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27 DE JANEIRO DE 1942 110-(23)

III - Pelo que diz respeito aos campos de Loures, onde a área em exploração é já praticamente a beneficiada e para onde o processo do cadastro já está concluído e vai ser posto à reclamação, nos termos do artigo 25.º do decreto n.º 28:652, julgo que se deva aguardar o julgamento a efectivar em harmonia com o artigo 29.º, o qual definirá a existência ou não da mais valia e do reembolso.
Quanto às taxas de exploração e conservação, o facto de serem forçosamente mais elevadas do que seriam se houvesse associação de regantes pode fundamentar, num intuito de franca protecção da lavoura de Loures, a aplicação do critério proposto para a Cela e Burgãis.
S. Ex.a o Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações resolverá, porém, em seu alto critério.
Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, 31 de Julho de 1941. - O Presidente, Director das Obras de Hidráulica Agrícola, António Trigo de Morais:

DOCUMENTO D

Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola - Direcção das Obras de Hidráulica Agrícola. - Cadastro dos campos do paul de Cela. - Nota preambular. - «É doloroso que alguns se vejam constrangidos a perder o supérfluo, mas mais doloroso é que muitos não tenham o necessário. Somos uma comunidade de homens intêresses: temos todos de viver. - Salazar».

1. Apresenta-se no estudo que segue o cadastro da área beneficiada do paul de Cela, organizado como determina o .artigo 21.º do decreto n.º 28:652, de 16 de Maio de 1938. E antes de darmos os números económicos a que no mesmo estudo se chegou, é útil lembrar e esclarecer alguns pormenores deste aproveitamento hidroagrícola.

2. Regista o projecto aprovado que a área beneficiada do paul de Cela estava em estado de pântano na maior parte da anã superfície quando para ali foi a hidráulica agrícola em 1936.
Assim, 312 hectares encontravam-se em alagamento permanente, 73 em precárias circunstâncias de enxugo e 56 eram cultivados de sequeiro.
A área em exploração, de fraca economia, era igual a 129 hectares, incluindo os 73 hectares de condições de enxugo precárias.
Razão tiveram as populações interessados para o agradecimento feito ao Governo de Salazar, em 24 de Agosto de 1938, num abaixo assinado de dezenas de agricultores, com o «eterno agradecimento» pelas obras realizadas, transformadoras de um pântano em terra fertilíssima.
Pena é se a lembrança do bem recebido fizer do «eterno» promessa a curto prazo; pena, claro, somente pelo que representa de esquecimento, porque, quanto às obras, elas ficam feitas e darão abundante pão a quem o não tinha, pois encontram-se em condições de remunerarem com generosidade quem as trabalhe - fim supremo e único a atingir.

3. Soma 4:843.350$ a quantia despendida pelo Estado na obra hidroagrícola do paul de Cela, incluindo 268.676$69 gastos com estudos e projectos e 589.169$57 pagos aos proprietários beneficiados por expropriações para execução das obras.
O total despendido desdobra-se assim:

1) Despesa efectuada em harmonia com o fixado no plano de hidráulica agrícola aprovado pela Gamara Corporativa em 28 de Abril de 1938, incluindo estados e organizações do projecto .... 3:653.908$00
2) Dotação para reforço da verba de expropriações, por despachos ministeriais de 2 de Outubro de 1937 e 27 de Outubro de 1939 484.034$31
3) Dotação para efectuar obras de conservação e indispensáveis à exploração agrícola, e pedidos pelos interessados, por despachos ministeriais, em harmonia com o decreto n.º 28:290, e a lei n.º 1:949, datados de 12 de Janeiro de 1938, 13 de Outubro de 1938, 4 de Novembro de 1938, 29 de Janeiro de 1939, 24 de Junho de 1939, 24 de Agosto de 1939 ,9 de Novembro de 1939, 20 de Marco de 1941 e 15 de Maio de 1941 .... 427.350600
4) Despesa com o cadastro, em cumprimento do artigo 21.º do decreto n.º 28:652. ...... 278.057)969

4. O decreto n.º 28:652, de 16 de Maio de 1938, que regulamentou a lei n.º 1:949, determina no seu artigo 21.º que, quer para servir de base à elaboração dos projectos definitivos, quer para os demais efeitos previstos no próprio decreto (que é o caso aplicável ao paul de Cela, cujo projecto foi mandado estudar por S. Ex. o Ministro das Obras Públicas e Comunicações, Prof. engenheiro Duarte Pacheco, apresentado em 10 de Abril de 1935), será organizado cadastro das propriedades da área beneficiada pela forma indicada no mesmo artigo.
Para tal fim publicaram-se os Ordens de Serviço n.º 155/1939, 176/1938 e 26/1941, dados no apêndice n.º 1.
São 685 os prédios beneficiados, de área total igual a 454ha,8000 e classificada de 1.º classe, nos termos do artigo 19.º do decreto n.º 28:652.
A despesa por hectare é, como se disse já, igual a 10.649$27, e nela estão incluídos os encargos de expropriações de valor, cuja soma dá 539.169$57, atrás referida.

5. Pela lei n.º 1:949, de 16 de Fevereiro de 1937, regulamentada pelos decretos n.º 28:652 e 28:653, de 16 de Maio de 1938, o Estado chamou a si todo o problema do estudo e da construção das obras de fomento hidroagrícola a realizar no continente pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola e é reembolsado das despesas feitas por meio de uma taxa de rega e beneficiação, que constituo ónus real sobre o prédio beneficiado, a cobrar com a contribuição predial.

Tal taxa é uma anuidade de amortização do custo total por hectare beneficiado, calculada para o reembolso em cinquenta anos dos valores abonados pelo Estado, sob os juros de razões iguais a

4 por cento para as terras de 1.º classe;
3 por cento para as terras de 2.º classe;
2 por cento para as terras de 3.º classe;

a que correspondem respectivamente os coeficientes de

0,04655

0,03887

0,03182