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916 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.° 74

culturas ràpidamente mutáveis, não pode ser uma entidade fechada sobre si mesma, um sistema rígido contando apenas com os alicerces fundados na Idade Média. Numa sociedade cimentada por valores que se consideravam inabaláveis, um sistema escolar ligeiramente retocado século após século, ao sabor de simples escaramuças entre as inovações e as tradições, era a garantia da estabilidade.
As sociedades ocidentais de hoje, sacudidas pelas tecnologias, buscam um ensino que organize a mutabilidade, agora aceite como facto desejável e natural.

23. Caracteriza-se o movo ramo de ensino, exigido por uma sociedade tecnológica, pelo seu carácter pós-secundário, terminal e profissional.
A sua classificação como pós-secundário resulta de se exigir pana o frequentar arma habilitação colhida já a um nível secundário e mesmo ma, fase final deste.
Assim o princípio geral é o de que a via normal de acesso é a do ensino secundário técnico. Realiza-se, de tal modo, a articulação deste ensino com outro de grau mais elevado, o que pode, na verdade, ter o efeito benéfico de animar de futuro as famílias a considerar o ensino técnico como solução satisfatória para o problema escolar dos seus filhos. Presentemente isso não acontece.
Quem aspirar a ocupar um dia posição que considere superior à do operário especializado opta pelo curso secundário clássico, que é o curso liceal. Na opinião generalizada é o liceu que pode conduzir às escolas superiores e às Universidades.
Esta realidade social, tão característica de uma população sôfrega de títulos, explica que os nossos "cursos técnicos secundários, apesar do muito que por eles se fez nas últimas décadas, tivessem mantido até 1968-1969 uma frequência inferior à do curso liceal.
É sabido que a opção à saída do ensino obrigatório depende, em parte, da capacidade económica das famílias.
Como se considera assente que com a promoção colectiva o nível económico geral aumentará, é provável que, se não se valorizar o ensino técnico, a percentagem daqueles que o escolhem à saída do ciclo comum continuará a situar-se em torno de 50 por cento.
E o grave é que enorme percentagem dos que optam pelo ensino secundário técnico não prossegue estudos até à obtenção do diploma.
Em 1968-1969 concluíram o 5.° ano do liceu 15 697 estudantes. O diploma do curso técnico comercial foi concedido a 3396 estudantes. Ora - o número é significativo! -, chegaram ao fim dos cursos técnicos industriais 1494 jovens, isto é, menos da décima parte dos que ficaram aprovados no 5.° ano.
O pormenor deste número inferior a 1500, é confrangedor: naquele ano diplomaram-se 17 desenhadores, 8 carpinteiros civis, 4 relojoeiros, 3 vidreiros, 1 debuxador.
Nesse ano não houve cinzeladores diplomados, nem ourives, nem litógrafos, nem filigranistas.
Como substituir os operários qualificados que todos os dias são abatidos aos efectivos das nossas fábricas e oficinas?
É certo que grande parte da população discente das escolas industriais abandona os estudos, a sucessivas alturas do curso, aliciada por empresários pouco conscientes que proclamam a superioridade do aprendizado oficinal sobre a instrução escolar. E não é apenas por necessidades económicas ou por insuficiências intelectuais que se verificam as deserções. E também porque o diploma oficial em muitas das profissões não motiva aumento de salário de entrada.
Parece fora de dúvida que o aparecimento de nova possibilidade de promoção pelos estudos aumentará o prestígio do ensino técnico secundário.
Note-se que o princípio geral da admissão ao novo ensino tecnológico com base nos cursos secundários técnicos é completado com regras permissíveis da admissão não apenas de diplomados pelo ensino liceal como até de estudantes do ensino superior.
Quanto aos candidatos oriundos do ensino liceal, distingue-se justificadamente entre os que completaram o 5.° ano e aqueles que possuem uma das alíneas do 3.° ciclo, referidas no artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 36 507, de 17 de Setembro de 1947.
Aos primeiros permite o projecto de proposta de lei o acesso apenas aos .cursos que constituem o chamado ramo dos Serviços e mesmo aí exige-se-lhes a prestação de provas da "trame, de admissão. Desde já se pode prever que tal rigor virá a dificultar o objectivo que se teve em vista, e que é o de drenar para actividades profissionais especializadas alunos que, concluída a parte geral do curso liceal, não continuaram os estudos e vão procurar emprego sem possuírem qualquer habilitação específica. Não se afigura aliás, suficientemente justificada a restrição referente aos cursos das alíneas a), b) e d) referidas na base II. Só se faculta a entrada na alínea c) Serviços. Compreende-se que a falta de preparação tecnológica e das práticas oficinais e de campo constitua obstáculo à matrícula nos cursos dos ramos industrial e agrícola, e parece indispensável que os candidatos aos sub-ramos artísticos se mostrem aptos a desenhar, a modelar e a compor.
Porém, tudo parece aconselhar que se aceite a possibilidade de passagem dos diplomados com o 2.° ciclo liceal para novos níveis de preparação tecnológica, nomeadamente em alguns sub-ramos dos Serviços. Hoje é grande o caudal daqueles que, transposto o 5.° ano, desistem de prosseguir estudos liceais e se empregam nos serviços públicos e, também, em actividades do sector privado. São, de facto, em número elevado aqueles que pretendem "ter jeito para tudo" e adaptar-se a "qualquer emprego". Sabe-se que em geral este pessoal não é produtivo. É de aplaudir tentar valorizar, por meio de um ensino técnico de nível mais elevado, estes jovens que não têm "cultura geral".
Aos alunos que tenham completado qualquer das alíneas do 7.° ano é permitido, segundo o projecto da proposta, a matrícula nos diversos ramos do novo ensino tecnológico, independentemente de qualquer exame de admissão. Podia hesitar-se quanto ao acerto desta solução, por duas razões. A primeira é que para os ramos industrial, agrícola e artístico a falta de prática adequada, já evocada quando atrás se negou preparação específica aos diplomados com o 2.° ciclo, continua, válida para os diplomados com o 3.° ciclo.
Esta primeira razão não tem grande peso quando se atenta que um diplomado com o 7.° ano adquiriu com mais dois anos de estudos e mais dois anos de idade, durante os quais recebeu das instituições sociais ensinamentos e regras de conduta, uma maturidade que em geral não possui um jovem com o 5.º ano.
A segunda razão para se hesitar na aceitação do que é proposto decorre do seguinte raciocínio: ora, se aos portadores de um diploma de cultura geral, como ó o correspondente ao 2.° ciclo dos liceus, apenas se permite a entrada em alguns cursos do ramo dos Serviços, mal se compreende que aos que tenham frequentado os cursos correspondentes às alíneas literárias se faculte a entrada nos cursos dos ramos industrial e agrícola, para os quais não receberam qualquer preparação técnica.