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910 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 74

Entre nós, no ensino oficial, não são apenas os professores provisórios que não são obrigados por lei a tal preparação, mas todos es docentes dos ensinos médios e universitários.
No ensino particular, seja qual for o grau, nenhum docente necessita por lei de ter preparação pedagógica.
E certo que os professores das Universidades, porque se encontram em altos estratos culturais, conhecem perfeitamente a grande responsabilidade que sobre eles recai. Sabem que os jovens que entram nas Faculdades estão no período de formação da personalidade.
Ainda há poucos amos o professor universitário impunha-se não apenas pelo seu saber especializado, mas também pela cultura geral e pelo poder de irradiação humana. Impunha-se ainda, como já ficou relembrado, pela sua categoria dentro da sociedade, pelo zelo como mestre, pela dedicação a favor da juventude, pela rectidão de carácter, pelo valor dos seus livros, trabalhos de investigação e realizações.
Isto não basta, porém. Os professores têm de saber ensinar e têm de dedicar muito tempo à orientação, fora das aulas, do trabalho dos seus alunos. Seria de aplaudir que os professores dos ensinos- técnicos estivessem em contacto com as realidades económicas e tecnológicas e vantajoso que os conhecimentos por eles adquiridos no exercício de actividades profissionais ligadas com as matérias que ministram pudessem contribuir para a formação dos futuros técnicos, tão necessários ao desenvolvimento da nossa produção em qualidade e quantidade.
O prestígio das palavras superior e universitário é ainda hoje íman capaz de atrair a juventude.
Os jovens das sociedades tecnológicas, acostumados a continuadas revelações materiais - que consideram formas de progresso -, não conseguem limitar as suas ambições.
Poderemos e deveremos ir ao encontro dessas ambições? Deverá o ensino denominado de politécnico fixar-se no escalão superior? Ficar num nível pré-secundário, mas não superior?
Haverá possibilidade de recrutar pessoal docente em qualquer destas hipóteses?

17. Quanto aos quadros do ensino universitário (e, de um modo mais geral, o do ensino superior), já o assunto foi estudado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa (G. E. P. A. E.), olhando ao futuro.
O G. E. P. A. E. procedeu primeiro ao seu estudo em duas hipóteses:

1.ª Supôs-se que entre 1966-1967 e 1980-1981 se manteria constante o número de alunos diplomados com o 2.° ciclo liceal;
2.ª Supôs-se que no mesmo prazo de tempo este número continuaria ia crescer a um ritmo determinado por extrapolação.

Embora se saiba que a extrapolação é abusiva em cronogramas, deduz-se do estudo levado a cabo pelo G. E. P. A. E. que na primeira hipótese os efectivos totais do ensino universitário (que em 1966-1967 englobavam 30 000 estudantes) atingiriam 65 000 em 1976-1977 e 79 000 em 1980-1981.
A tais efectivos haveria que juntar os dos ensinos superiores ministrados fora das Universidades; de 6000 passariam, (respectivamente, a 16 000 e a 20 000.
Em conjunto haveria, na primeira hipótese, no ano de 1976-1977, 80 000 alunos e, no ano de 1980-1981, 100 000 alunos b frequentar os ensinos superior e universitário.
O aumento seria muito mais espectacular na segunda hipótese: mas Universidades haveria 69 000 estudantes em 1976-1977 e 92 000 em 1980-1981. Os ensinos superiores não universitários teriam efectivos da ordem dos 17 000 e dos 23 000. Em conjunto, haveria dentro de sete anos 86 000 estudantes e dentro de onze anos 115 000 estudantes 11.
Será prudente não esquecer que a evolução da procura pode vir a depender de factores alheios ao sistema escolar e também que a emigração de jovens pode afectar substancialmente as previsões.
Há, porém, uma razão para rejeitar a primeira hipótese: o inúmero de alunos que prosseguem estudos para além do ensino obrigatório será cada vez maior.
A importância do diploma do 2.° ciclo como condição indispensável à entrada em muitos quadros administrativos e o facto de vir a ser provável a exigência do diploma do 3.° ciclo para a admissão em certos escalões desses mesmos quadros são só por si razão bastante para se pôr de parte a primeira hipótese.
A actual estrutura do 3.° ciclo por alíneas está condenada há muito tempo. Estão os programas tão carregados que se exige um grande esforço a uma população discente que, solicitada por inúmeras distracções e algo desamparada da instituição familiar, não é capaz de um esforço sistemático e metódico ao longo do ano escolar. Parece que os estudantes só dão conta das suas responsabilidades dois ou três meses antes dos exames. Tardiamente as famílias verificam que dois ou três meses são insuficientes para que adolescentes venham a abarcar programas que já eram pesados para oito meses de estudo. Deste modo, o nível do ensino baixa forçosamente e também baixa o nível das exigências. O 5.° ano não aparece hoje às massas estudantis e às famílias como obstáculo difícil de transpor, dado que o podem fazer em duas fases...
Acresce que, ao contrário do que tem acontecido na quase totalidade dos países evoluídos, não foi intensificado o ensino da Matemática e das Ciências, nem introduzida qualquer disciplina técnica mo currículo das matérias liceais. O nosso ensino liceal até ao 5.° ano tem preponderância das matérias literárias e as estatísticas mostram que a secção de Letras é a primeira a concluir-se. A aprovação mesta secção força a tirar-se a outra.
Assim, tudo leva a crer que a segunda hipótese está mais perto da realidade futura do que a primeira hipótese.
Haverá, pois, aumento substancial na população dias Universidades e das escolas consideradas superiores.
Considerando apenas as Universidades metropolitanas, encontram-se, em 1968-1969, os seguintes quadros:

[Ver quadro na imagem]

11 Cf. Mário Murteira, Maria de Lurdes Feio e António Oliveira, Procura do Ensino Superior (ed. ciclostilada Q. E. P. A. E. E. S./2).