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824 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.° 73

Tomando à letra as palavras de Saint-Just, «não há liberdade para os inimigos da liberdade», a imprensa revolucionária recusava aos inimigos a liberdade que tantas vezes invocara em seu benefício. As palavras de Tácito, «os facciosos servem-se da liberdade para alcançar o poder e calcam-na aos pés desde que são senhores», não haviam perdido a actualidade. Camille Desmoulins, redactor do «Vieux Cordelier», foi guilhotinado em 1 de Abril de 1794, dando por esta forma um desmentido trágico aos seus instigadores que haviam inscrito a liberdade de imprensa no artigo 7.° da declaração de 24 de Julho de 1793 e garantido o seu exercício indefinidamente no artigo 122.° da Constituição» (cf. Georges Burdeau, Les Libertes Publiques, 3.ª edição, 1966, p. 226).
A situação pendular da liberdade de imprensa e da censura, agora uma, logo outra, havia de perdurar dinamite os três primeiros quartéis do século XIX, atravessando os regimes políticos mais diversos — I Império, Restauração, II Império, República.
Durante a Restauração (fins do primeiro quartel do século XIX), Chateaubriand escrevera: «Da descoberta da imprensa até àquela data, contavam-se doze anos de liberdade de imprensa e todos os outros de censura». Isto em França. Mas a afirmação poderia fazer-se em relação a outros países em que a censura, alternando com a liberdade, tem acompanhado, nas suas mais variadas formas, a vida pública.

48. Nos países comunistas a censura não reveste a forma com que se apresenta nos países do Ocidente. A diferença provém do facto de toda a publicação emanar do Estado ou depender dele.
Já em 1930, pela pena de Kaganovitch, o jornal Pravda publicam a seguinte informação:

A imprensa é, simultâneamente, uma organizadora de massas, um instrumento de leitura, uma arma de propaganda e, naturalmente, também uma arma de agitação política.

Kusmichev é ainda mais explícito quando escreve:

Todas as dissertações sobre informação completa e objectiva não passam de uma hipocrisia liberal. O fim da informação não consiste em comercializar as notícias, mas antes em educar a grande massa dos trabalhadores, organizá-los, sob a direcção do partido, tendo em vista objectivas totalmente definidos. A liberdade, a objectividade da imprensa, não passam de ficção. A informação é um meio de luta de classes, não é um espelho a reflectir objectivam emite os acontecimentos.

Nos países ocidentais a censura é aceite, de um modo geral, para a imprensa durante a guerra e nos períodos de crise, para os filmes e ainda que mais mitigada e discreta, para as representações teatrais.

49. E em Portugal? A partir do século XVI existiram no nosso país três espécies de censura: a do Ordinário (episcopal); a do Santo Oficio (inquisitorial); a regia (temporal).
Por alvará de 20 de Fevereiro de 1537. D. João III concedeu a Baltasar Dias privilégio para as suas obras, ficando com a obrigação de as apresentar à censura do mestre Pedro Margalho.
O Cardeal D. Henrique, em 1540, nomeou uma comissão de três frades de S. Domingos de Lisboa para procederem à censura das obras a imprimir.
O alvará de 4 de Dezembro de 1576 estabeleceu que não se imprimiriam livros «sem licença de el-rei e sem primeiro serem vistos na Mesa do Desembargo do Paço, posto que sejam vistos e aprovados pelo Santo Ofício e pelos Ordinários». Era a afirmação do predomínio da censura régia, que se havia de acentuar mo tempo das Filipes.
Foram publicados seis índices. No Índice de 1551, o segundo na ordem cronológica, figuram o Dom Duardos e o Auto dos Físicos, de Gil Vicente.
Os Lusíadas tiveram «licença da Santa Inquisição e do Ordinário».

50. A Real Mesa Censória foi criada por alvará de 5 de Abril de 1768. A tríplice intervenção da Inquisição, do Ordinário e do Desembargo do Paço desaparecia em favor do despotismo de listado de Pombal. Os censores passaram a ser régios.
Em 1787, a Real Mesa Censória foi substituída pela Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, que, decorridos seis anos (1793), havia de ser dissolvida, confiando-se as suas funções a três autoridades (pontifícia, real e episcopal).
Esta nova situação, em que o predomínio do Desembargo do Paço, no que respeita à censura, era a nota dominante, prolongou-se até ao liberalismo.
Na resenha histórica da legislação portuguesa sobre os antecedentes da liberdade de imprensa em Portugal já se fez referência aos diplomas sobre a censura publicados a partir de 1820.

51. Em tempo de guerra a censura assume papel de relevo e é geralmente tida como um mal necessário.
Na Grã-Bretanha, na última guerra, a censura militar assumiu um carácter voluntário, só possível em razão das mádidas penais de extrema gravidade aplicáveis aos jornais que não evitassem os assuntos relacionados com o esforço de guerra e que lhes estavam defesos.
De resto, o regime de autocensura tem sido adoptado noutros domínios. Em 1968, foi abolida no Reino Unido a censura teatral, passando os espectáculos teatrais a estar sujeitos às leis comuns no que se refere a obscenidade, sedição e incitamento racial. A rainha e os herdeiros deverão merecer o respeito dos autores e intérpretes, aos quais é igualmente vedado incitar o público a desrespeitar o Governo. (Cf. Dr. José Fernando Nunes Barata, «Evolução histórica da censura», in Informação Cultura Popular e Turismo, n.° 4, Outubro-Dezembro de 1970, pp. 37 a 61.)

CAPITULO VI

Dos jornalistas

52. «As leis, verdadeiramente, fazem-nas os homens que as executam», disse Salazar.
Parafraseando aquelas palavras, da imprensa se poderá dizer o mesmo: não é a lei que a faz, são os jornalistas. A própria lei de imprensa será, como sublinhou o procurador Adolfo Muñoz Alonso quando da discussão do projecto que veio a converter-se em Espanha na Lei de 18 de Março de 1966, «o que os jornalistas queiram fazer dela. O que importa é o homem».
Mas quem é o jornalista? Stéphane Lausanne, no seu livro Sa Majesté la Presse, responde por esta forma à pergunta:

Não é jornalista quem quer. Não se torna jornalista quem tal pretende. O jornalista não é o dramaturgo que, por acaso, escreve um artigo, nem o