240 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 104
do leite ao produtor só funcione em detrimento dos produtores e dos consumidores.
Sr. Presidente: é necessário ainda acrescentar que o leite comprado na região ao preço de $55 ao produtor é em parte vendido pelo intermediário para Lisboa ao preço de 1$20 cada litro. Com que trabalho? Apenas com o trabalho de o recolher em postos de recepção, e isso custa $05 por litro, pagos às carreteiras que o transportam. Quere dizer: o leite fica, portanto, à razão de $60 nos postos de recolha.
Trata-se de uma região em que a base económica dos casais agrícolas assenta essencialmente na cultura do milho. Ora o milho está actualmente ao preço de 16$ os 20 litros. Êste é o preço das circunstâncias normais; mas é, evidentemente, um preço abaixo do custo de produção nas condições actuais, em que os adubos agrícolas, todas as alfaias agrícolas, subiram numa percentagem superior a 100 por cento. E o milho mantém neste tempo o preço das ocasiões normais!
Com uma cultura de milho, que é, como acabei de dizer, pouco ou nada remuneradora, com o leite, que é uma das riquezas daquela região, pelo preço aviltado de $55 por litro, não produzindo vinho, porque o pouco que produzia, por virtude da lei dos produtores directos, deixou de ser produzido ou é produzido em tam pequena quantidade que não pode ser considerado na economia da região, e, agora, acrescente-se a tudo isto os prejuízos resultantes do ciclone recente, parece que aquela região tem direito, incontestável direito, a que os seus problemas vitais sejam considerados e resolvidos com aquela solicitude que é timbre do Govêrno.
Nas minhas palavras não vai, como é patente, a menor censura à acção do ilustre titular da pasta da Economia, cuja paixão pela terra portuguesa e cuja dedicação pela lavoura são de todos conhecidas e a cuja inteligência, saber e serviços à lavoura nacional me é grato prestar público testemunho de justiça.
Mas é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, função nossa, e muito nobre, sermos aqui dentro procuradores dos povos e portadores das suas queixas (Apoiados}. E esta me pareceu tam legítima e premente que entendi não a dever calar, mas sim trazê-la ao conhecimento do ilustre titular da pasta da Economia, dêste lugar e com a fôrça que as reclamações feitas na Assemblea Nacional e perante o País têm necessàriamente.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bom!
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vão discutir-se as contas da Junta do Crédito Público relativas à gerência de 1939.
Tem a palavra o Sr. Deputado Juvenal de Araújo.
O Sr. Juvenal de Araújo: - Sr. Presidenta: a lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro de 1936, que reformou os serviços da dívida pública, ao definir no seu artigo 7.º as funções e atribuições da Junta do Crédito Público, estabeleceu que a esta cumpria «apresentar ao Tribunal de Contas e à Assemblea Nacional as contas de cada gerência, acompanhadas das observações convenientes».
É em conformidade com esta disposição que a Junta do Crédito Público vem submeter à apreciação da Assemblea as contas, neste momento sôbre a Mesa, relativas ao ano económico de 1939.
Compulsando o trabalho apresentado, verificamos que dêle consta: a conta da existência legal da dívida pública, com o movimento operado durante a gerência, a conta da Junta com o Tesouro, a conta da Junta com os portadores de títulos da dívida e a conta do Fundo de amortização.
Deve notar-se que na conta com o Tesouro está compreendida não só aquela que a Junta mantém, como liquidadora dos encargos da dívida pública e como administradora dos serviços da mesma dívida, mas ainda a que a Junta tem com a Fazenda na qualidade de cobradora de determinados impostos e taxas.
Vejo com satisfação que as contas são presentes a Assemblea acompanhadas de um inteligente parecer da comissão especialmente encarregada do seu estudo, que, pelo trabalho que revela e pela boa e clara sistematização das suas considerações, é, com justiça, merecedor de todo o aprêço.
No pouco tempo em que me foi dado fazer a compulsa dêstes importantes documentos dois factos, extraídos do relatório da Junta, feriram sobretudo a minha atenção. Não quero deixar de fazer partilhar a Assemblea Nacional das minhas impressões na hora em que são oferecidos à sua ponderação os resultados de mais um ano de administração da Junta do Crédito Público, essa instituição de quási um século e meio de existência, destinada por lei a exercer, com independência de qualquer repartição ou autoridade, a administração geral da dívida pública fundada, interna e externa, superintendendo em todos os serviços à mesma inerentes.
O primeiro facto a que desejo referir-me respeita à forma rigorosa como a Junta, ao ocupar-se do estado da dívida pública, faz o apuramento do seu montante efectivo e dos respectivos encargos, discriminando e explicando amplamente o rígido apuramento dos números a que chega, por forma a evitar quaisquer confusões que possam porventura estabelecer-se no espírito daqueles que os ponham levianamente em confronto com os constantes do relatório das contas públicas ou com os enviados ao Tribunal de Contas.
Um leitor, mesmo pouco familiarizado com questões de finanças, desce facilmente, com os autores do relatório da Junta, à análise da natureza e da origem de certos empréstimos e, a seguir, ao conhecimento das razões em que se baseia a contabilização adoptada por aquele organismo, e a verdade é que logo é levado a constatar a uniformidade que existe, no fundo, entre os números apresentados nos diversos documentos, só ganhando motivos para registar uma vez mais, e sempre, o acêrto absoluto das contas públicas.
Entretanto, oportuno me parece formular, com a própria Junta do Crédito Público, o voto de que essas pequenas divergências de lançamentos tendam a desaparecer inteiramente da prática, pois, apesar de meramente aparentes, de não afectarem de modo algum a essência das contas e de não resistirem ao confronto detido que sôbre elas se estabeleça, o certo é que, nesta matéria, se ganha sempre com uma uniformidade perfeita - tanto de fundo, como de aparência.
Depois de proceder ao escrupuloso apuramento do montante da dívida, a Junta passa a detalhar as diversas formas em que as respectivas obrigações se acham representadas: títulos de cupão e certificados de dívida inscrita, de renda perpétua e de renda vitalícia. E um mapa minucioso mostra, a seguir, todo o movimento que teve a dívida pública no ano de 1939, considerado nas suas formas várias de representação.
Acompanha-se, Sr. Presidente, o lançamento destas contas, atende-se à discriminação a que se chega, observa-se a ordem a que tudo obedece, e pode então verificar-se que o trabalho apresentado não o está apenas em condições de tranquilizar o espírito dos juristas e de