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15 DE JULHO DE 1971 917

A uma tal objecção acresce, porventura, a que resulta de o 7.º ano liceal constituir a habilitação normalmente exibida para a matrícula nos cursos superiores, servindo, aliás, correntemente essa exigência de critério para a classificação dos cursos superiores como tais.
Primeiro, é de lembrar que há muitos anos se desenha entre os professores e entre os pedagogos uma forte corrente no sentido de se eliminarem as alíneas referidas no Decreto-Lei n.º 36 507, de 17 de Setembro de 1947.
Esta legislação tem vinte e três anos e nos seus preâmbulos deu a "preparação para a vida" como um dos fins do ensino liceal. Tal inovação tomou-se paradoxalmente uma "verdade pedagógica", visto vir patrocinada por grandes autoridades do ensino liceal. Afirma-se isso sem a mais leve ironia.
Mas hoje, após uma vintena de anos de experiência vivida por muitos - administradores escolares, professores, famílias, alunos -, são outras as ideias pedagógicas. 0 regime das alíneas parece estar condenado a desaparecer.
Seja como for, lembremos que nas Universidades de muitos países qualquer diploma de saída dos estabelecimentos de ensino secundário dá ingresso em qualquer Faculdade, porquanto o que se pretende é que todos os alunos tenham a maturidade bastante para virem a estudar por si. Nas escolas superiores técnicas alemãs e no ano lectivo de 1956-1957, 40 por cento dos alunos eram oriundos da secção greco-latina dos ginásios (liceus), um pouco menos (38 por cento) vinham da secção latim-matemática e os restantes (22 por cento) da secção matemática-linguas vivas.
A Câmara também considera da maior vantagem, a abertura de passagens colaterais que permitam o aproveitamento dos alunos que terminaram o liceu e, que por várias razões não ingressaram nas actuais escolas superiores. Desta forma será até possível remediar erros na escolha de um caminho escolar, entre nós frequentes e de nocivas consequências.
Entende, contudo, que esta matéria deverá ser tratada em diploma regulamentar.

24. O novo ramo de estudos apresenta-se ainda como sendo ensino terminal, o que no n.° 4 já foi dito significar ensino habilitante, ou melhor, um ensino habilitante para o exercício de determinadas profissões ou actividades.
O vocábulo não é corrente na nomenclatura ligada à instrução pública, mas tem indiscutível utilidade.
No relatório sobre o projecto de proposta de lei referente ao "ensino politécnico" insiste-se na "distinção que se deve estabelecer entre ensino terminal e ensino superior, noções estas que, em virtude de uma tradição enraizada, andam confundidas na opinião pública", escrevendo-se, a tal respeito, o seguinte:

A existência durante um longo período de uma fase de escolaridade simultaneamente terminal e superior conduziu a uma interpretação de conceitos que faz actualmente parte dos hábitos mentais da nossa população culta.
Por um lado, todo o ensino terminal aspira a ser qualificado de superior; por outro lado, apenas o ensino superior é considerado verdadeiramente terminal.
Esta situação encaminha para a Universidade toda a população que aspira apenas a um emprego a certo nível, visto que, na verdade, a legislação foi-se pouco a pouco adaptando à confusão dos conceitos e hoje o diploma de licenciatura é, mais que um título científico, uma certidão indispensável à conquista do emprego.
Sucede ainda que o facto de não estar prevista na ordenação global do ensino uma forma de escolaridade nitidamente terminal e profissional, não tem impedido que esses ensinos vão surgindo pela própria pressão das necessidades da formação de mão-de-obra; mas verifica-se que tais ensinos reclamam imediatamente a sua inclusão nas Universidades ou, pelo menos, a qualificação oficial de superior.

Poder-se-ia ter acrescentado que esta canalização de todas as aspirações para o grau mais alto do ensino tem causado graves prejuízos, quer ao ensino universitário (que não se pode evidentemente desprender do nível intelectual dos seus estudantes e portanto se vai tornando cada vez menos superior), quer às próprias massas escolares (das quais só pequena parte chega a atingir o fim que se propõe, ficando a maioria desprovida de qualquer habilitação profissional).
Reconhece-se a vantagem de essa distinção entre terminal e superior passar do plano dos conceitos para a orgânica dos conceitos, criando ramos de ensino que terminem no acesso a profissões definidas. Tais novos caminhos têm de possuir travessas que desemboquem noutros. De facto, numa estrutura educativa não deve haver sectores estanques.
A característica da intercomunicação entre ramos do mesmo grau de ensino é da maior importância e não a exigir seria esquecer alguns dos condicionalismos que mais decisivamente modelam a situação escolar portuguesa.
É pungente a situação de milhares de alunos que, caminho andado, verificaram terem-se enganado na senda escolhida. Não havendo, normalmente, travessas de passagem entre caminhos paralelos, só é possível enveredar por outra senda, voltando atrás a entroncamento distante. A Câmara aplaude as providências tomadas pelo Governo no sentido de permitir aos alunos universitários que combateram no ultramar, e adquiriram a maturidade bastante para suprirem por si a deficiência de preparativos específicos, a passagem de secção de estudos sem necessidade de voltarem a frequentar outras alíneas do 3.° ciclo liceal. Tais providências vão permitir recuperar estudantes perdidos ao longo de caminhos sem transversais. Talvez seja de sugerir o alargamento das providências tomadas, de maneira a dar-se' nova expectativa espiritual a muitos indivíduos frustrados na sua vida académica, por um erro de orientação inicial.
E não poderá na verdade deixar de se ter presente que, como já se anotou, a opção entre o liceu (encarado como larga avenida que conduz à Universidade) e a escola técnica profissional (identificada como um emaranhado de veredas que só com dificuldade conduzem a altos cimos) depende pouco das aptidões dos estudantes que saem do ensino obrigatório. Alargar essas veredas e colocar nos seus topos novos ramos de ensino com prestígio social é melhorar, de um jacto, a atracção do ensino técnico.
Não é de mais lembrar que a opção, à saída da escola primária de quatro classes, se situava numa fase de vida na qual a personalidade ainda se não abriu completamente e quando muitas das tendências e capacidades ainda se não podem apreciar.
Esta foi uma das razões evocadas quando da criação do tronco comum dos cursos secundários, concebido como escola única. Escola primária e ciclo preparatório constituem hoje o ensino obrigatório, que deve pôr de lado os níveis sociais e económicos das famílias e estabelecer uma igualdade de oportunidades para todos.
O ensino obrigatório, quando de curta duração, como é o nosso, deve, por princípio, ser uno.