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27 DE JANEIRO DE 1942

ração feitas pelas associações, em (harmonia com a finalidade da lei.
De facto, a Junta, nos termos do decreto-lei n.º 26:117, tem a organização técnica que lhe dão os artigos 3.º e 7.º do decreto-lei n.º 26:955, de 28 de Agosto de 1936. E nenhuma outra se propôs superiormente, porque, em primeiro lugar, as referidas conservação e exploração só seriam exercidas pela Junta em caso anormal; em segundo, porque só a experiência de 1939 e 1940 forneceu elementos que permitem considerar o assunto.
Dizem êsses elementos que a despesa efectuada com a exploração e conservação teve a distribuição que segue, onde o encargo da administração e fiscalização ocupa lugar pouco económico para uma exploração pobre, como é a agrícola.

Despesas com a exploração e conservação do paúl do Magos:

1989:
Jornais. ................... 98.840$95
Materiais e outras .........116.153$60 214.994$55
Administração (vencimentos). 41.849$15
Fiscalização (ajudas de custo)10.921$95 52.771$10 267.705$85

1940:

Jornais................. 173.459$16
Materiais e outras ..... 249.360$78 422.819$94
Administração (vencimentos)......... 65.120$54
Fiscalização(ajudas do custo) ...... 44.427$30 109.547$84 532.367$78
Total. ............................. 800.133$48

Despesas com a exploração e conservação do paúl de Cela:

1939:

Jornais. ....................... 12.819$15
Materiais e outras ............. 4.294$70 17.113$85
Administração (vencimentos)..... 31.520$00
Fiscalização (ajudas de custo).. 4.538$15 36.058$15 53.172$00

1940:

Jornais ........................ 176.238$10
Materiais e outras ............. 126.162$03 302.400$13
Administração (vencimentos)..... 58.225$39
Fiscalização (ajudas do custo).. 21.266$13 79.491$52 381.891$65
Total. ............................................. 435.063$65

Despesas com a exploração o conservação dos campos de Loures:

1939
Jornais ...................... 103.621$05
Materiais o outras ........... 192.058$01 295.679$06
Administração (vencimentos)... 27.890$00
Fiscalização (ajudas de custo) 2.515$30 30.405$30 326.084$36

1940:

Jornais ...................... 317.148$69
Materiais o outras ........... 153.015$90 470.164$59
Administração (vencimentos)... 52.538$66
Fiscalização (ajudas de custo) 12.455$98 64.994$64 535.159$23
Total ...............................................861.243$59

Despesas com a exploração e conservação dos campos do Burgãis:

1938:

Jornais.............. 10.865$85
Materiais o outras .. 16.431$07 27.296$92
Administração (vencimentos)..... 7.700$00
Fiscalização (ajudas de custo)..10.111$85 17.811$85 45.108$77

1939:

Jornais ....................... 7.800$05
Materiais e outras ............ 4.574$30 12.374$35
Administração (vencimentos).... 27.815$00
Fiscalização (ajudas de custo)..4.975$10 32.290$10 44.664$45

1940:

Jornais ........................ 14.788$20
Materiais e outras ............. 5.007$00 19.795$20
Administração (vencimentos)..... 19.823$05
Fiscalização (ajudas do custo).. 11.261$32 31.084$37 50.879457
Total. ............................................ 140.652$79

Despesas com a exploração o conservação dos campos de Alvega:

1939:

Jornais ............................................ 4.061$00
Materiais e outras ................................. 22.317$27
Administração (vencimentos)......................... 26.810$00
Fiscalização (ajudas de custo) .....................3.504$50 30.314$50 56.692$77

1940:

Jornais............................................ 67.655$00
Materiais e outras ................................243.039$98 310.694$98
Administração (vencimentos)........................ 33.411$29
Fiscalização (ajudas de custo) ...................27.920$32 61.331$61 372.026$59
Total.................................................................428.719$36

As despesas, quer de exploração, quer de conservação, são custeadas por uma taxa igual ao cociente da «despesa com as obras pelo número de hectares que delas beneficiem, competindo a cada beneficiário a parte correspondente à área que possuir» (§ única do artigo 43.º do decreto n.º 28:652).
E, porque só em Junho os estudos do cadastro do artigo 21.º do mesmo decreto puderam fornecer a área beneficiada, só agora estivemos habilitado» a lançar as taxas de exploração e conservação, pela forma indicada no § 3.º do artigo 44.º do referido decreto.
Reconhece-se, porém, que a antecedência foi fraca para a apresentação das guias de pagamento, mas a correcção já se fez, por ordem de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas e Comunicações, adiando o limite do prazo de pagamento para 31 de Agosto próximo.

V - Resultados das obras em exploração de Magos, de Louras, de Cela e de Alvega.

11. Os resultados obtidos nas obras um exploração podem ser avaliados pelos números que seguem, registados pelos serviços da Junta.