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906 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 74

organizar um ramo novo de ensino, pondo de parta a que consistiria em reorganizar, porventura ampliando-o com novas secções, o actual "ensino médio".
Este enferma, na verdade, de deficiências graves, que vão desde o insuficiente número de escolas e pequenez dos quadros docentes, à sua localização, à exiguidade das populações que o frequentam e dos níveis do respectivo aproveitamento escolar.
Como já se disse, existem actualmente no território metropolitano apenas três estabelecimentos de cada um dos ramos compreendidos no ensino médio. Nos vastos territórios ultramarinos, onde se impõe o aceleramento do desenvolvimento económico, é igualmente deficiente a rede deste ensino.
Na metrópole os dois institutos comerciais oficiais e 09 três institutos industriais (todos do Estado) localizam-se nas cidades universitárias largamente (apetrechadas com estabelecimentos de ensino superior e onde, portanto, um menor número de jovens se poderá satisfazer com a frequência de um grau de ensino que, socialmente, não goza de elevado prestígio.
Isso explica, em parte, o desinteresse dos alunos pelos cursos médios, desinteresse que necessariamente se reflecte quer no pequeno número de inscrições, quer nas exorbitantes percentagens de perdas e desistências. Como a Câmara Corporativa já acentuou ao apreciar o III Plano de Fomento (Actas da Câmara Corporativa, n.° 77, de 2 de Novembro de 1987, anexo XI), a percentagem de diplomados (em relação à população discente) é, no ensino médio, a mais baixa de todo o sistema escolar nacional.
Já se fez atrás a comparação dos seus índices de aproveitamento com os dos cursos universitários que podem ser sequência deles. Calculando tal índice para. o conjunto dos cinco anos dos liceus, encontrar-se-á um número superior a 3. Tal indicador, aceite como válido por reputados pedagogos, levaria à conclusão de que o ensino liceal é muito mais eficiente do que qualquer dos ensinos a cargo dos institutos industriais e dos institutos comerciais (1,32 e 0,78, respectivamente). Situação da tanta gravidade não poderá explicar-se apenas pelo mau nível dos estudantes, alguns dos quais possuem o 2.° ciclo liceal. Há, sem dúvida, que levar em linha de conta o facto de que muitos dos alunos dos institutos médios não os frequentam com a intenção de obterem um diploma terminal de estudos, mas, sim, com o desejo de encontrar um caminho que os leve à Universidade. Buscam, porventura, um título que lhes dê, justa ou injustamente, prestígio social.
O diploma terminal dos ensinos técnicos médios não é aliciante numa época de vaidade social. E frequente entre nós o desejo de colocar um título à frente do nome, e os diplomas do ensino médio não correspondem a títulos de ostentação. Por outro lado, a evidente falta de correspondência entre os cursos actualmente ministrados (c) as necessidades de formação de mão-de-obra especializada podem frustrar as aspirações espirituais ida juventude.
A própria designação de ensino médio mostrou-se por vezes defeituosa, visto não ter conseguido emancipar-se da acepção de ensino intermediário. Daí o ser constantemente confundida, até em textos oficiais (no Brasil e em França, por exemplo), com o ensino secundário, que a pareceu há cerca de século e medo como único intermediário entre as primeiras letras e as Universidades 7.
Entre nós - há que insistir na verdade! - é manifesta a tendência de o aceitar, principalmente, como canal de acesso às faculdades técnicas; melhor diremos, ao título social que as Universidades concedem.
Lembre-se em primeiro lugar que metade dos alunos do ensino liceal frequenta escolas particulares e que o maior número destas escolas, principalmente fora dos grandes centros, não tem possibilidades para ensinar matérias que necessitam de prática laboratorial. Por outro lado, não existe impulso familiar no sentido de se orientar os jovens para um ensino oficinal. Por parte das autarquias locais recebe o Governo solicitações em favor da criação de escolas técnicas comerciais, que são aquelas que preparam para ias profissões em que se age sentado à secretária. Na província é corrente que os alunos dos ensinos técnicos industriais, uma vez livres da obrigatoriedade de frequentar a escola, se vejam atraídos pelo engodo de um salário como aprendiz, desertando da formação escolar. Mas é nos institutos de ensino médio que se manifesta com mais acuidade o abandono da via que conduz ao diploma terminal. Tal tendência tem grande importância nos institutos comerciais.
Observando o organograma do anexo B, verifica-se, como já ficou expresso, que não é desprezada a hipótese dá acesso às Universidades a partir do ensino técnico secundário, embora com prejuízo dos diplomas terminais. Com os dois primeiros anos de qualquer curso comercial ou industrial poderá o estudante abandonar os estudos normais e ingressar numa secção preparatória aos institutos comerciais e institutos industriais, que ó de nm único ano no curso geral de comércio e de dois anos nos cursos de formação industrial. Estes três ou quatro anos de curso secundário são considerados não apenas para ingresso nos quadros administrativos do Estado, mas também para prosseguimento de estudos, como equivalentes aos três anos do 2.° cá do liceal. (A secção preparatória dos institutos comerciais tem apenas equivalência à secção de Letras do referido ciclo). Por essa equivalência, sem formação específica, pode o estudante do ensino técnico prosseguir estudos em qualquer dos institutos médios, o que permite, por exemplo, a entrada num instituto industrial de aluno que fez a sua preparação no ensino comercial, possibilidade bastante paradoxal.
O acesso aos cursos superiores de Economia e Finanças ou de Engenharia pode fazer-se a partir do final do 2.° ano do ensino médio. Esses dois anos de ensino médio são considerados equivalentes a determinadas alíneas do 3.° ciclo liceal 8.
Não é lícito barrar o acesso de quem o merece ao ensino superior, tanto mais que a habilitação que se obtém pelos caminhos em ziguezague, atrás descritos, deverá, em certos casos, ser considerada mais conveniente para a entrada numa escola superior de carácter politécnico ou tecnológico do que a do ensino liceal.
Na larga gama das escolas técnicas secundárias um único tipo se apresenta com menor possibilidade de acesso ao ensino superior: o constituído pelas escolas práticas de agricultura, escolas que ministram ensino de formação profissional em dois anos 9. A sua base de ensino obrigatório não ó hoje professada como foi nas próprias escolas, mas, sim, ou no curso complementar de

7 Em alguns países a designação de ensino médio corresponde a um grau que antecede o grau secundário.
8 O sistema de equivalências tem sido sucessivamente alargado, com base em critérios por vezes pouco rígidos. Publica-se no anexo C o quadro das equivalências concedidas até 1970.
9 Cf. Decreto-Lei n.° 41881, regulamentado pelo Decreto n.° 41 382, ambos de 21 de Novembro de 1956, e Carlos Proença - "O ensino agrícola elementar" (in n.° 22 do Boletim da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional).