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842 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N ° 73

deter em depósito ou anunciar, para algum daqueles fins, qualquer impresso que:

a) Contenha texto ou imagem cuja publicação integre crime contra a segurança exterior ou interior do Estado ou ultraje a moral pública ou constitua provocação pública ao crime ou incitamento ao emprego da violência;
b) Haja sido suspenso de acordo com o disposto nesta lei;
c) Não tenha sido submetido a exame prévio, ou neste tenha sido reprovado, nos casos excepcionais em que, segundo o presente diploma, tal exame se estabelece;
d) Seja clandestino.

4. Os textos ou imagens que nos termos do número anterior não devam circular serão apreendidos por mandado judicial ou, quando a urgência c a gravidade das circunstâncias o justifiquem, pela autoridade administrativa.
5. O Estado e os agentes administrativos que determinarem a apreensão são civilmente responsáveis pelos danos causados às empresas, se tais agentes tiverem agido com intenção ilícita ou erro manifesto.

BASE XI

(Base X da proposta)

(Garantias da Uberdade de Imprensa)

89. Ninguém desconhece o valor e a importância espiritual e social da imprensa, como difusora de factos e doutrinas, manancial de documentação para o estudo da evolução política, económica e social do mundo, órgão da opinião pública', paladina de causas nobres.
É através dela, bem como da radiodifusão e da televisão, que tomamos contacto com o que dia a dia se passa não só em nossa volta como nos diferentes países, independentemente da sua latitude. O papel político que assume já levou a qualificar de quarto poder do Estado sua majestade a imprensa.
Verdadeira clava de Hércules, que as mais das vezes é brandida em prol dos órfãos e desamparados, da verdade e da justiça, nada lhe é estranho: o bem e o mal, a virtude e o crime, o heroísmo e a traição, a doutrina e a polémica, a informação e o comentário, o desinteresse e a cupidez, o elogio e o vilipêndio, a verdade e a mentira, a honra e a consideração, a difamação e a calúnia, a política e a economia, a dignidade e o escândalo, a defesa das instituições e das pessoas ou o ataque às mesmas, a autoridade e a anarquia, o interesse geral e os interesses privados. Produto da sociedade, reflecte como um espelho as suas qualidades e defeitos, o seu grau de civismo ou o desenfreamento das suas paixões.
A imprensa tanto pode ser um instrumento da formação correcta da opinião pública, através da divulgação de conhecimentos e das realidades económicas e sociais, como um meio de perversão da mesma opinião, pelo apelo às paixões e a outros factores irracionais, às promessas fáceis e às notícias sensacionais que impressionam os espíritos mais vulneráveis.
A multiplicidade dos assuntos que versa e a diversidade de opiniões emitidas geram, por vezes, a confusão entre as pessoas menos preparadas para realizar a síntese mental dos conhecimentos de cada dia. Para fugir à perturbação causada pela leitura, de muitos jornais, há quem os ponha de parte.
Entre eles contava-se o químico francês Chevzene, que, tendo celebrado o centenário do seu nascimento em pleno vigor, regando a sua cadeira, no Colégio de França, e sendo-lhe perguntado a que atribuía a sua longevidade, respondeu:

A duas coisas: não bebo vinho e não leio jornais.

A primeira, embora não seja um mal, murtas pessoas a evitam; à segunda poucas lhe fogem.
Cada jornal tem o seu público; as pessoas procuram a opinião que mais ise aproxima da sua. Nem sempre, porém, será prudente seguir a opinião dos jornais que se lêem.

O público, pelo menos, deve defender-se de ser subjugado por eles (cf. René Mazedier, Histoire de la Presse Française).

Como acentuou Loder, antigo presidente do Tribunal de Justiça Internacional e do Tribunal de Honra dos Jornalistas, "a alta missão da imprensa, que não deve limitar-se à informação, pois deve ser de preferência um guia para o mundo inteiro, graças à sua influência e ao seu poder formidável - implica para ela o dever de desempenhar a sua tarefa com perfeita lealdade e um sentido de honra inatacável".
Para tanto, tomai-se necessário garantir a liberdade e independência da imprensa, por forma que possa exercer a sua função de carácter público e cumprir a missão que lhe tem sido assinalada:

a) Informar os leitores com a possível objectividade e verdade;
b) Contribuir para a formação da vontade popular;
c) Servir de meio de expressão da opinião pública (cf. Jacques Bourquin, La Liberte de la Presse, p. 170).

Há, assim, que fazer da empresa jornalística "uma casa de vidro", em que a cada momento se conheçam os que a habitam: os nomes e as qualidades daqueles que a dirigem de direito e de facto e a proveniência dos seus recursos, pondo de lado aqueles que devam considerar-se suspeitos, designadamente os de proveniência estrangeira.
Deste modo, o cuidado na organização da empresa, os Limites postos a uma concentração excessiva, a defesa da imprensa do domínio do Estado e da influência dos grupos de pressão, a submissão dos jornalistas a uma ética profissional, são outras tantas garantias da liberdade e independência da imprensa e da não sobreposição dos interesses particulares aos interesses públicos.
A base X da proposta ocupa-se de algumas dessas garantias.
Dada a necessidade de reprimir certas propagandas estrangeiras, torna-se necessário proibir o recebimento de quaisquer subsídios ou auxílios provenientes do exterior.
É certo que, entre nós, ainda se não verificam, pelo menos em grande escala, os males que se prebendem evitar - excessiva concentração de empresas e de jornais, acção de terceiros no sentido de restringir a sua independência, abusos por parte das empresas que justifiquem a necessidade da sua fiscalização, bem como a da tiragem das suas publicações.
Todavia, dada a tendência para a verificação de tais males nos diferentes países, o Governo deverá providenciar, sempre que se tome necessário, para os evitar.
Por isso, a Câmara Corporativa, sem embargo de se lhe afigurar discutível o carácter dispositivo da base X da proposta, concorda, em geral, com a sua formulação.