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12 DE FEVEREIRO DE 1940 206-(37)

(Continuação da tabela anterior, ver na imagem)

(a) Compreende o Gabinete do Major General da Armada o Estado Maior Naval.
(b) Inclue a Inspecção de Conctrução Naval.
(c) Inclue a 6.ª Repartição de Contabilidade, a Administração Naval e a Administração Central de Marinha.
(d) Inclue a intendência de Marinha do Alfeite.

39. Vale a pena discriminar as verbas da Superintendência dos Serviços da Armada, que é onde todos os anos se dão as principais variações. Os números, em contos, são os que seguem:

(Ver tabela na imagem)

A deminuïção no Ministério foi de 4:755 contos; nota-se por êste quadro que ela resultou de menores gastos na verba de material.
Isto significa que não foram tam intensos os trabalhos de reconstrução da armada como no ano anterior, embora se tivessem destinado para êsse efeito mais de 20:000 contos.
Tendo em conta a importância dos números, não houve grandes variantes nas verbas de oficiais da corporação e de praças da armada. Mas fizeram-se sensíveis economias em outras rubricas, que deram para reforçar os depósitos da marinha, que aumentaram a sua despesa em mais 4:315 contos.

40. As obras do Alfeite podem-se considerar já terminadas. O Arsenal está em plena laboração. Consumiram-se nele em 1940 menos 3:540 contos do que no ano precedente.
O balanço em 31 de Dezembro de 1940 acusa o activo de 182:000 contos. O custo das obras de reparações e beneficiações executadas durante êsse ano eleva-se a cerca de 15:000 contos e distribue-se por grande número de trabalhos, alguns dos quais ainda em curso.
A despesa contabilizada êste ano com o Arsenal, na importância de 38:804 contos, incluindo a Intendência da Marinha do Alfeite, teve o destino seguinte:

Arsenal do Alfeite

(Ver tabela na imagem)

1. O Ministério da Marinha gastou 234:175 contos em 1940, incluindo despesas ordinárias e extraordinárias, como pode verificar-se no quadro que segue, em contos:

(Ver quadro na imagem)

A verba de 40:399 contos, inscrita no capítulo das despesas extraordinárias, foi utilizada, conforme a lei n.º 1:914, na aquisição de armamento para navios e aviões e na execução do plano relativo à aviação. No primeiro dêstes fins foram utilizados 17:688 contos e no segundo 22:711.