27 DE JANEIRO DE 1942 110-(21)
Enquanto antes da obra o valor computado pelos estudos elaborados pela extinta Divisão de Hidráulica Agrícola era de 145.000$, em 1939-1940 sobe para um valor de produção de 1:214.588$36.
Verifica-se assim um aumento de rendimento bastante expressivo, mas ainda distante das suas possibilidades, pois a produção engloba uma extensa área de terrenos em palha-carga, fenos espontâneos e incultos, susceptível de melhores- culturas. A pretensão dos reclamantes de que «s hortas de Loures já antes da beneficiação englobavam um rendimento igual ao actual não. é de admitir, pois um 1931 a referida Divisão de Hidráulica Agrícola, no estudo que serviu de base ao projecto de 1935, diz o que já foi transcrito no n.º 6 desta exposição.
E não serão os atestados passados pelas juntas de freguesia que virão como argumento aceitável desmentir o que técnicos de probidade moral e profissional reputada assim afirmaram.
De resto, estando em curso a organização do cadastro dos beneficiários de Loures, eles poderão então, dentro do prazo de reclamações fixado pela lei, invocar os seus direitos, para assim se verificar da sua justiça, podendo
então provar se sim ou não devem ser considerados como beneficiados. E a alegação de que a realização da obra, nos seus rendimentos, não comporta o pagamento das duas taxas, de a Exploração e conservação» e «Rega e beneficiação», não tem razão de subsistir, pois que a primeira é variável e a segunda fixa, esta última só cobrável desde que se verifique a mais valia.
De resto esta última taxa não foi posta u reclamação e a sua invocação é inoportuna.
Por último os reclamantes apresentam, no referido documento a sugestão que a seguir se transcreve:
Suspensão do pagamento da primeira prestação da costa de «exploração e conservação» até que, controladas as informações contidas nesta representação e estudada a solução mais adequada, à continuação da explorabilidade económica das terras abrangidas pelas obras de Loures, possa ser resolvido com justiça o gravíssimo problema posto pela sua execução.
Nenhuma razão subsiste aos reclamantes para o exigir, pois que a lei n.º 1:949 e os decretos n.ºs 28:652 e 38:653 prevêem em disposições diversas a constituição e associações de regantes e beneficiários, cujos direitos atribuições estão bem definidos e expressos no artigo 6.º deste último decreto, podendo assim pronun-iar-se sobre todos os assuntos que respeitam ao beneficiamento.
E se, porventura, essa associação não está constituída, ao é por culpa da Junta, que para isso não tem atribuïções.
2) De D. Clotilde Figueiredo Lobo da Costa
O Sr. Artur Lobo da Costa apresenta em 25 do corrente uma reclamação em que, entre várias outras considerações, declara que as taxas de exploração e conser-vação a que ficaram sujeitos os prédios pertencentes à S.º D. Clotilde Figueiredo Lobo da Costa, na lezíria Loures, são excessivamente elevadas. Dela noa vamos ocupar, seguindo a ordem da reclamação e seus títulos.
Prédio n.º 20 - Carta 1C - Corredor.
Declara o reclamante não ter sido nenhum o benefício (...) com as obras.
É de notar, no entanto, que anteriormente a elas o Corredor, como todas as propriedades naquela zona, estava sujeito às cheias provenientes dos transbordamentos das ribeiras dos Roucos e Granja.
O primeiro era uma simples vala de pequena secção, não protegida por diques, da qual ainda hoje existe parte bordejando o terreno do reclamante e mais abaixo este e um caminho, com dimensões tais que mais se lhe não pode chamar do que valeta.
A ribeira da Granja, não sendo igualmente protegida por diques, sujeitava, da mesma forma, os terrenos marginais às contingências do seu regime torrencial.
É possível que em anos excepcionalmente secos as culturas de primavera ali conseguissem vingar; porém, segundo informações de gente velha, poucas vezes isso sucedeu.
Após a conclusão da obra não mais entrou na propriedade em referência uma gota de água em. excesso, porque, pelo sistema de defesa dado às duas ribeiras que limitam aquela zona (Roucos e Granja), não há transbordamentos e, portanto, alagamento de terrenos.
Por este motivo, ao contrário do que anteriormente acontecia, foi possível em 1939 ali semear-se fava, cultura extremamente sensível ao excesso de umidade. £ certo que os resultados não foram satisfatórios, pois que foi a seara sujeita a violentíssimo ataque de orobânquias (rabo de raposa), com o qual as obras de hidráulica agrícola nada têm.
Em 1 940 esteve toda a parcela em questão semeada de trigo, tendo produzido 1:217 quilogramas de grão e 2:560 quilogramas de palha.
Dos 2ha, 2500 totais perdeu-se a cultura em 8:200 metros quadrados, compreendidos entre o cômoro da margem esquerda da ribeira dos Roucos e os prédios n.ºs 19 e 21, e uma parcela do n.º 22, todos na carta l C.
Esta zona produziu realmente mal, « assim irá acontecendo enquanto o, proprietário não abrir valas para enxugo do terreno, que deverá ligar à vala n.º 3 do projecto. Esta vala foi aberta e é conservada pela Junta para tal fim, oferecendo aos proprietários condições ideais de colector de drenagem.
O caso tem sido completamente descurado pelo reclamante, talvez por incúria, talvez por não conseguir acordo com vizinhos.
Era qualquer dos casos não deve atribuir culpas aos serviços do Estado, porque no caso posto não as têm.
Em 1941 o mesmo terreno esteve de pastagem até fim de Maio, sendo em seguida semeado de melão.
Esta cultura veio passar à terra um atestado de perfeito enxugo, pois quê a maioria das sementes, manifestamente por falta de umidade (sementeira tardia), não germinaram e o meloal perdeu-se completamente.
Pode, portanto, concluir-se que os terrenos em questão foram beneficiados pela obra, da qual o reclamante não tem tirado todo o proveito possível, certamente por não saber, pois os insucessos a que atrás nos referimos só revelam da sua parte ignorância, aliás reconhecida na região, das cousas da agricultura.
É facto que o prédio ficou dividido em quatro parcelas (l, 2, 3 e 4, sublinhado a vermelho na carta anexa).
A parcela l está ligada ao restante por uma ponte construída pela Junta sobre a ribeira dos Roucos (a vermelho) ; as parcelas 2 e 3 estão separadas por um caminho de 2m,50 de largura e comprimento correspondente à largura do corredor, o qual dá acesso ao mesmo pelo lado norte.
Afirmam os técnicos da Junta que, tendo assistido às lavouras naquela parcela, têm verificado não haver transtôrno algum do inconveniente apontado, pois que nada mais é necessário do que o abegão levantar o ferro da charrua e mante-lo, assim em 2m,50 do percurso, sendo de notar que o campo é muito comprido e pouco