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27 DE JANEIRO DE 1942 110-(19)

Obra n.º 7 - Campos de Alvega

Esta obra entrou em exploração em 1939.
A rega é feita por meio de bombagem e os encargos desta são levados à conta da exploração.
O valor médio da produção por hectare prevista no projecto foi de 1.656f33 para antes das obras; e os resultados verificados em 1939 e 1940 nas áreas que já puderam ser regadas, iguais a 230ha,7000 no primeiro ano e 293ha,5000 no segundo, são os dos quadros seguintes:

Ano de 1939

[Ver tabela na imagem]

(a) Consociado.

Valor da produção nos 230ha,7468 ............ 603.134$80
Valor da produção média por hectare ......... 2.613$85

Ano de 1940

[Ver tabela na imagem]

Valor da produção nos 293ha,5221 ........... 1:131.551$95
Valor da produção média por hectare ........ 3.855$10

VI - As reclamações.

14. São seis as reclamações apresentadas em consequência da aplicação das taxas de exploração e conservação: uma do paul de Magos, sob a forma de folheto publicado; uma do paúl de Cela; três de Loures, e uma dos campos de Burgãis, que passo a considerar.

A) Paúl de Magos

O reconhecimento da mais valia em valor suficiente para o pagamento das taxas de rega e beneficiação e das taxas de exploração e conservação nas terras da Companhia das Lezírias e para a despesa total de 9:465 contos de beneficiação hidroagrícola do paul de Magos já foi dado em dois julgamentos da Junta, efectuados nos termos do artigo 29.º do decreto n.º 28:652.
Na votação de mais valia houve um único voto contra: o do representante da lavoura, Sr. Vasco Infante da Câmara.
A Junta não aceita a conta de cultura da Companhia das Lezírias, nem tampouco a despesa com a rega, avaliada para antes da obra em 400$ pela reclamante e para efeitos de determinação de valores económicos de antes da beneficiação.
No n.º 11) desta exposição se diz a razão.
Os julgamentos da Junta têm tido a informá-los os relatórios dos peritos a que se refere o artigo 28.º do decreto n.º 28:652, nomeados como indica o § único do mesmo artigo.
Porque toda a reacção sobre a obra de hidráulica agrícola eu a fundamento em o muito mal que se tem dito acerca da obra do paúl de Magos, é meu parecer que sobre o problema da mais valia recaia novo estudo feito por dois peritos estranhos à Junta, indicados pelo Ministério da Economia, seguido de novo julgamento feito pela Junta, nos termos daquele artigo 29.º

B) Paúl de Cela e campos de Burgãis

As razões alegadas pelos beneficiários do paul de Cela e dos campos de Burgãis merecem ser consideradas. E, se é certo, que é inteiramente justo que as despesas de conservação recaiam sobre toda a área a beneficiar, as de exploração sómente deviam ser aplicadas àqueles prédios que já tivessem entrado em exploração.
Mas tal critério não foi previsto pelo legislador no artigo 44.º e seu parágrafo do decreto n.º 28:652, e talvez trouxesse consigo motivo para menos interesse e actividade da parte do beneficiário no sentido de meter em cultivo de regadio o mais rapidamente possível a área que lhe pertence.
A falta da criação das associações alegada é merecedora de especial atenção, porque nela justamente se pode fundamentar o mal de que os agricultores se queixam. Eu julgo ser merecedor do interesse de S. Ex.ª o Ministro a hipótese de as despesas de exploração e conservação das obras do paul de Cela e dos campos de Burgãis de 1939, 1940 e 1941 serem levadas à verba que será reembolsada em cinquenta anuidades, promovendo-se, por outro lado, urgentemente a criação das associações de regantes, por forma a tomarem conta das obras até Dezembro do corrente ano.

C) Campos de Loures

São três as reclamações sobre as obras de Loures, como se disse:

1) Dos lavradores;
2) De D. Clotilde Figueiredo Lobo da Costa;
3) De Carlos Cândido Coutinho e António Feliciano Coutinho Ribeiro.