (isto é, uns efeitos favoráveis e outros negligíveis), os objectivos são total ou parcialmente complementares, se são desfavoráveis, estamos perante uma situação de conflito entre os objectivos. Ora, são essas situações de conflito que definem a própria política como tal, enquanto opção deliberada em quadro coerente.
A título meramente exemplificativo, citam-se alguns efeitos dos seguintes instrumentos de política económica

a) O aumento dos investimentos públicos

I) Tende a acelerar a expansão do produto,
II) Pode ajudar a uma melhor distribuição do rendimento e da riqueza (por exemplo, no caso de investimentos dirigidos à construção de moradias económicas),
III) Pode contribuir para a correcção de desequilíbrios regionais ou sectoriais através de uma política discriminatória de investimentos,
IV) Promove mais vasta satisfação de necessidades colectivas,
V) Acelera a consecução de mais elevados níveis de emprego,

mas, ao mesmo tempo,

VI) Pode contrariar a estabilidade dos preços, e
VII) Constitui factor de tensão na balança de pagamentos

b) O aumento das subvenções e transferências de capital às empresas

I) Tende a acelerar a expansão do produto,
II) Tende a melhorar a redistribuirão de rendimentos, desde que seja aproveitado para a promoção de uma baixa dos preços e das rendas,
III) Pode contribuir para a correcção de desequilíbrios regionais ou sectoriais,
IV) Contribui para um mais elevado nível de emprego,

mas, ao mesmo tempo,

V) Embora o acréscimo das subvenções e transferências possa contribuir para a estabilidade dos preços mediante a possível redução dos custos, a mesma estabilidade pode requerer uma contracção da procura, que exigiria, em vez de aumento, diminuição das subvenções e transferências,
VI) As mesmas considerações são válidas para a política relativa à balança de pagamentos, em que a influência sobre a procura entra em conflito com os efeitos positivos das subvenções relativamente às exportações.

c) O aumento das transferências efectuadas pelo Estado aos particulares, nomeadamente nos domínios da previdência e da assistência social.

I) É factor positivo na redistribuição dos rendimentos,
II) Pode sei forma de extensão da satisfação de
necessidades colectivas,
III) Constitui arma importante da política de emprego (quando considerada na foi ma de um serviço social de emprego),

mas, ao mesmo tempo,

IV) É perturbador da estabilidade dos preços.

d) A política de remunerações aplica-se, mutatis mutandis, o que acaba de dizer-se para os subvenções e investimentos, situando-se o conflito, também aqui, entre a estabilidade dos preços e da balança de pagamentos por um lado e os demais objectivos indicados por outro.
c) O mesmo se diga da política de compras do Estado e da sua política de receitas, na verdade, nesta, enquanto a estabilidade dos preços e da balança aconselham aumento ou aceleração du percepção de receitas (com possível desvio, quanto aos impostos indirectos, atendendo a eventuais efeitos favoráveis às exportações), a expansão do produto e do emprego e a correcção de desequilíbrios regionais ou sectoriais requerem uma redução (absoluta ou selectiva) da carga fiscal imposta, a melhoria na distribuição do rendimento e da riqueza apela para um agravamento da progressividade, que pode entrar em conflito com o tratamento favorável dos rendimentos aforrados, aconselhado para a expansão do produto.
f) Pelo que respeita aos instrumentos monetários, sabe-se como a redução da taxa de desconto e o abrandamento das exigências sobre reservas e dos controles sobre a criação de crédito e sobre as vendas a pi estações.

I) Tendem a constituir factores estimulantes da expansão do produto e do volume do emprego,
II) Apresentam-se como elementos perturbadores da estabilidade dos preços e da balança de pagamentos, que requer, em regra, vigilância estreita do comportamento daquelas variáveis e a sua manobra em sentido contrario, logo que as situações conjunturais se caracterizem por pressão indesejável nos preços ou no mercado cambial.

Basta, para já. No entanto, impõe-se uma prevenção pode-se ser tentado a concluir pela redução, ao conflito entre esses dois grupos de objectivos, de todo o problema de opção na utilização dos instrumentos da política eco-

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