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15 DE JULHO DE 1971 913

diciona todos os outros: a preparação quantitativa e qualitativa dos professores de todos os graus de ensino.
Na nossa época - e isso pela primeira vez na história - as escolas têm de receber todos, e não alguns.
Esto preocupação candente da preparação de professores levou a ter-se encarregado o Gabinete de Estudos e planeamento da Acção Educativa (G. E. P. A. E.) de rever as suas previsões anteriores, referentes ao pessoal docente do ensino superior, tendo em conta novos dados estatísticos solicitados às Universidades 13.
Partindo de novo valor estimado de alunos a frequentar as Universidades metropolitanas em 1974-1975 (64 100 estudantes) e da relação numérica, também estimada, do número de alunos por cada docente (fixado em 25 em face dos números médios de 1958-1959 até 1968-1960 e dos valores posteriores conhecidos), conclui-se que geriam necessários em 1974-1975 cerca de 2560 docentes.
Supõe-se que todos eles devem ter pelo menos o grau de licenciado. Não se considerou qualquer preparação pedagógica.
Este número (2560) pode ser decomposto em parcelas:

a) Professores de categoria igual ou superior à de primeiro-assistente existentes em 1968-1969 (último ano para o qual estão apurados e registados dados estatísticos) e que ainda estarão ao serviço em 1974-1975. São 580;
b) Pessoal docente não doutorado em 1968-1969, mas que obterá o título de doutor até 1974-1975.
Avaliou-se o seu número em 280, porquanto, por um lado, a média anual de 21 no período de 1958-1959 a 1968-1969 subirá (para cerca de 30) por força do novo regime de doutoramentos (Decreto-Lei n.° 388/70, de 18 de Agosto); por outro lado, as equivalências de doutoramentos feitos no estrangeiro aos nossos (Decreto-Lei n.° 118/70, de 19 de Março) dará no período de 1968-1969 a 1974-1976 cerca de 100 novos doutores 14;
c) Assistentes em exercício em 1968-1969 e que continuarão ao serviço em 1974-1975, embora não doutorados.
Avaliaram-se em 250.

Haverá, pois, que recrutar até 1974-1975 2560-(580 + 280 + 250) = 1450.
Ora no ano lectivo de 1968-1969 licenciaram-se os seguintes alunos das Universidades metropolitanas:

Letras................. 752
Direito................ 108
Ciências Sociais....... 374
Ciências .............. 132
Engenharia............. 253
Medicina............... 286
Agricultura............ 64
Total.................. 1 969

Este número anda em 6 por cento dos alunos matriculados no mesmo ano:

Letras................. 10 838
Direito................ 4 188
Ciências Sociais....... 7 090
Ciências............... 6 832
Engenharia............. 3 392
Medicina............... 6 508
Agricultura............ 829
Total.................. 39 647

Se aquela percentagem de licenciados/matriculados se conservasse, teríamos, para os valores estimados para a população discente nos anos de 1969-1970 a 1974-1975, a média de 2800 licenciados por ano.
Se a taxa subisse paia 8 por cento, conforme o G. E. P. A. E. considera provável (publicação citada ES/5), o número de licenciados por ano seria em média de 3800. (Registe-se que a taxa já foi de 10 por cento e que a sua baixa para 6 por cento ó sintoma assustador. Será a sua causa o abaixamento da preparação escolar dos alunos que entram na Universidade? Serão deficiências do próprio sistema dos ensinos superiores?)
O número de 240 docentes por ano, necessários para o ensino universitário até 1074-1975, parece compatível com o número mais baixo, se não se levar em conta que os assistentes universitários devem ser todos distintos. Haverá em cada curso 8 ou 9 por cento de distinções? E desejarão todos esses licenciados distintos ingressar no professorado universitário?
A experiência diz-nos que o recrutamento dos assistentes universitários feito por contratos não tem sido possível fazer-se só com licenciados distintos. A experiência mostra-nos também que, em geral, existe aumento de classificação entre a licenciatura e o doutoramento.
O recrutamento dos professores universitários pode, aliás, fazer-se hoje, ao abrigo dos artigos 2.° (n.° 3) e 9.° do Decreto-Lei n.° 132/70, por contrato de individualidades especialmente qualificadas que não seguiram a carreira docente desde assistentes.

19. O último trabalho ES/5 do G. E. P. A. E. anula algumas das conclusões do trabalho ES/2 citado no número 17.
Tais contradições não são de admirar, porquanto se fazem extrapolações algo simplistas sobre cronogramas, o que é pouco lícito em geral e especialmente quando se trata de populações escolares que oscilam muito à mercê da legislação e das efectivas possibilidades de se cumprirem as providências legais.
Logo no início dos considerandos do já citado Decreto-Lei n.° 132/70, de 30 de Março, que entrou em vigor em 1 de Abril de 1970, se diz:

Têm-se avolumado nos últimos anos as dificuldades de recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação do ensino superior.

Neste diploma se considera bastante como preparação pedagógica para o ensino universitário o estágio como assistente eventual, e encara-se a possibilidade de ingresso directo na categoria de professores do ensino de outros graus, desde que se possuam as classificações de Bom ou Muito bom na respectiva licenciatura e um mínimo de cinco anos de bom e efectivo serviço como assistente (incluindo neste tempo o do serviço de assistente eventual). Tais condições libertam-nos de concursos ou Exames de Estado, pendendo-se assim o processo, que se revelara eficaz, de averiguar a real preparação dos candidateis a professores dos ensinos secundários.

13 Nova redacção (ES/5) do trabalho Procura do Ensino Superior em Portugal (ES/2) elaborado por Pedro Boseta, com a colaboração de M. L. Mira Feio.
14 Esta avaliação do G. E. P. A. E. poderá ser ultrapassada, se tivermos em conta que há por ano mais de 150 bolseiros requentando estudos pós-universitários fora do País e que este número deverá ser aumentado.