224 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 126
Outras indústrias novas poderíamos criar ou desenvolver em perfeitas condições económicas, que iriam libertar a terra do encargo que lhe impomos de sustentar por si só tam grande número de vidas, encargo que ela não pode suportar.
Falta-nos espírito de iniciativa e organismos oficiais que, como o deveria fazer a Direcção Geral da Indústria se resolvam a tomar por este caminho.
O Comissariado do Desemprego, na intenção de favorecer as iniciativas particulares, inscreveu no seu orçamento de 1941 a verba de 3:100.000$ para subsidiar a montagem de indústrias novas. Como ninguém aparecesse a requisitá-la no todo ou em parte, no orçamento para este ano essa verba de 8:100.000$ foi reduzida para 2:000.000$. Oxalá que ao menos esta não fique outra vez inactiva nos cofres do Comissariado.
O pensamento do Governo é, portanto, claro. Quando li a proposta de lei que isentava de contribuição sobre os lucros de guerra os capitais investidos em novas indústrias, tomei logo a resolução de lhe vir dar público aplauso. Vou mais além, pois desejaria aprovada uma isenção maior que a da proposta. É estaria disposto igualmente a votar qualquer proposta ou projecto de lei que tendesse a fomentar a criação de indústrias novas ou o desenvolvimento das já existentes, mesmo com dispêndio para a Fazenda Pública.
Em nome dos desempregados e dos que vivem vida de permanente miséria peço, por isso, ao Governo que procure, tanto quanto possa, apressar o complemento da sua obra de restauração do País, dando-lhe a feição económica que ele reclama e apoiando aqueles homens que se têm lançado ultimamente em magníficos empreendimentos industriais.
Mas o problema social, que se vai agravando dia a dia, pelo aumento do custo da vida, pela falta de certas matérias primas e de combustíveis, não consente que se espere tudo do Governo. É ocasião de apelar para o capital, para que não fique comodamente inactivo nos bancos ou convertido em títulos de dívida pública.
Muita gente supõe que, lá porque dá 5$ ou 10$ por mês para a Mitra, tem cumpridos os seus deveres sociais. Não estamos em época de os deixar nesta criminosa ilusão. A propriedade e o capital têm ,graves deveres sociais a cumprir, hoje mais do que nunca. Ou os cumprem voluntariamente, ou o Estado, em nome do bem comum, assume o direito e o dever de lhos fazer cumprir.
Perante a consciência cristã, aquele que tem fortuna é responsável pela vida de quem não tem o suficiente para viver. E como estamos num regime que aceita como norma de proceder a moral cristã, não se pode compreender que haja tanta gente com fome e tam pouca pressa em lha matar.
Aprovo, repito, a proposta de lei e sobretudo a isenção que se dá aos capitais investidos em novas indústrias, certo de que se promove assim a urgente e imperiosa industrialização do País.
Caso contrário, continuaremos agarrados à terra, a chorar a sua e a nossa miséria.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Angelo César: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: não vou seguramente ressuscitar a discussão desta proposta na sua generalidade, mas, como consequência necessária da orientação do debate, não posso, no cumprimento do dever que aqui me trouxe, deixar de referir a generalidade na parte em que ela foi hoje aqui ressuscitada. Nesta tribuna disse-se que seria uma óptima solução aprovar a proposta na generalidade e abster-se a Assemblea de se pronunciar sobre a sua especialidade, limitando-se a, numa moção, manifestar a sua confiança em que o Governo regularia bem e oportunamente essa mesma especialidade.
Salvo o devido respeito, parece-me que isto seria nem mais nem menos do que, de uma maneira directa ou indirecta, como quiserem, reprovar na generalidade.
Apoiados.
Acresce ainda a esta razão de ordem lógica ama outra de ordem legal.
A mecânica constitucional estabelece que em seguida à generalidade a Assemblea tem de pronunciar-se sobre a especialidade. Não podemos abster-nos; somos constitucionalmente competentes, e o momento oportuno de considerar a nossa competência é o da aceitação do mandato.
De resto, a proposta na especialidade não diverge dos princípios essenciais que informam o nosso sistema fiscal.
Parece-me que seria pouco próprio para esta Assemblea, num momento tam delicado da vida nacional, em que os encargos se multiplicam hora a hora e em que as dificuldades surgem de todos os lados, sugerir, em crítica improvisada, uma excepção que se não impõe, com a sugestão de uma modificação no nosso sistema fiscal.
Não é este o momento de improvisação em matéria tam essencial, e, se toda a nossa situação política tem a alicerçá-la uma política financeira serríssima, que foi a primeira razão do nosso efectivo triunfo - eu ia quási a dizer da nossa independência, como havemos agora de criticar, de atacar, o sistema em que ela se baseia, os princípios com que tem funcionado.
Não seria oportuno nem justo.
Creio que, de certo modo, o critério trazido para esta tribuna com aquela inteligência e simpatia que sempre caracterizam as intervenções do nosso colega Sr. engenheiro Cancela de Abreu é de aceitar, sendo devidamente rectificado. Disse esse nosso ilustre colega que nos poderíamos abster de apreciar a especialidade da proposta, deixando que o Governo decrete sobre ela. O critério é aceitável, de certo modo, se, repito, o rectificarmos devidamente.
O Governo já se pronunciou sobre o assunto. Se nós estamos a apreciar uma proposta de lei que, por o ser, dimana do Governo, e se confiamos tanto no Governo que até queremos renunciar à nossa própria magistratura para delegar nele que por nós legisle nesta matéria, então parece-me mais certo que aceitemos o critério governamental tal como nos foi apresentado. Não compreendo que seja confiar no Governo não votar a sua proposta...
De resto, afigura-se-me que nesta tribuna foi apenas aduzida uma aparência de argumentação contra a mecânica da proposta.
Irrita, e se não irrita preocupa o espírito de alguns dos Srs. Deputados, a circunstância de se falar num lado em lucros ou rendimentos realizados e de noutro lado aparecer o critério que há-de definir o âmbito desses lucros, assentando-o em rendimento presumível.
Trata-se de uma aparência de razão, como vou demonstrar.
Os lucros presumíveis de 1937,1938 e 1939, que serviram de base ao trabalho das repartições, e agora passam a ser utilizados, para obter uma média, segundo a proposta, tornaram-se reais desde que não houve reclamações que os alterassem. O que era presunção transformou-se legalissimamente em certeza.
Quere dizer, meus senhores: aquilo que foi presumível tornou-se em real por decisões legais que transitaram em julgado. E, assim, não existe senão na aparência a dispa-