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110-(26) DIÁRIO DAS SESSOES-N.º 115

As despesas, quer de exploração quer de conservação, suo custeadas pôr uma taxa igual ao cociente da «Despesa com as obras pelo número de hectares que delas beneficiam, competindo a cada beneficiário a parte correspondente à área que possuir» (§ único do artigo 43.º do decreto n.º 28:652).
O valor desta taxa, previsto no estudo económico do cadastro, é igual a 500$ por hectare beneficiado, valor extremamente prudente se for tido em conta o que se deixou dito sôbre associação de regantes e taxas de exploração e conservação.

7. Já se disse em que condições são pagos as taxas de rega e beneficiação, que estamos certos muito estimarão conhecer todos aqueles que se interessam pelos problemas de hidráulica agrícola com um mínimo de ignorância e um máximo de boa fé.
Também já se disse qual era o estado em que a hidráulica agrícola encontrou o paul de Cela quando ali iniciou os seus trabalhos.
Com as obras feitas, o paúl, que não passava de 129 hectares de sequeiro e em precárias condições de enxugo, onde a produção tinha o valor por hectare de 1.252$82, pôde ser cultivado em 1939 na área de 186há,3000, com a produção unitária de valor igual a 1.454$25; e em 1940 cultivaram-se já 275ha,7000, com o valor de produção por hectare igual a 1.933$80.
Antes da obra os valores económicos são assim, expressos para toda a área beneficiada:

Valor da produção ............ 166.672$79
Rendimento líquido. .......... 66.669$12
Contribuições ................ 13.307$63
Lucro da exploração .......... 53.361$49

Depois das obras os resultados económicos considerados, neste cadastro são previstos para 4541ha,8000 beneficiados:

Valor da produção.................... 1:509.643$00
Rendimento líquido. ................. 603.857$20
Taxa de rega e beneficiação ......... 225.457$84
Taxa de exploração e conservação..... 227.400$00
Rendimento colectável ............... 150.999$36
Contribuições ....................... 30.199$87
Lacro da exploração ................. 120.799$49
Mais valia .......................... 292.895$84

É o aumento económico consequente da realização das obras deverá ser o que abaixo se indica sob a designação «Aumentos na área total, quando todo o paúl esteja em cultivo, para o que será indispensável que a associação de regantes e beneficiários a criar não esqueça a utilização do enorme auxílio que está ao seu dispor por efeito da doutrina do capítulo v do decreto n.º 28:653, de 16 de Maio de 1938, não obstante o encargo por hectare resultante da obra hidroagrícola ser de 1.032$86, assim desdobrado:

1) Taxa de rega e beneficiação...........495$72
2) Taxa de exploração e conservação .....500$00
3) Aumento de contribuições .............37$14

Aumentos na área total:

a) Do rendimento líquido........537.188$08
b) Do lacro da exploração.......67.438$00

Isto quanto à parte económica. Pelo que diz respeito à social, criou-se a possibilidade de dar trabalho e pão a algumas centenas de lares que o não tinham e cumpriu-se assim a finalidade primária da obra hidroagrícola, com robustecimento do alicerce conservador da Nação.

8. Nos termos do artigo 25.º do decreto n.º 28:652, vai êste cadastro ser posto à reclamação na sede do, Administração da vila da Nazaré durante vinte dias.
As reclamações deverão ser fundamentadas no determinado no artigo 27.º do mesmo decreto.
Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, 27 de Agosto de 1941. -A Direcção: António Trigo do Morais - G. Sheppard Cruz.

DOCUMENTO E

Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma das Obras do Hidráulica Agrícola - Direcção das Obras de Hidráulica Agrícola.-Cadastro dos campos de Loures - Nota preambular. - «É doloroso que alguns se vejam constrangidos a perder o supérfluo, mas mais doloroso é que muitos não tenham o necessário. Somos uma comunidade de homens é interesses: temos todos de viver. - Salazar».

1. .Apresenta-se no estudo que segue o cadastro da beneficiação Idroagrícola dos caniços de Loures, organizado como determina o artigo 21.º do decreto n.º 28:652, de 16 de Maio de 1938. (E antes de darmos os número económicos a que no mesmo estudo se chegou, é útil lembrar e esclarecer alguns pontos deste aproveitamento hidroagrícola.

2. Em 12 de Agosto de 1930 começaram as obras de beneficiação hidroagrícola a cargo da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola determinadas pelo Governo, porque, em virtude de «ter sido descurada inteiramente a defesa dos terras,' deixando assorear os leitos dos rios e cair os valados, as águas invadem no inverno as lezírias, transformando-as em verdadeiros pântanos, com inutilização para a cultura» de terras ricas e consideradas de primeira ordem, porém condenadas a não produzir mais que umas tantas carroçadas de palha-carga e a servir de couto às narcejas.
Estas palavras do projecto aprovado foram precedidas de estudo pormenorizado da zona a beneficiar, feito pela Divisão da Hidráulica Agrícola, do Ministério da Agricultura, o qual serviu de base ao projecto de 1935, cujas obras estão concluídas. E tal estudo regista, quanto ao estado em que se encontrava a lezíria, na altura em que a Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola dela tomou conta, o que é útil lembrar e se segue, no qual todos os homens de boa fé, e alma lavada encontrarão matéria para juízo recto e justo e agradecimento elevado ao Estado Novo pela obra que lhes fez:

Parte da lezíria de Loures -encontrar-se já ocupada por feracíssimas hortas de nomeada - as hortas de Loures - de que se abastecem os mercados de Lisboa, achando-se outra parte -'a que nos interessa beneficiar - inutilizada para a cultura pelos transbordamentos dos rios que a atravessam.
Não importa discutir neste lugar as causas que ocasionam tam largos prejuízos, mais devidos à incúria e ao desmazelo do que à própria acção dos rios. O mal existe com todos os seus efeitos. Há que realizar o que há muito devia estar feito, assegurar rios trios aquilo que não possuem ou mal possuem, que são os leitos, que fazem falta.

Quando, libertos do excesso de água, tivermos os 700 hectares de esplêndidas terras -que é quanto monta a superfície a melhorar-, conjurado ficará o- risco da inutilização para a .cultura regular, de hortejo hoje em produção, cuja área de ano [...]