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1984

fundamento dos estudos nos domínios da Matemática» a de «aprofundamento dos estudos nos domínios do ra- ciocínio matemático», por considerar que, neste ciclo de estudos, o ensino da Matemática não deve ter apenas em vista desenvolver nos alunos a capacidade de raciocínio matemático, mas também proporcionar- “lhes um instrumento de aplicação útil na vida. Pre- valeceu, porém, o entendimento de que a finalidade essencial, no que respeita a esta disciplina, é precisa- mente o desenvolvimento daquela capacidade — o que aconselha a manter a expressão contida na proposta do Governo —, sendo problema de programas e méto- dos de ensino, para o qual a Câmara vivamente chama a atenção, o de conseguir que o «raciocínio matemá- tico» se exercite e desenvolva em estreita ligação com ' problemas reais e práticos que possam efectivamente interessar os alunos e impliquem sucessivos. alarga- mentos de conteúdos matemáticos.

No que se refere à «Introdução às Ciências Hu- manas», também uma parte da Câmara se pronunciou a favor da sua substituição por «Iniciação ao Estudo da História e Geografia Gerais», por considerar que aquela disciplina tem um âmbito demasiado complexo e um carácter especulativo que se situam acima das capacidades de compreensão e de síntese dos alunos do ensino preparatório e requerem um grau de maturi- dade e de autonomia mental que esses alunos em regra ainda não possuem. Acresce que o conteúdo da disciplina: não está rigorosamente fixado. A Cã- mara aprovou, porém, a inclusão da «Introdução às Ciências Humanas» no currículo, por a maioria dos seus membros entender não só que tal: matéria res- ponde directamente a curiosidades e interesses cada vez mais acentuados que os jovens manifestam (já

nas idades correspondentes a este ciclo de estudos)

pela compreensão do mundo humano e social que os

rodeia, como também que o seu ensino, conforme a

experiência de outros países o demonstra, não tem

de modo algum que assumir carácter especulativo,

podendo e devendo, pelo contrário, apoiar-se na expe-

riência e observação concreta da realidade e ser, dessa

forma, inteiramente compatível com as características

da fase de evolução psicológica em que se encontram

os alunos do ensino preparatório. Todavia, a aprova-

ção pela Câmara da «Introdução às Ciências Huma-

nas» não significa ratificação dos programas experi-

mentais em vigor, os quais lhe merecem sérios reparos.

Por outro lado, a Câmara é de parecer que, nesta

fase do ensino básico, é já possível, e aconselhável, ir

um pouco mais além do que neste parágrafo se anuncia,

A iniciação do estudo das humanidades clássicas — que

não implica, de forma alguma, ensino de uma língua

clássica, mas preparação do espírito para mais fácil

apreensão dos valores do património cultural greco-

latino, que tão decisivamente influiu na cultura por-

tuguesa —, bem como das humanidades modernas, em

que o conhecimento de uma lingua estrangeira deve

ser referido já como aprendizagem e não como simples

iniciação, são inovações que se afiguram à Câmara

oportunas e, por isso, as recomenda. ;

Finalmente, e para obviar a inconvenientes de

ordem psicopedagógica que possam verificar-se na tran-

sição do regime de estudos do ensino primário para

o do ensino preparatório, recomenda-se vivamente que

a organização pedagógica seja estabelecida por forma

a facilitar essa transição e que as matérias de humani-

dades clássicas e a introdução às ciências humanas

ACTAS DA CAMARA CORPORATIVA N.º 146

apenas façam parte dos planos de estudos dos dois últimos anos do ensino preparatório, o que constituiria objecto de dois novos números.

Nestes termos, a Câmara sugere que os n.º 4, 5 e 6 da base vil tenham a seguinte redacção:

4. O ensino preparatório proporcionará o apro- fundamento dos estudos nos domínios da língua portuguesa, escrita e oral, da geografia e história pátrias e do raciocínio matemático, a iniciação do estudo das humanidades clássicas e das humani- dades modernas, incluindo nestas a aprendizagem de uma língua estrangeira, a introdução às ciên- cias humanas, físico-químicas e naturais, e com-

preenderá, ainda, a educação moral e cívica, a educação física, actividades manuais e de educa- ção estética, bem como a educação religiosa, de acordo com a opção da família.

5. No primeiro ano, a organização pedagógica será estabelecida em moldes especialmente desti- nados a facilitar aos alunos a transição do ensino primário para o ensino preparatório e a sua me- lhor adaptação a este último.

6. A-iniciação do estudo das humanidades clás- sicas e a introdução às ciências humanas apenas farão parte dos planos de estudos dos dois últimos anos do ensino preparatório.

Base VII, n.º 1

32. O princípio não se afigura bem enunciado. Parece mais apropriado dizer que o ensino secundário se segue ao ensino básico, o qual, na economia da pro- posta, coincide efectivamente com o período da esco- laridade obrigatória.

Além disso, a redacção poderá ocasionar dificulda- des, se mais tarde se pretender alterar o período da escolaridade obrigatória.

Por outro lado, não se especificando, nas bases vI e x da proposta, os indivíduos a quem se destinam o ensino preparatório e o ensino superior, respectiva- mente, não se vê razão para tal referência na base VII, que passa a base Ix. Acresce que o ensino é planificado como uma sequência de actividades educativas desti- nadas a valorizar a personalidade, considerando-se na parte relativa aos adultos como uma actividade de recuperação para aqueles que, nas idades normais da escolaridade, não puderam seguir os correspondentes estudos.

Neste sentido, afigura-se à Câmara como mais ade- quada à seguinte redacção:

1. Ao ensino básico segue-se o ensino secundá- rio, que tem como objectivos:

Base VII, n.º 1, alíneas a), b) e c)

33. Desde que na adolescência se observa a mani- festação das diversas aptidões e dos interesses, cumpre que o ensino seja diversificado, como aliás se assinala no texto da proposta, de forma que o aluno encontre nele os estímulos escolares mais adequados ao enri- quecimento da sua personalidade. Mas isso não signi- fica que se criem especializações (o que não impede a existência de ramos diferenciados de ensino secun- dário, com predominância de estudos de carácter humanístico, científico, geral, artístico ou técnico).

Assim, tem-se por desnecessária a alusão a «espe- cializações precoces», pois o objectivo de as evitar