826 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.° 73
Entre elas, citar-se-á a elaboração de um código de deontologia como instrumento capaz de assegurar auto-contrôle eficaz da profissão, acautelando os interesses do público e das próprios jornalistas ou a constituição de «tribunais de honra» formados por membros designados pelas empresas, pelos sindicatos profissionais e pelos Poderes Públicos.
Entre as regras a inscrever em um código de deontologia contam-se: a exactidão da reportagem; as notícias não devem ser deliberadamente deformadas, como não deve haver supressão de elementos essenciais; a separação das notícias e dos comentários; as críticas ou comentários devem ser escritos com espírito construtivo e com o propósito de servir o interesse público; a crítica deve evitar a calúnia. Todos os códigos de ética enumeram como grave falta aos deveres profissionais: a calúnia, á difamação, as acusações sem provas
Para velar pela aplicação destes princípios e de outros análogos, tem-se preconizado a constituição de tribunais de honra, perante os quais as pessoas ofendidas poderiam queixar-se. Esses tribunais, constituídos por directores, editores e jornalistas, deviam ser presididos por pessoa estranha à profissão, de preferência por um magistrado, como acontece na Suécia e na Holanda.
Em alguns países, como na Alemanha Federal, Áustria, Turquia e Coreia do Sul, existe uma comissão de ética jornalística composta de cinco jornalistas e de quatro outros membros que não pertencem à profissão, sendo o presidente escolhido entre eles.
Na Dinamarca funciona um Conselho de Desmentidos e Rectificação, que compreende dois membros nomeados por cada uma das organizações profissionais, sendo o presidente escolhido de entre os juizes do Supremo Tribunal de Justiça.
Na Itália também existem tribunais de honra a que podem recorrer todos aqueles que se considerem lesados.
Na Inglaterra o Press Council, que começou a exercer a sua actividade em 1953, propunha-se levar a cabo uma cruzada contra as práticas de imprensa reputadas prejudiciais, nomeadamente contra a intromissão na vida privada, a reportagem dos crimes e a exploração dos temas de carácter pornográfico.
Na Suécia a imprensa dispõe de um código de ética profissional e de um tribunal de honra. O tribunal recebe as queixas das pessoas que se julguem lesadas por qualquer publicação em jornal ou periódico, desde que renunciem a apresentá-las ao tribunal ordinário. A queixa é comunicada ao jornal visado, que dá explicações, após o que o tribunal se reúne para apreciação do caso, podendo pronunciar-se no sentido da absolvição ou no de reconhecer o jornal culpado de violação das boas regras do jornalismo. A única sanção é a publicidade. Todos os jornais, a começar por aquele que foi posto em causa, publicam geralmente as sentenças deste tribunal.
Na Turquia a imprensa adoptou ura código de ética profissional e instituiu um tribunal de honra para o aplicar.
Embora não seja possível alcançar a perfeição e eliminar todos os abusos, os jornalistas turcos reconhecem que o auto-contrôle permite proteger eficazmente os indivíduos e impor um sentido mais agudo de responsabilidade aos membros da imprensa, constituindo assim a melhor garantia da liberdade que se deseja.
O Conselho Alemão da Imprensa tem por principais tarefas:
1) Proteger a liberdade de imprensa e assegurar um acesso integral às fontes de informação;
2) Dar a conhecer e eliminar os abusos do jornalismo;
3) Observar a evolução da estrutura da imprensa, com vista a deduzir a sua oposição à constituição de grupos ou monopólios susceptíveis de pôr em perigo a sua liberdade;
4) Representar a imprensa junto do Governo, do Parlamento e da população. (Cf. Conseils de Presse et Codes d'Honneur Professionnels, Institut International de la Presse, p. 12.)
O Conselho entende que a defesa da liberdade de imprensa engloba não só a resistência às decisões das autoridades, quando ilegais, mas também a luta contra os abusos da liberdade, porquanto «uma liberdade de imprensa sem restrição é inconcebível, por conduzir à anarquia».
O Conselho da Imprensa da Áustria definiu paira si tarefas idênticas às do Conselho Alemão. Em especial tomou sobre si o encargo de revelar os abusos da imprensa, em particular no domínio das reportagens sobre, crimes e problemas sexuais e, bem assim, quanto às intromissões na vida privada das pessoas, inspiradas na busca do sensacional, com o fim de serem tomadas as providências necessárias para eliminar esses abusos.
Na Bélgica, depois da 2.ª Guerra Mundial, constituiu-se a Comissão Permanente de Deontologia Profissional, que conhece das faltas contra a dignidade profissional, podendo aplicar penas de advertência, censura e suspensão, as quais, em casos de falta muito grave, podem ir até à irradiação do arguido dos quadros profissionais.
A publicação do «diário» do Prof. Galeazzi-Lisi sobre os derradeiros momentos do Papa Pio XII produziu em Itália uma grande reacção. A Ordem dos Médicos instaurou-lhe um processo disciplinar por violação do segredo profissional. A Federação Nacional da Imprensa Italiana, além de condenar a altitude «odiosa» do ex-médico do Papa e de exortar a imprensa a exercer sobre ela um contrôle, lembrou a propósito deste caso a declaração sobre os princípios de ética profissional, em que se estipula: «A publicação de notícias e comentários não deve perturbar a consciência moral da colectividade.»
A referida Federação, se, por um lado, se preocupa com a adopção de medidas restritivas da liberdade de imprensa, por outro, considera-as inevitáveis, se os jornalistas não tomarem verdadeira consciência da responsabilidade moral da missão de orientação e de formação que são chamados a desempenhar em relação à opinião pública.
Na Holanda foi instituído um Conselho de Jornalistas que conhece das faltas profissionais e aplica penas que, conforme a gravidade dos factos imputados, vão da advertência e repreensão à suspensão ou irradiação de membros da associação respectiva.
O Conselho compreende cinco membros: um jurista, como presidente, dois jornalistas e duas pessoas estranhas à profissão.
Assim, entre os códigos de ética sobre o exercício da liberdade de imprensa, contam-se os aprovados pela Federação Internacional dos Jornalistas, pela Associação Inter-Americana de Imprensa, pela Associação dos Editores dos Periódicos Alemães, pela Associação dos Jornalistas da Austrália, pela Comissão de Deontologia da Imprensa Belga, pela Associação Coreana dos Editores de Jornais, pela Associação dos Jornalistas Israelitas, pelo Conselho Nacional da Imprensa Italiana, pela Associação dos Jornalistas Profissionais da Suécia e da Turquia.
Os seus princípios, compendiados no projecto do Código de Ética elaborado sob a égide das Nações Unidas, resumem-se, no essencial, a glosar as palavras do jornalista norte-amerieano Walter Williams:
Ninguém deveria escrever como jornalista o que não poderia dizer como gentleman.