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848 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.° 73

dades, pertence de direito aos donos do capital social ou aos seus representantes (Estatuto, artigo 15.°).
Depois, se o jornal não é só uma mercadoria, é, sob certos aspectos, uma mercadoria como qualquer outra.
Para a produzir não bastam os jornalistas, pois há a considerar outros elementos cuja importância não se pode minimizar. Um director, mesmo que não seja jornalista, mas que saiba escolher os seus colaboradores, contando-se entre os primeiros os jornalistas, pode dar vida e expansão a um jornal, onde um jornalista com menos conhecimentos de administração teria falhado. Há exemplos desces em todos os países. Entre nós, pode citar-se o de Manuel Guimarães, que fundou e dirigiu A Capital, jornal que alcançou grande projecção na imprensa portuguesa. E não se deve esquecer, também, o caso de João Pereira da Rosa, que não sendo propriamente um jornalista, dirigiu com a maior proficiência e dignidade um jornal, como o Século, que, sob a sua direcção, alcançou grande prestígio. Não deve, pois, estabelecer-se para as empresas jornalísticas um regime de restrição que não existe para a generalidade das empresas.
Por último, na nossa tradição predominou sempre a corrente oposta, indo-se buscar para a direcção dos jornais, por via de regra, figuras representativas sem a característica de jornalistas profissionais ou que só por mera coincidência colaboravam nos jornais, sendo, porém, outra a sua actividade principal.
Os maiores directores de jornais ou, pelo menos, alguns dos mais notáveis não tinham feito carreira profissional de jornalistas: António Enes, Emídio Navarro, Mariano de Carvalho e tantos mais.
Também se não justifica a existência com carácter obrigatório de um conselho de redacção junto da direcção. O director, se assim for necessário, terá um ou mais subdirectores ou directores-adjuntos, que o substituirão nos seus impedimentos e que serão, pela ordem natural das coisas, os seus conselheiros.
Um conselho de redacção que pretendesse assistir à direcção em todas ias matérias da sua competência acabaria por ser um elemento de perturbação na vida do jornal e redundaria em diminuição do prestígio da direcção. Se ao director fica a caber a responsabilidade da condução do jornal, a esta deve corresponder a inerente autoridade.
O jornal será, em grande parte, o que for o seu director, o que forem os jornalistas que constituem o seu corpo redactorial e o respectivo chefe de redacção, independentemente de haver ou não conselho de redacção.
Em cada jornal, ainda que com finalidade diversa, funciona já uma Comissão de Redacção, composta por cinco jornalistas (Contrato Colectivo de Trabalho, cláusula 34.°) e nada obsta a que o referido conselho se constitua sempre que for julgada necessária ou conveniente a sua existência, definindo-se, e por forma clara, as suas atribuições.
Em França, por exemplo, "os jornais e revistas que são propriedade do Partido Socialista são colocados sob o controlo político e administrativo do Partido. O congresso determina as condições de direcção, de redacção e administração" (artigo 70.º dos estatutos). Assim, é o congresso, e não os jornalistas, que fixam a forma como é organizada a direcção, a redacção e a administração.
"Quanto aos jornais e revistas que não são propriedade do Partido, mas cuja direcção pertence a um ou mais membros deste, devem conformar-se com as decisões dos congressos nacionais e internacionais e do Conselho Nacional interpretadas pelo comité director" (estatutos, artigo 72.°).
Relativamente aos jornais do Partido Comunista, não lhes é vedado discutir as questões, desde que não tomem uma decisão (Estatutos do Partido Comunista, artigo 32.°), pois esta compete ao Partido.

99. A proposta mantém como representante da empresa proprietária o editor da publicação periódica, pessoa física responsável pela sua composição, impressão e circulação. O projecto, pelo contrário, reserva a menção do editor para as publicações unitárias ou não periódicas.
Neste passo, o projecto segue a orientação do projecto de Trindade Coelho, em que, na expressão do seu autor, "desaparece a mentira convencional do velho editor, que não passa de um testa de ferro, e faz-se do director do jornal o seu legítimo e natural editor". E acrescentava:

A responsabilidade é o timbre da dignidade: jornalista que foge à responsabilidade não é digno de ser jornalista.

Também a Lei de 11 ide Abril de 1907 aboliu o editor, ao estabelecer:

Art. 2.° Toda a publicação indicará os estabelecimentos onde foi composta e impressa e o nome do seu proprietário.
§ 1.° Os periódicos indicarão também o nome do seu director ou redactor principal e a sede da sua administração; as outras publicações o nome do editor.
§ 2.° Exceptuam-se das disposições deste artigo as listas eleitorais, bilhetes, cartões, circulares, avisos e outros impressos análogos que não contenham apreciação dos actos da vida pública ou particular de qualquer pessoa ou colectividade, diversa de um autor.

A supressão do editor prevista na respectiva proposta suscitou protestos da imprensa, que considerava a conservação do editor uma garantia essencial da opinião livre, protestos de que se fez eco na Câmara o Deputado e jornalista Melo Barreto.
O Deputado Teixeira de Abreu, respondendo àquele Deputado, disse que a manutenção do editor, "que nada pensou, nada escreveu, nem saberia escrever, é a responsabilidade fictícia, à sombra da qual o verdadeiro criminoso se escapa às inconveniências legais do seu facto. Não é um critério jurídico, susceptível de discussão, mas uma simples ficção jurídica, que repugna ao senso comum, e contraria os princípios mais elementares do direito criminal". E acrescentou:

Aceitar o editor responsável, nas condições em que ele existe em Portugal, é consagrar legalmente a escravatura, permitindo que um homem venda a sua liberdade para assegurar a impunidade de um criminoso.

Quanto ao director, as coisas passam-se por forma diversa, pois, no dizer de Teixeira de Abreu, "na imprensa periódica, o director do jornal é o cérebro pensante da colectividade que o fabrica". O seu espírito tudo dirige e subordina.
E o director "quem orienta os espíritos dos seus colaboradores, quem lhes dirige a pena, escolhe os assuntos, comanda os ataques, aponta as vítimas do seu ódio ou os heróis da sua eleição".
"E o jornal segue, automaticamente, a linha traçada, sem hesitação ou sem audácias, conforme o temperamento