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220 DIARIO DAS SESSÕES - N.º 126

no qual sondo

G + Pc - Pc = G + R

se transforma em

1,2 (G + R )

Com efeito

sendo

G + PC - PC + 20% (G + R )

transforma-se em

(G+ R) * 100/100 + (G + R) * 20/100

ou 120 (G + R)/100 = 1,2 (G + R)

E incidindo sobre 1,2 (G + R), a percentagem sobre a soma dos gastos com o rendimento líquido anterior e básico sobe sempre de 1/5 indo de 24 a 60 por cento da (G + R) ; isto é, quando se chegar à aplicação dos 25 por cento, estes transformam-se em 30; quando se chegar à aplicação dos 30 por cento, estes transformar-se-ão em 35, e assim sucessivamente.

Eu formulei a hipótese mais simples: a do comerciante que não está dentro da alínea a). Nestas circunstâncias, se há quem possa aguentar essa carga, a quási totalidade não o poderá fazer, e assim nós vamos ter com o comércio e a indústria o que já temos com a agricultura, arriscando-nos, dessa maneira, a que as chamadas forças vivas se transformem em forças mortas.

Há valorização do escudo? Não há valorização?

Nós vimos o que sucedeu ultimamente com o empréstimo de 500:000 contos, que nos revelou bem claramente que o escudo vale.

Os homens práticos que o tomaram não o tomariam se assim não fosso, pois não quereriam ver o seu dinheiro substituído por 500:000 cacos.

O relator da proposta diz que há inflação e o Dr. Rui Ulrich, no relatório da proposta de empréstimo, também diz que sim, e computa-a em 39 por cento, se não estou em erro.

Nos tempos em que eu estudava economia política conhecia-se a desvalorização da moeda pelo valor do prémio do ouro. Tanto o relator da proposta do empréstimo como o relator desta proposta que agora estamos apreciando não contestam que a partir dos meados de 1941 o alargamento do meio circulante não tenha possivelmente influído nos preços.

Ora quando duas verdades se contradizem é necessário substituí-las por uma terceira que as concilie e exprima. Não há desvalorização específica da moeda, mas há aumento do custo de vida.

Há alguma duvida de que a vida aumentou e que pode ir até limites extraordinários? Não há.

O bacalhau já subiu mais de 100 por cento, o peixe fresco mais de 160 por cento, e desta maneira a prudência manda-nos supor que o tal (Pc - Pc)» adicionado ao G, seja igual ou superior ao (G + R), à soma dos gastos com o suposto rendimento líquido anterior.

Sendo iguais, dar-se-iam as desgraças que já apontei; sendo superiores, não sei onde chegaremos - depende isso do quantum de valor superior.

Tudo isto é a apresentação do trabalho que tive em minha casa após a apresentação da proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira. Ò que resulta daqui?

Resulta que talvez se haja de modificar as próprias modificações, talvez se haja de arranjar umas terceiras bases, mas isso já não é tarefa para mim, porque não tenho formação jurídica. Dicant paduani.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Botto de Carvalho: - Sr. Presidente: não subi a esta tribuna quando na generalidade se debateu a proposta do lei criando um imposto sobre lucros extraordinários da guerra. E não subi a esta tribuna nesse momento, porquanto, na generalidade, eu não poderia trazer a este lugar outra cousa que não fosso a minha perfeita e plena concordância com a necessidade política, a necessidade de técnica financeira, a necessidade moral e social de que os lucros extraordinários da guerra fossem, na verdade, tributados.

Nem coerentemente eu poderia proceder de outra forma, sendo certo que dera, com perfeita consciência, o meu voto ao princípio consignado na lei de meios, autorizando o Governo a fazê-lo. Meço com perfeita consciência e com inteiro rigor a responsabilidade política que impende neste momento sobre esta Assemblea Nacional - à qual, nunca é demais dizê-lo, pertence, sobretudo na gestão dos negócios públicos, uma responsabilidade política -, neste momento em que discute esta proposta de lei e em que tudo, desde os princípios de técnica financeira, repito, até às aspirações justíssimas do carácter social, exige que os lucros de guerra, os lucros excessivos da guerra, sejam tributados. (Apoiados).

Com o mesmo equilíbrio, com a mesma consciência o a mesma responsabilidade com que assim penso, julgo, no entanto, também, que impende sobre esta Assemblea a mesma responsabilidade no sentido de não tornar possível com o seu voto que se criem ou constituam princípios que possam, nesta hora de graves preocupações económicas, tributar lucros que não sejam excessivos, ou até prejuízos da guerra.

O problema, em minha consciência, só se pode pôr com clareza por uma forma: a necessidade de que sejam tributados os verdadeiros lucros excessivos da guerra, a par da necessidade, não menos imperiosa, do que neste momento económico especialíssimo se não agrave uma tributação ou se não crie uma tributação nova para lucros que sejam apenas normais, ou até mesmo para prejuízos que possam porventura assumir o aspecto falaz de serem lucros.

Posto o problema desta forma, neste cuidado com que procuro, à imagem e semelhança de todos V. Ex.ªs, desempenhar cabalmente a função em que fui investido, procurando estudar à luz de conhecimentos que não posso deixar de ter - e bem quereria tê-los mais completos -, por virtude do exercício da minha profissão, em que estou permanentemente em contacto com problemas de natureza fiscal, eu pregunto a mim próprio se a proposta em discussão, quer na sua primeira fase, quer na nova fase, traduzida na fórmula do ilustre Deputado Sr. Dr. Águedo de Oliveira, completamente tranquiliza o meu espírito.

Mentiria a mim próprio e ao respeito que devo a V. Ex.ªs se respondesse afirmativamente.

O Sr. Ulisses Cortês: - Então V. Ex.ª é exigente.. -

O Orador: - Infelizmente sou um pouco.

A proposta em discussão diz expressamente o seguinte: «O imposto incide sobre as pessoas singulares ou colectivas que tenham realizado em 1941 excedente superior a 20 por cento sobre os seus rendimentos ilíquidos normais». Tenho de chamar a atenção da Assemblea para a redacção deste princípio.

Eu não posso analisar este princípio aqui expresso, nem, sequer, o alcance da palavra «realizado», sem o