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1400 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 77

mento (1968-1973), tudo indica que o comércio externo do continente terá de suportar certa transformação na sua estrutura e adaptar-se a ela.
Julga-se, assim, oportuno fazer aqui pequeno apontamento acerca do comércio exportador.
Os exportadores continentais, atentos a política económica adoptada pelo Governo, terão de indagar nos mercados tradicionais a melhor maneira de actuar, procurando aumentar ah os suas vendas, e conseguir também a entrada dos produtos do seu comércio em novos mercados.
Para isso terão de procurar novos e constantes contactos, pelo que se revelará muito útil, se não imprescindível a sua presença nas feiras internacionais, ao mesmo tempo que devei ao contactar, frequentemente, com a clientela dos vários países, procurando conhecei os seus gostos e desejos e oferecendo os seus produtos nas condições exigidas por essa clientela.
Entre nós verifica-se cada- vez mais a presença de comerciantes estrangeiros que vêm às poucas feiras que lhes oferecemos e procuram directamente a sua clientela, diligenciando encontrar todos os meios de penetração com o objectivo de conseguirem vendas.
Actualmente, quem tem necessidade de vender -como é o caso do comércio exportador continental - deve oferecei o que o cliente gosta de adquirir, e não forçar a venda do que produz dentro de determinados moldes e qualidades.
Facilitam muito a futura acção do comércio exportador a publicação do diploma que se tomou conhecido pela designação de «Estatuto do Comerciante», que proporcionará a regulamentação em novos moldes das actividades exportadoras Estas, identificadas através da ali sugerida «Cédula de Exportador», proporcionariam, assim, à Administração, através do Fundo de Fomento de Exportação, o poder de intervir e orientar a actividade exportadora - que tanto necessita de incentivo gizado em moldes certos e senos. Àquele organismo estaria desse modo em condições de melhor poder desempenhar a verdadeira missão que lhe compete.
Pelo que se sabe, tudo indica ser em breve publicado o diploma que trata do sistema do crédito e seguro do crédito à exportação, o qual, quando aplicado, sem dúvida muito contribuirá para a melhoria da actual situação de muitos dos sectores especializados do comércio exportador.

e) Importação

15. Nos últimos anos, o volume das importações passou de 22 320 milhões de escudos em 1964 para 26 558 milhões de escudos em 1965 e mais de 29 000 milhões de escudos no ano fiado, ou sejam aumentos de 4,233 milhões de contos (19 por cento) em 1965 e de 2,543 milhões (9,6 por cento) em 1066 - cerca de 6,8 milhões em dois anos, correspondendo a 30 por cento do volume das importações totais registadas em 1964.
Em quantidade (peso), a importação passou de 5,3 milhões de toneladas em 1964 para 6 milhões em 1965 (+11,4 por cento) e 6,3 milhões no ano findo (+4,4 por cento), variando os valores unitários da tonelada importada de 4236$ em 1964 para 4414$ e 4635$ nos anos seguintes, incluindo os diamantes ou, excluindo estes, de 4100$ para, respectivamente, 4280$ e 4458$

16. A seguir apontam-se as mercadorias importadas que se salientaram pelo seu maior valor nos anos de 1965 e 1966.

[Ver tabela na imagem]

Os principais fornecedores, pois outros houve, dos artigos anteriormente discriminados foram, por ordem de importância.

Bacalhau - Noruega, Espanha, Islândia e Canadá
Trigo - Estados Unidos da América e França
Amendoim - Nigéria, Senegal, Zâmbia e Guiné
Sementes e frutos oleaginosos - Nigéria, Zâmbia, Guiné, províncias de Moçambique e S. Tomé e Príncipe, África Ocidental Britânica, província de Angola, Senegal, Canadá, Brasil e Israel
Açúcar - províncias de Moçambique e Angola, Cuba, Brasil e Rodésia
Petróleo em rama - Iraque, Bahrein, província de Angola e Irão
Medicamentos - Suíça, República Federal da Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos da América
Fios de fibras têxteis sintéticas ou artificiais contínuas -Republica Federal da Alemanha, Suíça, Dinamarca, França, Bélgica e Japão
Algodão em rama - província de Moçambique, Turquia, Nicarágua e Guatemala
Fibras têxteis sintéticas ou artificiais descontínuas - República Federal da Alemanha e Reino Unido
Folha-de-flandres - Reino Unido, Fiança e República Federal da Alemanha
Chapas de feiro macio ou aço - República Federal da Alemanha, Bélgica e França
Ferro ou aço batido - Estados Unidos da América
Máquinas e aparelhos industriais não eléctricos - República Federal da Alemanha, Itália e Reino Unido
Máquinas e aparelhos eléctricos - República Federal da Alemanha, Holanda e Reino Unido
Partes e peças separadas de automóveis para transporte de pessoas (montagem da indústria nacional) - República Federal da Alemanha, Itália, Reino, Unido e França
Papel de impressão comum para periódicos - Finlândia, Itália e Suécia.

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